O TSE acabou agora há pouco de colocar finalmente uma pá de cal na situação da impugnação do ex e futuro governador Jackson Lago: por 5 votos a 2 o TSE confirmou o registro do velhinho, para a alegria geral da maioria do povo maranhense.
A tese vencedora no julgamento foi a de que a hipótese de inelegibilidade a que se refere o art. 1.º, inciso I, alínea “d” (os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes) é de interpretação restrita por ser restritiva de direitos.
No bom português isso significa que esse impedimento jurídico somente ocorrerá quando o candidato tiver contra si uma ação de impugnação judicial eleitoral. No caso do Jackson Lago, Roseana Sarney tomou seu mandato num Recurso Contra a Expedição de Diploma.
Foram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Aldir Passarinhos que entederam que a palavra representação, constante da hipótese do art. 1.º, inciso I, alínea “d” deveria ser interpretada de forma ampliativa e deveria abarcar qualquer espécie de ação judicial eleitoral contra abuso de poder político e econômico.
A Ministra Carmem Lúcia acolheu esta tese, mas divergiu dela no que concerne ao prazo. Para ela o prazo deveria ser de 3 anos e não de 8 anos como diz a nova regra de modo que no resultado seu voto desproveu o recurso, isto é, manteve a decisão do Tribunal do Maranhão.
O advogado Marco Aurélio Gonzaga Santos, um dos advogados da Coligação o “O Povo é Maior” , disse por telefone a este jornalista que "o resultado do julgado é favorável a Jackson Lago não apenas no resultado do julgamento, mas principalmente no conteúdo da decisão, pois deu-se com base exclusivamente em interpretação da letra da lei ficha limpa sem enfrentar qualquer questão constitucional."
No bom português Marco diz que “a decisão do TSE por versar conteúdo de mera interpretação de lei complementar federal não desafia Recurso Extraordinário para o STF”.
“Não se discute se a lei vale para essas eleições ou para as próximas, se a lei da ficha limpa é constitucional ou inconstitucional. O que se decidiu foi que na hipótese do art. 1.º, inciso I, alínea “d” somente gera inelegibilidade quando o candidato for condenado por abuso de poder político ou econômico em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (representação eleitoral)”.
Mas o resultado disso tudo é que o TSE faz Justiça com Jackson Lago, que agora é candidato e quem quiser vencê-lo terá que ganhar no voto. Alô Roseana! “Agora Inês é morta”.
(Fotos da maior carreata da história de Imperatriz-29/09/2010. Parecia que o povo de Imperatriz advinhava o resultado do julgamento do TSE e comemorou antecipadamente.)
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