quarta-feira, 25 de setembro de 2013

EM TIMBIRAS-MA JUÍZA E PROMOTORA QUEREM IMPEDIR MANIFESTAÇÕES

Vista aérea de Timbiras-MA
Uma portaria assinada pela juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira e a promotora de Justiça Linda Cruz Matos Carvalho, da Comarca de Timbiras-MA - 28.004 habitantes, município Localizado na mesorregião do Leste Maranhense, mais especificamente na microregião de Codó, a 316 quilômetros da capital São Luís -, que disciplina a realização de manifestações na cidade é a mais nova aberração jurídica - infelizmente - "parida"  no  Maranhão. Uma excrescência, um ato inconstitucional!
juíza Daniela Bomfim
Pelo menos é assim que pensa o juiz aposentado Jorge Moreno, que denunciou em sua página no facebook, o ato considerado pelo magistrado "uma afronta à constituição". A Portaria 012/2013 proíbe a realização de quaisquer "manifestações,no período da noite, ou seja, no período que compreende às 17 horas de um dia (sic) até as 06 horas da manhã seguinte".
Para Jorge Moreno, Juíza e Promotora atentaram contra os princípios da separação entre os poderes, integridade territorial e os direitos e garantias fundamentais".
 Leia na íntegra o que disse Jorge Moreno:
Jorge Moreno
O VELHO ENSINAMENTO, A NOVA PRÁTICA: DESPOTISMO EM TIMBIRAS

Segundo o eminente Montesquieu, as leis, sejam elas o caráter que tiver, não pode decorrer do "arbítrio" de quem quer, mas de quem tem a autoridade, a representação e competência para tanto.

Ainda segundo o mesmo autor, as atribuições ou competências não podem estar presentes na mesma autoridade, sob o risco do comportamento exceder aos limites e se tornar absoluto, despótico.
Essa teoria, bem como as admoestações do jus-filósofo, estuda-se em todas as faculdades, ensinamento feito pelo menos há dois séculos.

Mas em Timbiras, num certo dia de setembro, os seus habitantes, cidadãos e cidadãs, acordaram com uma "legislação" no mínimo estranha, para não dizer ridícula, se não fosse a demonstração do arbitrário e do despótico, coisas que o liberalismo jurídico do velho Montesquieu mais detestava.

Quando se realizam essas coisas, é sempre com o argumento das melhores intenções.

Mas entre o povo se convencionou dizer que "de intenções o inferno está cheio".
Pois, bem!
Em Timbiras, diferente de qualquer parte do país, Juíza e Promotora resolveram inovar, já que "legislativo e o executivo" não fazem os seus deveres.
Num só ato: afrontaram a Constituição Federal, usurparam as funções ordinárias do legislativo nacional, tornaram o Conselho Tutelar órgão jurisdicional, introduziram procedimentos fiscais, criaram figura penal.
Formalmente, atentaram contra os princípios da separação entre os poderes, integridade territorial e os direitos e garantias fundamentais.
Usurparam poderes, em outras palavras!
Tudo dentro do clima das “boas intenções”!

Com o ato expedido, tornaram Timbiras independente do Brasil, tudo isso à luz do dia, sem medo nem receio de alguma reprimenda legal.

Ao contrário, figura hoje como uma das matérias de destaque no jornal “O Estado do Maranhão”, página 4 – Cidades.

Isso é apenas experimento, alguém precisa fazer, para que outros sigam depois, dizendo exultante: “na minha comarca - pois assim falam todos os herdeiros do absolutismo, eu enquadrei dessa forma”.

E logo isso se espalha. Foi assim com aquela bizarrice de “Toque de recolher”, também pensada, gestada e executada pelo poder judiciário.

Sempre são herdeiros ou herdeiras de visões autoritárias, quando não despóticas.

Pois Pensaram, pensaram e resolveram expedir a Portria 012/2013, proibindo a realização de quaisquer "manifestações, no município de Timbiras, no período da noite, ou seja, no período que compreende às 17 horas de um dia (sic) até as 06 horas da manhã seguinte".

Resolveram tudo, até inovar em que hora começa a noite!

Fizeram algo que ninguém no país ousou fazer, nem a Presidente da República, que teria poderes para declarar o “Estado de Defesa”, no auge das manifestações de junho.

E se alguém resolver "infringir" a infeliz portaria, quem irá julgar? Quem irá "denunciar"?

Pela regra infeliz do "Estado Democrático de Direito", que ousam subverter, serão elas mesmas.

Ou seja: editam as leis, denunciam, julgam e provavelmente condenarão os infratores.

Belíssimo!

Esplêndido!

Desculpem: macabro!

Voltamos ao absolutismo do século XVIII, à famosa "era das trevas".

Essa portaria não merece outra coisa, senão o nosso repúdio e o lixo, como o mais novo entulho do autoritarismo que sempre prosperam por essas plagas.

Mais um símbolo do autoritarismo e do reacionarismo, conservadorismo que impregna o judiciário brasileiro, para quem o povo até hoje é "caso de polícia".

Aqui está um caso exemplar para as entidades e forças sociais ingressarem com representações no Conselho Nacional do Ministério Público e Conselho Nacional da Justiça, a fim de que instaurem procedimentos e condenem-nas por ousarem “afrontar o Estado Democrático de Direitos e sua Constituição Federal”.

Todos/as devem ficar indignados/as: não podemos tolerar retrocessos.

Com essa portaria o regime democrático está em xeque em Timbiras e, por via de consequência, pois é só um experimento, no país inteiro.

A democracia tem seus poderes, que cada um cumpra a sua função.

O nosso problema não é povo nas ruas. O povo só está nas ruas não porque queira, mas porque as autoridades são omissas, coniventes, complacentes e condescendentes com os desmandos, as violações dos direitos e os desvios de recursos públicos.

Jorge Moreno - Juiz aposentado, Relator de Direitos Humanos dos Fóruns e Redes de Cidadania do Maranhão

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