"PARA CASSAR JACKSON LAGO RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA PODE, PARA CASSAR ROSEANA SARNEY NÃO PODE", DENUNCIA OPOSIÇÃO.
Os deputados Rubens Pereira Júnior (PCdoB) e Marcelo Tavares (PSB) questionaram, na manhã desta quarta-feira (18), a postura do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, em sessão realizada quarta-feira (17) à noite, decidiu que é inconstitucional o uso do recurso contra expedição de diploma, previsto no Código Eleitoral, para questionar o mandato de políticos na Justiça.
Líder da Oposição na Assembleia Legislativa, o deputado Rubens Júnior
observou que a decisão do TSE abre precedente para que processos da
mesma categoria, que podem levar à cassação do mandato de 11
governadores – entre os quais a governadora Roseana Sarney (PMDB) -,
sejam remetidos para a Justiça Eleitoral dos estados.
Ao lamentar a decisão do TSE, Rubens Júnior lembrou que, em abril de
2009, o então governador Jackson Lago (PDT) teve o seu mandato cassado
com base em um recurso contra expedição de diploma.
“Não nos esquecemos que o Dr. Jackson Lago foi cassado com recurso
contra expedição do diploma e naquele momento nós argumentamos: pode
recurso contra expedição do diploma? E o Tribunal Superior Eleitoral e o
ministro Eros Grau, acompanhado pela unanimidade do Tribunal, disse que
havia jurisprudência pacifica e consolidada, jurisprudência de mais de
40 anos, e o Dr. Jackson foi cassado com base no recurso contra
expedição do diploma”, afirmou Rubens Júnior.
Ele afirmou ainda que a governadora Roseana Sarney, nas eleições de
2010, cometeu diversos abusos para poder ser eleita: “Quem diz isto é o
procurador Geral da República. Pois ontem o Tribunal Superior Eleitoral
entendeu que para cassar Jackson Lago recurso contra diploma pode, para
cassar Roseana não pode. Quem é que vai entender uma decisão dessa?
Ninguém. O que nós percebemos é que foi uma manobra infeliz do Tribunal
Superior Eleitoral”, assinalou o líder da Oposição.
Em seu discurso, o deputado Marcelo Tavares utilizou o mesmo mote do
pronunciamento que proferiu quando o então procurador Geral da
República, Roberto Gurgel, emitiu parecer pedindo a cassação do mandato
da governadora Roseana Sarney.
“E eu agora vou repetir a mesma coisa: quem vai fazer a mudança no
Maranhão derrotando este grupo que manda no Estado há 50 anos é a
população, é o povo do Maranhão. Não será pela Justiça, não será, podem
ter certeza disso. Nós temos que ganhar é a eleição, se quisermos ter
mudança no Maranhão, e vamos ganhá-la, não tenho nem uma dúvida disso,
porque a Justiça no Maranhão, no Maranhão não no Brasil, não fará as
mudanças que o País precisa”, afirmou Marcelo Tavares, também frisando
que, na sessão de terça-feira à noite, o Tribunal Superior Eleitoral
mudou uma jurisprudência já consolidada.
JURISPRUDÊNCIA - O entendimento provoca mudança na
jurisprudência da corte, em vigor há 40 anos. Na sessão desta
terça-feira, os ministros do TSE julgaram recurso apresentado pelo
Democratas do Piauí contra o mandato do deputado federal Assis Carvalho
(PT-PI), acusado de compra de votos.
Por 4 votos 3, o plenário do TSE seguiu voto do relator Dias Toffoli e
entendeu que a utilização do Recurso contra Expedição de Diploma (RCED)
é inconstitucional. No entendimento da maioria dos ministros do
tribunal, a forma legal para questionar os mandatos é a Ação de
Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).
Com a decisão, o processo do Democratas do Piauí contra o deputado
federal Assis Carvalho não será julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) e será remetido para o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
(TRE-PI), primeira instância da Justiça Eleitoral. (Fonte: Agência Assembleia)
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