quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Prefeitura concede descontos de 40% para pagamento do ITBI

Imperatriz – A Prefeitura de  Imperatriz, por intermédio da Secretaria da Receita e da Gestão Orçamentária (Sefazgo), concederá reajuste de até 40% aos contribuintes que efetuarem o pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). A informação foi prestada ontem à reportagem pelo secretário-adjunto da Receita Municipal, Francisco Jefferson de Sousa. 

Ele explicou que o prefeito Sebastião Madeira sensibilizado com os apelos da comunidade encaminhou à Câmara Municipal Projeto de Lei que regulamenta o benefício aos contribuintes de Imperatriz. “A maioria da população necessita regularizar a situação dos seus imóveis, oportunidade que está sendo oferecida pelo município”, disse.
Jefferson Sousa garante que a prefeitura municipal concederá descontos na ordem de 40% aos contribuintes que efetuar ainda neste mês o pagamento do ITBI. “Será concedido desconto de 40% neste primeiro mês, passado esse prazo o desconto será de apenas 20%”, conta.
O secretário-adjunto orienta os contribuintes que possuem apenas contratos de compra e venda, sem registro em cartório, poderá proceder a regularização do imóvel pagando o ITBI.

Requisitos – Ele esclarece aos contribuintes que desejam regularizar seus imóveis: estar com a documentação de compra e venda e o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) quitado. “Quem não registra, não é dono. Essa é a oportunidade que o prefeito Madeira está dando aos contribuintes de Imperatriz”, diz.
Ele lembra que “essa é uma grande oportunidade para os proprietários de imóveis regularizarem sua situação junto ao município e receberem a titulação do seu imóvel”.

O que é o ITBI?
É o imposto sobre transmissão "inter vivos", por ato oneroso, de bens imóveis ou direitos reais a eles relativos.

Quem são os contribuintes do ITBI?

O recolhimento do ITBI ao Município é de responsabilidade do adquirente ou concessionário do bem ou direito, podendo ser efetuado também, pelo cedente ou transmitente como responsável.

Quanto é necessário pagar o ITBI?

O recolhimento do ITBI é obrigatório sempre que houver transmissão onerosa de bem imóvel, a qualquer titulo, seja essa transmissão da propriedade, de direitos reais ou de cessão de direito.

Quantos por cento do valor do imóvel o contribuinte paga de ITBI?

A alíquota é calculada em 3% sobre o valor de mercado do imóvel.


Quem tem direito a isenção no pagamento do ITBI?
Servidor público municipal; seus filhos menores ou inválidos e sua viúva, enquanto não contrair novas núpcias.
Ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, seus filhos menores ou inválidos.
Contribuinte comprovadamente pobre (renda até 3 salários mínimos) cujo valor de avaliação do imóvel seja inferior a R$ 31.305,01.
Em todos os casos, só tem direito à isenção quem não possuir outro imóvel residencial e esteja adquirindo o bem para sua moradia.(Ascom)

Nenhum comentário: