sábado, 14 de janeiro de 2012

UTI Neonatal de Imperatriz citada no Jornal Nacional

Domingos Cezar

Utis Neonatal de Imperatriz (Hospital Socorrinho)
Foi-se o tempo em que o município de Imperatriz era citado somente de maneira negativa ou depreciativa pelos órgãos de comunicação de circulação nacional. A mídia (jornal rádio e televisão) explorava, principalmente, a violência praticada em função da pistolagem que realmente, ou infelizmente, dominava a cidade.

Nos últimos três anos, entretanto, Imperatriz transformou-se em pólo de desenvolvimento, tornando-se referência na Educação, por intermédio da criação e implantação de faculdades e universidades públicas e particulares. Há muito já era referência no comércio atacadista e, por último, no setor imobiliário e na saúde pública.



 Embora ainda existam as reclamações em função da grande demanda de pacientes oriundos de vários municípios do sul do Maranhão, norte do Tocantins e sudeste do Pará, os hospitais do município (adulto e infantil) atendem centenas de doentes todos os dias. O Hospital Municipal (HM), antigo Socorrão, é referência em tratamento de média e alta complexidade.


As mudanças nos dois hospitais já eram notadas desde o início da administração do médico e prefeito Sebastião Madeira. Contudo, elas se verificaram com maior intensidade depois que a médica Conceição de Maria Madeira assumiu a então complicada Secretaria de Saúde. A partir de então, a ordem é humanizar o atendimento.


Buscando parceria com o Governo do Estado, o prefeito Sebastião Madeira conseguiu com a governadora Roseana Sarney aumentar consideravelmente o número de Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs), que representavam o grande gargalo para a saúde pública do município, sendo, inclusive, notícia nacional em termos negativos.

Em face ao humanizado atendimento no HM adulto, e a implantação de mais UTIs infantis no HM infantil, e a implantação de UTIs Neonatal, no Hospital Regional, a cidade vem se transformando a cada dia em novo pólo de saúde pública. Tanto que, no Jornal Nacional apresentado na noite de quinta-feira (12) uma reportagem sobre os gêmeos prematuros nascidos em Guaraí, que precisam urgentemente de UTIs neonatal deveriam vir para Imperatriz.

A repórter explicava que na cidade das crianças (Guaraí) não havia UTI neonatal e nas grandes cidades tocantinas onde existiam, não tinham mais vagas. “Por essa razão, as crianças devem ser encaminhadas para a cidade de Imperatriz, no Maranhão, a aproximadamente 400 quilômetros de Guaraí”, informava. No dia seguinte à matéria, a Secretaria de Saúde do Tocantins encontrou as duas vagas em Palmas (TO).

Perfil Econômico – O desenvolvimento do município de Imperatriz atraindo pequenos, médios e grandes investimentos é notório aos olhos da população. O Perfil Imperatriz lançado recentemente pela Associação Comercial e Industrial de Imperatriz (ACII) registra que “a cidade se consolida como pólo distribuidor de bens e serviços”. O livro mostra ainda com muita profundidade aspectos socioeconômicos, história, geografia, demografia e gestão empresarial.  

ESPERANÇA

Igor Matos Lago
Desde o dia 01 de dezembro de 2011, o nosso Partido vive uma situação inédita: a de não existir formalmente! Nunca havia acontecido isto desde a sua fundação em 1980.

O PDT maranhense foi um dos primeiros nove que se organizaram em nosso país, numa luta árdua para superar as barreiras impostas pelas leis da Ditadura. Ainda garoto, aos 11 anos, ajudava meu pai a organizar as fichas de filiação. Sob as lideranças de Neiva Moreira e Jackson Lago, o PDT cresceu, conquistou mandatos legislativos e executivos, chegando à prefeitura de nossa capital, de várias cidades de nosso estado e, finalmente, ao Palácio dos Leões, impondo uma derrota única à Oligarquia maranhense.
Após o falecimento de seu insubstituível líder, o PDT maranhense reorganizou-se em 211 dos 217 municípios. E caminhávamos rumo à Convenção Estadual para, conquistarmos assim, toda a autonomia de um Diretório. Daí a minha posição de estimular os companheiros a realizarem suas Convenções Municipais, termos o número necessário de Diretórios para convocar a Convenção que deve ser marcada pela Executiva Nacional, conforme o nosso Estatuto. Também estávamos programando a realização de um Encontro Estadual em dezembro, o que acabou não acontecendo devido à não prorrogação da Comissão Estadual. Além desses prejuízos, estamos na insólita condição de não poder discutir, ainda, os rumos que o nosso Partido deve tomar em São Luis e em muitos de nossos municípios.

Acredito que um partido democrático prima pelas boas práticas partidárias, dentre elas, a de que as instâncias tenham respeito entre si. Nada mais salutar para um partido que a sua instância municipal seja respeitada pela sua instância superior, isto é, a estadual, assim como o partido estadual pela sua instância superior, a nacional. Qualquer decisão de uma instância superior, sobre os destinos de sua instância inferior, deve ser feita baseada no que o consenso ou a maioria desta determinou. Isto chama-se Democracia!
Jango, Brizola, Darci Ribeiro, Doutel de Andrade, Francisco Julião, Abdias Nascimento, Getúlio Dias, Jackson Lago e tantos outros deram suas vidas por essa instituição. Não podemos desconhecer a nossa história, esquecer os nossos ideais e princípios. Estes, pelo que significam, são eternos.
 

Escrevo com indignação e com a firmeza que todos devemos ter ao encarar certas situações partidárias. É preciso que todos compreendam que o nosso partido tem que ser e deve ser diferente, que deve respeitar a sua história e o seu legado. Igualmente devemos nos preparar para os embates do presente e futuro, com os pés no chão e de cabeça erguida, sabendo dos desafios políticos, eleitorais e administrativos.

É o que temos tentado fazer aqui no Maranhão, ao honrar o legado de seu fundador Jackson Lago, assim como a história de vida de todos os seus fundadores, fazendo a política com P maiúsculo, fortalecendo o Partido para apresentar candidaturas próprias e, quando não possível, fazer alianças baseadas nos valores republicanos e éticos.
Acredito que, depois de uma grande e profunda discussão, encontraremos as melhores decisões.

E não posso deixar de lembrar que, “quando se tem indignação e coragem, damos lugar à Esperança”.
 

Saudações Trabalhistas!
 

Igor Lago Imperatriz, 13 de janeiro de 2012.

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Prefeitura de Imperatriz divulga nova convocação do concurso de 2008

É a 30ª lista divulgada nos últimos três anos


Mais 104 cidadãos de Imperatriz podem tornar-se servidores públicos municipais. Isso porque, na manhã da última segunda-feira (9) a Secretaria Municipal de Administração de Modernização (Seamo) publicou mais uma convocação do concurso realizado em 2008. Os candidatos têm até o próximo dia 23 para tomar posse.
 
 
Essa é a 30ª lista divulgada entre os anos de 2009 e 2012. Nenhuma outra gestão convocou tanto. O número total de convocados já se aproxima dos dois mil. Assim, o município continua o processo de substituição dos funcionários contratados por aqueles que foram aprovados em concurso, conforme determina a Lei.
 
 
Como de costume, o cargo de auxiliar de serviços de manutenção e alimentação ocupou a maior parte da lista. Dos 104 convocados, 50 foram para esta área, sendo 45 para a zona urbana e cinco para a zona rural. Além deste, também foram chamados concursados para atuarem como agente administrativo (9), agente operacional (5), auditor fiscal (5), auxiliar de magistério (25), auxiliar operacional (5) e vigia (5).
 
 
Os convocados deverão comparecer, dentro do prazo, à sede da Prefeitura de Imperatriz, localizada na rua Rui Barbosa, 201, Centro, no horário das 8h às 12h ou das 14h às 18h. Outras informações estão disponíveis no site da Prefeitura de Imperatriz (www.imperatriz.ma.gov.br).
 
 
Novo concurso
 
 
Enquanto convoca os aprovados para atender as necessidades da administração, o município mantém-se trabalhando na elaboração do próximo concurso. A Fundação Sousandrade será a responsável pela realização do certame.
 
 
A expectativa é que este seja o concurso mais amplo já realizado pela Prefeitura, com grande oferta de vagas e a criação de novos cargos. Além das vagas, também será realizado o cadastro de reserva. A expectativa é que o edital seja divulgado ainda neste mês. (Comunicação)

Oferta de emprego: Imperial Shopping contrata pedreiros, eletricistas e encanadores

O Imperial Shopping Center iniciou as obras em 2010 e sempre investiu na contratação de serviços locais, o que resulta impacto positivo na economia da região. As obras estão em fase de acabamentos e atualmente tem um quadro efetivo de aproximadamente 300 profissionais, além dos trabalhadores das oito empresas que prestam serviços terceirizados.

Nesta fase de construção, ainda há vagas disponíveis para pedreiros, eletricistas e encanadores. Os interessados podem deixar currículo departamento de Recursos Humanos do shopping, localizado às margens da BR-010 (da Assessoria).

Desembargadora suspende CPI na AL contra Castelo

A AL investigava o destino de R$ 73 milhões referentes a convênios celebrados com o Estado.

Do Jornal Pequeno

A desembargadora e presidente do TRE, Anildes de Jesus Chaves Cruz, concedeu liminar ao prefeito João Castelo (PSDB) suspendendo os trabalhos da CPI na Assembleia Legislativa que investigava o destino de R$ 73 milhões referentes a convênios celebrados com o Estado do Maranhão.

Veja a íntegra da decisão:

O Município de São Luís impetra o presente Mandado de Segurança com pedido de liminar, com base no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, contra Ato da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão e Ato da Comissão Parlamentar de Inquérito da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão que investiga a celebração, execução e o destino dos recursos dos Convênios 04/2009, 05/2009 e 07/2009, consistente na prática de atos indigitados irregulares, dentre os quais destaca a quebra de sigilo bancário da municipalidade.

Aduz o impetrante em sua exordial: que a Comissão Parlamentar de Inquérito instalada pela Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, não tem competência para investigar, diretamente, o ente público municipal; que inexiste “fato determinado” a ser investigado pela CPI.

- em questão posto que a nulidade dos convênios em questão já foi declarada pelo Judiciário com definitividade, e que os numerários repassados pelo Estado do Maranhão ao Muncípio de São Luís por meio dos referidos convênios – um total de 73.500.000,00 (setenta e três milhões e quinhentos mil reais) – fossem devolvidos aos cofres estaduais por meio da retenção mensal da parcela do ICMS destinada a repasse ao Município, por força de repartição tributária, até o limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) por mês;

- que a prestação de contas dos gastos municipais é devida somente à Câmara de Vereadores de São Luís, bem como somente este órgão é competente para apurar a malversação de valores incorporados ao erário municipal, sendo que ao Tribunal de Contas do Estado cabe a fiscalização de repasses de verbas estaduias à municipalidade;

- que é irregular a açodada determinação de quebra de sigilo bancário do impetrante;

que a CPI em referência possui puro caráter político, o que afronta o primado da Isonomia;

- que o relator da CPI é suspeito para a condução dos trabalhos. Ao final, pugna pela concessão de liminar, no sentido de ser determinado o sobrestamento dos trabalhos da multicitada Comissão Parlamentar de Inquérito, tornando sem efeito os Mandados de Notificação nos 001 a 009 de 2011, e que, quando do julgamento do mérito seja determinado o trancamento definitivo da referida CPI.

A impetração veio acompanhada dos documentos de fls. 31/639. O writ foi originalmente impetrado no Plantão Judiciário do Segundo Grau, sendo que o Desembargador-plantonista, Dr. José Luiz Oliveira de Almeida, entendeu não ser caso de utilização daquela via excepcional, pelo que encaminhou os autos à distribuição (fls. 637/638). É o que cabe relatar.

Decido.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do presente writ. Ab initio, cabe destacar que a análise prelibativa ora realizada passará ao largo das alegações de perseguições e confrontos políticos, pois, não é dado ao Judiciário se imiscuir em tal seara.

Pois bem. Para a concessão de medida liminar em Mandado de Segurança, a lei de regência exige a presença de dois requisitos autorizadores: fumus boni juris (relevância dos motivos em que se assenta o pedido na inicial) e o periculum in mora (possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante se vier a ser reconhecido na decisão de mérito).

Da análise do presente writ, antevejo a presença da relevância dos motivos em que se assenta a inicial – fumus boni juris – aptos à concessão da liminar pleiteada. De fato, inicialmente é imperioso vislumbrar que, o art. 32, caput e § 3º, da Constituição do Estado do Maranhão, prescrevem, respectivamente: “Art. 32. A Assembléia Legislativa terá Comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. § 3º. As Comissões Parlamentares de Inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno, serão criadas mediante requerimento de um terço dos membros da Assembléia Legislativa, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.” (grifei) Assim, as Comissões Parlamentares de Inquérito instituídas no seio da Assembléia Legislativa de nosso Estado, possuem como pressuposto objetivo de constituição a Motivação, visto que serão sempre destinadas à “apuração de fato determinado”.

In casu, em um exame superficial, não é verificável qual o “fato determinado” da CPI em tela, posto que a alegada necessidade de investigação da celebração, execução e o destino dos recursos dos Convênios nos 04/2009, 05/2009 e 07/2009, aparentemente, não se justifica, haja vista que o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, nos autos da Ação Popular nº 0008396-952009.8.10.0001, em 31/03/2009, deferiu a antecipação de tutela pleiteada, determinando a suspensão dos convênios celebrados entre o Estado do Maranhão e seus municípios, a partir de 04/03/2009 (fls. 221/225), decisão esta complementada por meio do pronunciamento de fls. 226/242, datado de 05/05/2009, no qual consta um rol de convênios dentre os quais os ora referidos (fl. 228).

Destaque-se que tais determinações foram enfrentadas por meio do Agravo de Instrumento nº 012956/2009, que tramitou nesta Corte sob a Relatoria do Des. Jaime Ferreira de Araújo, o qual não foi conhecido por falta de pressuposto de admissibilidade recursal (fls. 319/323), mantendo, in totum, a decisão do juiz singular.

Extrai-se, ainda, dos autos, que os convênios que a CPI da Assembléia Legislativa do Maranhão, já tiveram sua irregularidade prontamente reconhecida pelo Judiciário, sendo que as decisões referidas determinaram, de forma expressa, a devolução dos numerários repassados aos municípios maranhenses pelo Poder Executivo estadual, nos derradeiros dias da administração do finado Governador Jackson Klepler Lago.

Ademais, não bastasse a reconhecida sustação dos convênios em referência, importante verificar que os prejuízos ao erário estadual já estão sendo reparados, haja vista que, o Estado do Maranhão, em 22/06/2011, propôs a Ação Cautelar Inominada nº 28138-382001.8.10.0001, contra o Município de São Luís, visando receber de volta o montante repassado pelos convênios sub examem (424/231), sendo que o magistrado da 4ª Vara da Fazenda da Capital, em 01/12/2011, após ouvir a municipalidade, deferiu a antecipação de tutela, autorizando a Administração estadual a efetuar a retenção mensal da parcela do ICMS destinada a repasse ao Município de São Luís, por força de repartição tributária, até o limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) por mês (fls. 491/495), sendo que a medida vem sendo regularmente cumprida desde o seu deferimento, consoante se vê das correspondências expedidas pelo Banco do Brasil S/A às fls. 510 e 518.

Dessa forma, tendo-se constatado que os Convênios nos 04/2009, 05/2009 e 07/2009, já tiveram sua irregularidade expressamente reconhecida pelo Poder Judiciário e que, também via pronunciamento judicial, o Estado do Maranhão já está sendo ressarcido o prejuízo a seu erário por meio seguro, sem possibilidade de inadimplemento – retenção de numerário destinado á repartição tributária do ICMS -, não vislumbro, neste juízo preliminar, qual a “apuração de fato determinado” será objeto da Comissão Parlamentar de Inquérito questionada.

Mas não é só! Ainda no concernente à demonstração da plausibilidade das alegações do impetrante, verifico que se afigura a irregular ingerência do Poder Legislativo estadual na Administração municipal ludovicense.

De fato, consoante preceitua a Constituição Federal: “Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.” “Art. 30. Compete aos Municípios: III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;” “Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas, dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.”

Portanto, a autonomia dos entes federados impede que, em casos como o presente, a Assembléia Legislativa do Estado interfira na Administração Pública municipal, haja vista que tal papel é dado à Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. In casu, quando muito, poderia a referida CPI se destinar à apuração de irregularidades acaso perpetradas pelo Executivo estadual na celebração de tais convênios, entretanto, como se vê dos autos, este exame prelibativo denota que o direcionamento da comentada Comissão Parlamentar de Inquérito é, especificamente, o Executivo municipal ludovicense, posto que sua medida primeira foi determinar a quebra do sigilo bancário do referido Poder.

Aliás, tal determinação também reforça o fumus boni iuris ora examinado, considerando que a quebra do sigilo bancário é medida tida por excepcionalíssima com relação aos particulares, o que se dizer na presente situação, em que se deseja a intervenção nas contas bancárias de um ente federado, o qual, ante a Supremacia do Interesse Público, coloca-se em patamar mais elevado em relação aos administrados.

Demais disso, há que se notar que a medida em comento, mesmo sendo excepcional, foi determinada logo na primeira reunião dos componentes da CPI (fls. 526/529), sem que a municipalidade fosse ao menos notificada para prestar esclarecimentos prévios. Por todos estes motivos, dentro deste exame superficial, considero como demonstrada a fumaça do bom direito, autorizadora da concessão da liminar requerida. Quanto ao periculum in mora, este reside na ameaça de efetivação das medidas extremas determinadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito em referência, dentre as quais se destaca a quebra do sigilo bancário do Município de São Luís, determinada por meio dos Mandados de Notificação nº 001 a 009, de 2011 (fls. 530/537).

Com essas considerações, porque preenchidos os requisitos legais autorizadores, DEFIRO O PLEITO DE LIMINAR, determinando o sobrestamento das investigações feitas pela referida Comissão Parlamentar de Inquérito, assim como se abstenha de proceder a devassa no sigilo bancário das contas do ente municipal, ou atos similares, e, em consequência, tornar sem efeitos os Mandados de Notificação nº 001 a 009, de 2011, até o julgamento do mérito do presente mandamus. Intimem-se as partes da presente decisão. Comunique-se, igualmente, as autoridades nominadas nos Mandados de Notificação nº 001 a 009, de 2011, servindo cópias desta como ofícios. Notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras para, querendo, prestar informações no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos para a Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, 12 de janeiro de 2012.

Des. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Madeira não persegue adversários...

...mas não pode se deixar responsabilizar juridicamente por erros cometidos por eles na má gestão do município.

O Maranhão inteiro tem visto o esforço que o prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira (PSDB), tem feito para manter uma boa convivência com adversários políticos e contrários em geral.
Sebastião Madeira
Homem de resultados, Madeira costuma dizer que não olha para o retrovisor e exercita plenamente isso, conversando, buscando parcerias para poder governar, afastando do caminho as "más querencias" e procurando dar respostas positivas para a população que o elegeu.

Mas, infelizmente, seu excesso de boa vontade não lhe permite deixar que a administração pública trave por culpa de má gestão de pessoas que já governaram o município e foram incompetentes ou relapsas com a coisa pública.

Mesmo que Madeira quisesse, a famosa Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF, não permite ser violada impunemente. Descumpri-la, seria se colocar no lugar daqueles que a infringiram e deixaram verdadeiras bombas relógios, que aos poucos vem explodindo, uma atrás da outra, desde os primeiros dias de 2010, causando inadimplência, prejuízo ao erário e vários transtornos administrativos.

Segundo informam alguns blogs da cidade, recentemente o governo municipal teve o FPM bloqueado mais uma vez, por conta de "uma lambança, feita pela gestão anterior, do então prefeito Ildon Marques, gerando uma sangria de quase três milhões de reais nos cofres da Prefeitura. Ou Madeira pagava ou de fato o bloqueio seria feito".

 "Trata-se daqueles formulas mirabolantes apresentadas por essas empresas “caça níquel”que aparece prometendo suspender o pagamento das obrigações das Prefeituras com o INSS. De fato, até que consegue por algum tempo o problema é: a divida existe e lá na frente “a bolha estoura” e quem termina pagando o pato é a população. No caso de Imperatriz o acumulado chegou a quase três milhões de reais não havendo outro remédio: ou o Madeira ia pra Justiça pra ganhar tempo com a divida aumentado a cada dia, ou liquidava tudo de uma vez. Responsavelmente preferiu a segunda opção", diz o blog do Holden Arruda.

Nesse caso, não sei se o prefeito Madeira entrou com alguma ação contra o gestor anterior Ildon Marques - se não o fez deve fazer -, mas em outras ocasiões teve que apelar contra o ex-prefeito Jomar Fernandes, outro que também vive ás voltas com a Justiça, por conta do tempo em que governou Imperatriz. Dizem que Jomar já andou se queixando que está sendo perseguido pelo atual prefeito Sebastião Madeira. Mas a grande verdade é que na maioria das vezes não dá para tapar o rombo sem responsabilizar quem foi o causador.

Jomar e Ildon: Despreparados, incompetentes ou relapsos?

Jomar Fernandes
Particularmente tenho uma decepção muito grande com Jomar Fernandes e Ildon Marques, como administradores (da coisa pública).

O primeiro, Auditor Fiscal do Estado, esperava-se que fosse mais atento com as contas públicas. Ledo Engano: abriu as pernas e em dado momento sequer tomava conhecimento do que estava ocorrendo em sua administração, que acabou em um grande caos, com salários atrasados e obras inacabadas.

O segundo, Ildon Marques, rico, festejado como um grande empresário, zeloso em pagar suas contas, até demonstrou organização quando foi interventor, logo após a malfadada era davisista em que descambou no assassinato do prefeito Renato Moreira e a ascensão e queda de Salvador Rodrigues.

Ildon Marques
A cidade se animou, mas durou pouco o zelo e austeridade de Ildon Marques. Depois de eleito, dois anos depois, aconteceu o escândalo do superfaturamento da merenda escolar entre outros, na primeira administração. Na segunda, quatro anos depois, ai que o homem ficou pior, vivia viajando, não cobrava os impostos corretamente e ao sair da prefeitura deixou até as contas de telefone sem pagar. Uma lástima, um gestor descompromissado e ausente...

Uma lição em tudo isso, falar é fácil, fazer é difícil.

 Finalizando, uma pergunta que não quer calar: Jomar e Ildon são despreparados, incompetentes ou relapsos? A resposta deixo ao amigo leitor...

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

GIRO DE NOTÍCIAS


Cheia em Imperatriz: cerca de 300 famílias estão em abrigos 
Desde domingo que chove quase todos os dias em Imperatriz e região e inesperadamente a Hidrelétrica de Estreito abriu suas comportas, fazendo com que as cidades de Porto Franco e Imperatriz tivessem que correr atrás do prejuízo, ás pressas, tendo que transportar para abrigos moradores ribeirinhos nas duas cidades.
De acordo com Francisco das Chagas Silva, o Chico do Planalto, superintendente municipal de Defesa Civil em Imperatriz, dezenas de famílias foram retiradas às pressas e estão instaladas provisoriamente em escolas, creches e nas dependências do parque de exposições de Imperatriz.
Chico do Planalto informou que a prefeitura já havia planejado abrigar as pessoas das consideradas partes baixas da cidade, mas a abertura das comportas da hidrelétrica do Estreito no último domingo pegou todo mundo de surpresa. “Mesmo assim, providenciamos abrigo para todas as pessoas, de forma que todas as famílias estão recebendo o apoio que o prefeito Madeira exige da Defesa Civil”, conclui o superintendente.

Na manhã de ontem (9), o prefeito Sebastião Madeira visitou a área alagada e os locais para onde os desalojados estão sendo levados. O gestor municipal demonstrou grande preocupação com a situação das famílias e pretende acompanhar de perto todo o trabalho da Defesa Civil neste período.


Caso Chico Riograndense: Delegado quer reforço para investigar morte de ex-prefeito

O delegado Regional de Presidente Dutra, Edmar Cavalcante, vai pedir, nesta terça-feira, (10), apoio logístico à Superintendência de Polícia Civil do Interior (SPCI) e à Delegacia Geral de Polícia Civil para reforçar as investigações sobre o assassinato do ex-prefeito do município de São José dos Basílios, Francisco Ferreira Sousa, o "Chico Rio-grandense", de 69 anos.
Durante a tarde de ontem, Loriel Pereira da Silva, que era funcionário do ex-prefeito - trabalhando como uma espécie de segurança particular -, prestou um novo depoimento na Delegacia Regional de Presidente Dutra. Ele acompanhava "Chico Rio-grandense", quando os dois criminosos se aproximaram em uma moto prata e fecharam o veículo do ex-prefeito, um Fiat Strada branco. O teor das declarações da testemunha, no entanto, é preservado pela equipe de investigadores da região.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

UPA precisa melhorar atendimento em Imperatriz, diz jornalista

Gil Carvalho, em desabafo no Facebook
Há três dias sentindo febre, dores no corpo e calafrio fui ontem "experimentar" [às 22h, sai de lá por volta de 1h da manhã] a Unidade de Pronto Atendimento(UPA 24 horas) de Imperatriz, localizada na Av. Bernardo Sayão, em frente ao Ginásio Fiqueninho. Passei exatamente 1h28 minutos para ser atendido. 

Pasmem! O paciente que chega lascado de dores tem que passar por todo um ritual burocratico: primeiro a pessoa faz um pré-atendimento (medição da pressão arterial), depois para recepção, em seguida para a classificação de risco, depois haja paciência para ser atendido.
Contudo, quero ressaltar que é inquestionável a educação, a gentileza e o tratamento prestado por todos os funcionários aos pacientes que chegam. Acho que deveria haver menos burocracia e mais agilidade no atendimento  (Gil Carvalho, em desabafo no Facebook).

domingo, 8 de janeiro de 2012

Choro, revolta e lamentações marcam sepultamento de ex-prefeito de São José dos Basílios-MA

Chico Riograndense (Foto: Josué Moura)
As causas que levaram ao assassinato de Chico Riograndense, quem são seus executores e possíveis mandantes, ainda são um mistério. Ou pelo menos até agora a polícia não disse nada sobre o andamento das investigações. Entre seus familiares, amigos e correligionários políticos, havia muito choro, revolta e lamentações...

Em Dom Pedro-MA,  hoje domingo 08/01, no final da tarde, ao lado do advogado Marco Aurélio Gonzaga Santos (esposo da deputada Valéria Macedo-PDT) do médico Igor Lago e  pedetistas aqui da região, participamos do funeral do ex-prefeito de São José dos Basílios, Chico Riograndense (PDT), assassinado ontem com 5 tiros.
A morte de Riograndense abalou de certa forma a região, onde era muito conhecido. Centenas de pessoas, a maioria  moradores do vizinho município de São José dos Basílios - onde Chico foi prefeito - acompanharam o féretro até o Cemitério São João Batista, em Dom pedro, onde o líder político  residia e tinha atividades comerciais diversas.
As causas que levaram ao assassinato de Chico Riograndense, seus executores e possíveis mandantes, ainda são um mistério, ou pelo menos até agora a polícia não diz nada sobre o andamneto das investigações. Entre seus familiares, amigos e correligionários políticos, havia muito choro, revolta e lamentações...
Embora não se tenha até agora nenhuma suspeita direta nesse sentido, o que mais se ouve dizer por aqui é que Chico Riograndense era o favorito nas pesquisas e enquentes para disputar novamente o cargo de prefeito de São José  dos Basílios.
O que se espera é que este crime, mais um entre milhares, não entre para a longa lista da impunidade no Maranhão.

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

POLÊMICA : Defesa tenta libertar PM acusado de ameaçar oficial médico

"O caso revela que o autoritarismo, egresso das masmorras da ditadura militar, ainda desfila impune nos quartéis da PM maranhense, lamentavelmente”, diz advogado.

Rafael Teixeira, atrás das grades...
Ganha repercussão na cidade de Imperatriz a prisão do soldado da Polícia Militar Rafael Teixeira Sousa, preso numa das celas do 3º Batalhão PM de Imperatriz desde a manhã de quarta-feira, 4 de janeiro de 2012, acusado de haver insultado e ameaçado de morte o médico militar Alberto Nasser.

Consta do depoimento do tenente coronel Nasser que o soldado Rafael, durante visitação médica, para homologação de atestado psiquiátricos, se alterou, proferindo insultos e até ameaçando de morte o seu superior, fato que teria ensejado na prisão do praça.

A fala das testemunhas sobre a ocorrência é divergente, ora sustentando a denúncia da suposta vítima ora negando a acusação que se imputa ao acusado.

O soldado Rafael, por sua vez, nega a acusação e revela que foi humilhado, tratado com desdenho e, ainda, que o médico do Quartel Alberto Nasser ignorou tanto o atestado quanto o laudo psiquiátrico reveladores de sua insanidade.

“Ele disse que eu estava mentindo e querendo enrolar e que os atestados nada valiam”, disse o PM diante da inquirição.

A defesa do preso, bancada pela Associação de Cabos e Soldados da Região Tocantina reagiu à prisão do policial e tenta, na justiça, a liberdade do PM.

“O flagrante lavrado no Quartel do 3º BPM tem o mofo e o mau cheiro do porão onde ele foi forjado. Temos convicção que o Paciente não praticou os crimes que se lhes imputam assim como sabemos que a forma em que o flagrante foi inspirado e produzido desafia a impetração da ordem libertatória. Vamos, em nome da Justiça, libertar o soldado Rafael”, disse, convicto, o advogado do preso Daniel Souza.

O advogado acrescentou, ainda, que o PM foi levado ao xadrez do Quartel às 08:30 horas da manhã de quarta-feira, 4 de janeiro de 2012, e que somente à tarde, por volta das 17:30 horas, se lhes informaram de seus direitos constitucionais.

“Muito suspeito. Esse fato demonstra que a lei de ritos penal foi violada, vez que é dever do Estado-Polícia informar ao preso, quando do ergastulamento, das garantias constitucionais inerentes à prisão, mesmo àquela decorrente de situação de flagrância. Ademais, ressalvo, o flagrante poderia ter sido realizado no tempo razoável já que todas as peças se encontravam às mãos da autoridade judiciária, não se justificando, pois, revelar ao preso de seus direitos constitucionais 9 horas depois do encarceramento”, asseverou a defesa.

CONTEXTO
No dia 17 dezembro de 2011, o soldado PM Rafael, de ficha funcional irrepreensível e detentor de bons antecedentes, teve a súbita notícia do falecimento da mãe, morta depois de um fulminante ataque cardíaco.

Fortemente abalado com a notícia, o PM foi encaminhado ao Hospital da Unimed, em Imperatriz, que, depois das primeiras avaliações médicas e diante do quadro depressivo do paciente, o encaminhou a uma consulta psiquiátrica, que diagnosticou, naquele instante, distúrbios mentais do soldado.

No dia 3 de janeiro de 2012, novamente submetido à avaliação médica psiquiátrica, constatou-se, através de laudo da lavra do psiquiatra João Eli, que o PM encontra-se incapacitado para o exercício do cargo, afetado psiquicamente, sujeito a tratamento especializado e a ingestão de medicamentos antipsicóticos, fato que motivou o comandante da Polícia Militar Montada, sediada na cidade de João Lisboa, a encaminhar o PM para o médico do 3º Batalhão PM de Imperatriz, Ten. Cel. Alberto Nasser.

“Esse é o contexto e dele não se pode fugir. As provas são robustas e revelam exatamente isso. Só não entendo como um policial que encontra-se doente, comprovadamente afetado, detentor de bom comportamento, sem qualquer envolvimento com o mundo torpe do crime, é tratado com descaso, desdenho, estupidez e cadeia pela Polícia do Estado do Maranhão. O caso revela que o autoritarismo, egresso das masmorras da ditadura militar, ainda desfila impune nos quartéis da PM maranhense, lamentavelmente”, acentuou o Dr. Daniel Souza.
(Texto enviado pela Assessoria de Imprensa da Assoc. de Cabos e Soldados de Imperatriz e Região Tocantina)

Presidente da Câmara de Imperatriz perde aposta e se for "homem de palavra" terá que percorrer a pé cerca de 12 Km

Na senda política tem cada uma... Vejam esta por exemplo: 

Hamilton, na época de sua adesão à Roseana
O presidente da Câmara Municipal de Imperatriz Hamilton Miranda (DEM) está sendo cobrado a pagar uma aposta no mínimo engraçada. Hamilton Miranda teria que  percorrer a pé o trajeto de 12km entre Imperatriz e o vizinho município de João Lisboa. 

Segundo dizem a aventura a ser cumprida seria  fruto  de uma aposta feita entre Hamilton Miranda e o Vereador Buzuca (PSDB), após ouvir as críticas do vereador, na época oposicionista ao Governo do Estado, em relação a morosidade nas obras de duplicação da Av. Pedro Neiva de Santana.

Hamilton Miranda , aliado da governadora Roseana Sarney não gostou e  desafiou o vereador Buzuca, afirmando que percorreria todo o trajeto de 12km a pé caso a obra não fosse finalizada até o ultimo dia do ano de 2011. Em contrapartida o vereador Buzuca teria que fazer o mesmo, caso a obra fosse entregue a população.
Na ocasião a vereadora Fátima Avelino, também aliada de Roseana, se solidarizou com o presidente da câmara em um aparte, admitindo que também faria o trajeto em companhia de Hamilton Miranda.
Vai ser no mínimo complicado para o vereador Hamilton, diante de sua compleição física, fazer um esforço dessa natureza.  Aconselho ao vereador antes da empreitada consultar um médico ou fazer um exame ergométrico.
Além de se expor o vereador Hamilton Miranda colocou a governadora Roseana Sarney em dificuldades. No mínimo ele deveria ter avisado à chefe do executivo maranhense dessa sua tresloucada aposta. Com certeza, conhecedora dos problemas que envolveram a obra, entre eles a falta de cumprimento da empresa Guterres, ela o teria demovido dessa aventura.
Além de complicada na sua execução em termos de prazos, a obra é mal-feita, deixa muito a desejar aos bons princípios da administração pública. O governo do Estado sabe disso e talvez não preferisse que os holofotes fossem ligados em direção a ela.
"A vereadora Fátima eu nem digo nada, mas quanto ao  colega Hamilton Miranda resta mostrar que é homem de palavra e cumprir o que prometeu", disse sorridente o vereador Buzuca.

Eu digo: é isso que dá, ficar querendo imitar Chiquinho Escórcio. Dizem que "pássaro que anda com morcego amanhece o dia de cabeça para baixo..."

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Ficha Limpa vai para o tudo ou nada no STF

Depois de adiar duas vezes o julgamento, Supremo agora tem quórum completo para definir destino da lei. Mas posição de nova ministra ainda é uma incógnita mesmo para seus colegas.
Um ano e meio após virar lei e agitar a última corrida eleitoral em todo o país, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) caminha para ter sua sorte decidida nos primeiros meses de 2012, antes do começo do novo processo eleitoral.

Depois de adiar por duas vezes o julgamento sobre a validade da lei que proíbe a candidatura de pessoas condenadas por órgãos colegiados da Justiça, o Supremo Tribunal Federal (STF) trata como prioridade a conclusão da análise da norma. Os ministros voltam ao trabalho no dia 6 de fevereiro. Agora, com o quórum completo de 11 magistrados. Mesmo assim, o destino da lei ainda está cercado de incertezas.

A posição da ministra Rosa Maria Weber, empossada em 19 de dezembro, em relação à Ficha Limpa ainda é uma incógnita. Para não se considerar impedida no julgamento, ela evitou fazer qualquer comentário público sobre a norma. E como veio do Tribunal Superior do Trabalho (TST), não lidou com a legislação eleitoral durante sua carreira como magistrada.

Rosa Maria Weber é a nova ministra do STF
Entre os ministros que se alinham pela constitucionalidade da lei, a avaliação é de que a norma deve ser aprovada pela mais alta corte do país. Eles acreditam que a maioria dos integrantes do STF vai votar a favor da manutenção do texto. Porém, como poucos ministros se manifestaram sobre o conteúdo, o resultado ainda é um mistério.

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Sexo entre adulto e menor de 12 anos foi consensual, diz Tribunal

Foto apenas ilustrativa
A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a absolvição de um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos. Os desembargadores entenderam que não se poderia aplicar ao caso o chamado “estupro de vulnerável”, como disposto no Código Penal, uma vez que a menor não era mais virgem e que a relação sexual foi consensual e fruto de aliança afetiva.

 O caso é da Comarca de Quaraí. O homem, conhecido por “Careca”, foi denunciado pelo Ministério Público estadual por ter mantido relações sexuais com a menor, que fugia de casa para se encontrar com ele. Aproveitando-se da ausência dos pais, ele a convencia a praticar sexo vaginal e outros atos libidinosos. Os fatos se deram em 2009, até o mês de setembro, quando ambos foram abordados por policiais militares e por uma conselheira tutelar. O caso gerou um inquérito policial.

 A defesa do denunciado sustentou que ele era namorado da vítima, negando que a tenha desvirginado. Foram juntados ao processo os laudos de avaliação psicológica da menor e o exame de corpo de delito.

 A juíza de Direito Luciane Inês Morsch Glesse afirmou, na sentença, que não havia dúvidas quanto à materialidade delitiva, em função do Boletim de Ocorrência policial e do exame de corpo de delito. O exame, entretanto, constatou que a vítima não era virgem, pois o hímen apresentava rupturas antigas em todo o seu contorno. Com relação à autoria, disse que o testemunho da vítima foi bastante contraditório, deixando dúvidas quanto à ausência de consentimento.

 A magistrada também citou o depoimento da conselheira tutelar que atendeu o caso. Ela confirmou que a menina se encontrava de espontânea vontade com o rapaz, que era rebelde e que se envolvia com meninos desde os 11 anos de idade. Em síntese, era uma menina “largada”, que fugia da mãe para se refugiar em outras casas.

“Assim, diante do contexto probatório, resta duvidoso o depoimento da vítima e sua genitora, assim como a alegada violência presumida, pois sabe-se que nos dias atuais os jovens, cada vez mais cedo, têm conhecimento sobre o sexo, o que restou verificado no caso em comento, uma vez que J. já teve vários registros no Conselho Tutelar justamente pelo envolvimento com outros meninos”, concluiu a juíza.

 Assim, como o acusado manteve relações sexuais com a vítima de forma consentida, sem que tenha existido ameaça ou violência, a juíza entendeu que tal consentimento mostrou-se relevante para absolvê-lo.

 Insatisfeito com a decisão, o MP entrou com Apelação-Crime no Tribunal de Justiça, pleiteando a reforma da sentença. Em síntese, argumentou que existe conteúdo probatório suficiente para demonstrar autoria e materialidade do crime de estupro de vulnerável. E mais: que a partir da vigência da Lei 12.015/2009, não é mais possível cogitar-se da relativização da presunção de violência.

 A relatora do recurso, desembargadora Naele Ochoa Piazzeta, explicou que os fatos ocorreram na vigência da Lei 12.015/2009, que tornou típica a conduta de “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”, criando a figura do “estupro de vulnerável”, prevista no artigo 217-A do Código Penal. E que tal norma revogou o artigo 224, que tratava da presunção de violência quando a vítima era menor de 14 anos. Assim, ao contrário do entendimento da julgadora de primeiro grau, a perspectiva dos autos não poderia ser examinada sob o prisma da relativização da presunção de violência — o que dá razão ao Ministério Público.

 Por outro lado, a desembargadora Naele afirmou que o conceito de vulnerabilidade não pode ser entendido de forma absoluta, simplesmente levando-se em conta o critério etário, o que configuraria hipótese de responsabilidade objetiva. Este deve ser mensurado em cada situação trazida à apreciação do Poder Judiciário, considerando as particularidades do caso concreto.

 A magistrada apoiou seu convencimento em diversos fatos trazidos aos autos: que as relações sexuais aconteceram de forma voluntária, consentida e fruto de aliança afetiva; que a menor não era mais virgem e já contava com certa experiência sexual; que em nenhum momento houve violência ou grave ameaça à vítima; e, por fim, que as condutas sexuais do réu não se amoldavam a nenhuma previsão típica e, por isso, deveria ser absolvido com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal — fundamento diferente do apontado na sentença.

Acompanharam o voto os desembargadores Carlos Alberto Etcheverry e José Conrado Kurtz de Souza. (Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul). (Fonte: Revista Consultor Jurídico)