quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Respondendo ao colega Cardoso: a saída de Jackson Lago será a interpretação restritiva de abuso do poder econômico ou político pelo TSE


Toda vez que nós jornalistas nos aventuramos a falar sobre os meandros jurídicos, corremos o risco de cair na opinião leiga. Afinal a nossa atividade não requer formação jurídica.

A situação do candidato da Coligação o “Povo é Maior”, Jackson Lago, no entanto, está assegurada independentemente de o TSE vir a dizer que a inelegibilidade da lei ficha limpa do passado, como é o caso de Jackson, se aplica para essas eleições. Explico.


Ao examinar um recurso apresentado por um candidato que teve o registro impugnado, o ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral, considerou que não incide inelegibilidade na situação específica, pois  a Lei da Ficha Limpa estabelece que a inelegibilidade do candidato, no caso de abuso de poder econômico, deve ser decidida pela via de representação ajuizada e julgada procedente na segunda instância da Justiça Eleitoral.

Com efeito, o TSE analisou o pedido de registro de candidatura a deputado estadual de Wellington Gonçalves de Magalhães. O pedido foi atendido. A decisão torna sem efeito a sentença do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que negou o pedido de registro de Wellington Magalhães com base em interpretação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Isso porque ele foi cassado, em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pela prática de abuso de poder econômico.

Segundo a decisão tanto o inciso XIV do artigo 22 quanto a alínea “d” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/90, com as modificações da Lei da Ficha Limpa, afirmam que a inelegibilidade, com relação a abuso de poder econômico, ocorre exclusivamente por meio de julgamento de representação.

No caso de Jackson Lago -  como se sabe – o abuso ocorreu num recurso contra a expedição de diploma e não numa representação, que em direito eleitoral segundos  juristas tem condições e pressupostos específicos e diversos do recurso contra a expedição de diploma.

Ora, sendo assim, a mesma decisão do TSE acima referida – na pior das hipóteses – deixa  Jackson livre do indeferimento do seu  registro,  porque a ridícula acusação de abuso de poder político com base na qual seu mandato foi cassado (assinatura de convênio pelo ex-governador Zé Reinaldo em Codó no mês de abril/2006) se deu num recurso contra a expedição de diploma e não numa representação eleitoral como exige a lei da ficha limpa.

Assim, se hoje o TSE entender que a lei da ficha limpa atinge casos julgados, mesmo nesta hipótese abarcará apenas os casos de abuso de poder econômico ou político em representação eleitorais, de modo que as condenações em outras ações ou mesmo recursos como é o caso do Jackson não atingirá os candidatos. 

Para terminar reafirmo que isso é que foi decidido esta semana pelo TSE. Como disse o Ministro Marco Aurélio, “as normas relativas à inelegibilidade são de direito estrito e que, portanto, hão de ser observadas tal como se contêm, vedado o recurso a métodos de interpretação e aplicação que acabem por agasalhar casos a elas estranhos". 

Roseana, portanto, terá que ganhar no voto e não no tapetão novamente.

10 comentários:

Anônimo disse...

Moço, entre para o Direito, vc daria um grande advogado

Unknown disse...

Muito bem argumentado. Tomara que seja isso mesmo.

Anônimo disse...

Muito bem Josué,você foi no âmago da questão. Só espero que mais uma vez os ministros do TSE não se ajoelhem para Sarney. (Edu Macarrão)

Anônimo disse...

Só faltava essa, jornalista, você querer agora ser advogado. É no mínimo uma grande saliência...(Elma)

Eliane disse...

Que nada, essa Elma deve ser uma roseanista apaixonada. A matéria ai foi muito bem articulada e não há nenhum grande segredo nisso, é só fazer o que jornlaista faz mesmo, ler, pesquisar e estar sempre bem informado. Com fé em Deus Jackson vencerá todas essas barreiras e será novamente o governador do Maranhão.

Unknown disse...

Jackson sabe que a parada é dura, mas não se rende e não parece estar ligando para o julgamento da Justiça, quer mesmo é ser jlgado pelo povo. Se o TSE julgar com baseado nessa jusrisprudencia ai, o ex-governador estará livre para continuar candidato, mas se for um jlamento político como o que cassou o seu mandato ai a coisa ficará feia. Vamos aguardar.

Anônimo disse...

Dr. Jackson tem mesmo é que se resignar e passar a bola para o Flavio que é jovem, ficha limpa e com dsiposição para derrotar essa maldita da Roseana. (Laurinha)

Unknown disse...

Josué você viu a resposta do advogado Rodrigo Lago no twitter? Ele disse:
"Muito boa a sua postagem. É a principal tese do Jackson."

O vein vai comer a parada meus amigos!

Anônimo disse...

TSE libera candidatura de outro governador cassado
Cassol, que é ex-governador de Rondônia, havia tido sua candidatura indeferida pelo TRE-RO, no começo do mês.
Estelita Hass Carazzai
FO



O candidato ao Senado Ivo Cassol (PP-RO), que havia sido considerado "ficha-suja" pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Rondônia, teve sua candidatura liberada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A decisão, tomada ontem, foi divulgada nesta sexta-feira (20) pelo órgão.

No início do mês, Cassol, que é ex-governador de Rondônia, havia tido sua candidatura indeferida pelo TRE-RO.

Ele havia sido cassado por este tribunal por compra de votos nas eleições de 2006, mas conseguiu uma liminar no TSE para impedir sua cassação até o julgamento de todos os recursos propostos.

No julgamento de sua candidatura, o TRE-RO considerou que a liminar do TSE não impedia que Cassol fosse barrado pela Lei da Ficha Limpa, uma vez que havia sido condenado por órgão colegiado.

A decisão de ontem do TSE, porém, considera que a liminar que suspendeu a cassação impede a aplicação da Lei da Ficha Limpa.

(Élida)

Anônimo disse...

Josué, o Cardoso diz a quem interessar possa que o blog dele não tem lado e é independente, sabe o que isso quer dizer, é que ele está do lado do mais forte,é quem é o mais forte, a oligarquia Sarney. Assim, companheiro, o que ele defende é ele mesmo, não está preocupado com o destino do povo do Maranhão.

Antônio Ribeiro