Não vai dar certo o que os adversários do ex-governador Jackson Lago tanto desejam, o impedimento do pedetista para a eleição desse ano por conta da cassação de seu mandato pelo TSE.
Pelo menos é esse o entendimento de Flávio Braga, professor de Direito Eleitoral da UFMA e assessor jurídico do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão em entrevista à Central de Notícias.
Pelo menos é esse o entendimento de Flávio Braga, professor de Direito Eleitoral da UFMA e assessor jurídico do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão em entrevista à Central de Notícias.
Segundo o jurista, a sanção de inelegibilidade aplicada ao Dr. Jackson Lago teve apenas uma vigencia de quatro anos, ou seja, de 1º de outubro de 2006 a 1º de outubro de 2009." Então bem antes da lei ser aprovada, Dr. Jackson já havia cumprido a pena, logo ele não pode ser alcançado pela lei denominada Ficha Limpa", garante Flávio, lembrando o preceito jurídico que diz que a Lei não pode retroagir para prejudicar as pessoas.
No entanto Braga acredita que a Ficha Limpa já será aplicada nesta eleição, no caso de processos julgados após a promulgação da lei, pois já existe o precedente aplicado pelo TSE desde 1990 em que foi respondida uma consulta da OAB dizendo que a Lei 64.90 foi aplicada no pleito de outubro daquele mesmo ano. "Acredito assim que o TSE vai cumprir a sua jurisprudência pacífica, consolidada desde o ano de 1990". acredita.
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Um comentário:
Claro, só um obtuso como o Décio Sá teima em afirmar que Jackson é inelegível. O vein vai comer a parada, pode esperar. "Chora Roseana, Roseana chora, chora Roseana que chegou a tua hora..."
(Duílio Fernandes)
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