Câmara Municipal aprova projeto de lei
nº 18/2012 de autoria do executivo
A
controvérsia criada por alguns mototaxistas no que diz respeito à cobrança de
corridas, principalmente para os bairros mais afastados do centro, poderá ter
uma solução a partir de agora. Os valores exorbitantes cobrados pelos
mototaxistas têm causado indignação nas pessoas que necessitam desse serviço
público.
Diante
dessa situação, o Poder Executivo enviou à Câmara Municipal projeto de lei nº
18/2012, “dispondo sobre a regulamentação do valor de tarifa pública para o
serviço de mototáxi de Imperatriz e dá outras providências”. O projeto
apreciado na casa legislativa recebeu a aprovação unânime da Casa de Leis.
Detalhadamente,
o projeto do executivo, que foi inicialmente debatido entre a Secretaria
Municipal de Trânsito e Transportes (Setran) e o Sindicato dos Mototaxistas,
regulamenta valores para as corridas no centro e para os bairros em valores que
estão dentro da realidade do trabalhador imperatrizense.
Titular
da Setran, José de Ribamar Alves, o Cabo J. Ribamar, a exemplo dos vereadores,
recebeu manifestações de desagrado por parte de pessoas que se sentiam lesadas
por mototaxistas que usando de má fé cobravam altos valores nas corridas. Os
moradores de bairros mais distantes, segundo o secretário, eram os mais
prejudicados.
Com
a aprovação do projeto e sua consequente divulgação junto à população, o
secretário Cabo Jota Ribamar acredita que esse problema da comunidade será
sanado. A tabela com os preços das corridas deverá ser afixada em todos os
pontos de mototáxi, e em outros locais públicos para que os usuários tomem
conhecimento dos valores das corridas.
Ao
comentar sobre o projeto, o vereador Pastor Luis Gonçalves da Costa (PDT)
afirmou que o projeto apresenta valores dentro da realidade econômica do
trabalhador. “Com sua aprovação e consequente divulgação os usuários do serviço
de mototáxi não serão mais obrigados a pagarem a quantia estipulada pelo
mototaxista como vinha acontecendo”, acredita Luis Gonçalves. ( Domingos Cezar).
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