segunda-feira, 16 de setembro de 2013

JUSTINO FILHO É CONDENADO POR CALÚNIA E DIFAMAÇÃO

O pseudo radialista  terá que passar os finais de semana albergado e pagar uma multa por caluniar e injuriar o secretário de educação de Imperatriz

O Juizado Especial Criminal da Comarca de Imperatriz acaba de divulgar a condenação do radialista Justino Oliveira Filho pela prática dos crimes de calúnia e injúria.

Ele terá que manter-se, albergado, nos finais de semana, além de pagar a pena de 19 meses e 28 dias de detenção, mais multa.

O nome do réu, por determinação da justiça, foi inserido na Rede de Integração Nacional do Sistema de Segurança Pública, na condição de criminoso.

Para o advogado Glebson Lessa, que patrocinou a queixa-crime, Justino Filho não é réu primário e, por isso, não faz jus a substituição de pena, o que poderá levá-lo a cumprir, na cadeia, os 19 meses e 28 dias de detenção fixado na sentença condenatória.

Caso a decisão seja confirmada pela Turma Recursal, o tristemente famoso “justiceiro do ar” ficará impedido de contratar com o poder público e ser candidato a cargo eletivo por achar-se inscrito no rol dos fichas sujas.

Justino Oliveira Filho responde a outras dezenas de queixas-crimes e poderá também, nas próximas horas, segundo uma fonte, ser chamado a depor na Polícia no inquérito que investiga a lavagem de dinheiro da Saúde do Maranhão através de uma triangulação criminosa, que envolve uma ONG de sua autoria.

 OS CRIMES

 "Como costuma fazer com quem não é de seu agrado ou com quem não se submete a chantagem econômica, Justino Filho, de maneira leviana e irresponsável, fez graves acusações contra o secretário Municipal de Educação, o professor Zesiel Ribeiro, um homem humilde e discreto, que vive para o trabalho e para a família", diz o advogado da vítima.

Inconformado, Zesiel Ribeiro reagiu, na Justiça, através de queixa-crime, argumentando, em resumo, que a ofensa era mentirosa e tinha como finalidade atingir o prefeito Madeira, uma vez que as falácias foram publicadas na TV Tucanus em abril de 2011, exatamente na pré-campanha.

Na decisão, o Juiz Marcos Antonio Oliveira, além de fixar pena condenatória, afirma que a liberdade de imprensa e a proteção a fonte “não se constituem em licença irrestrita ao jornalista e demais profissionais da informação”.

2 comentários:

Anônimo disse...

Vagabundo esse Justino Filho. Cadeia é pouco pra ele.

Anônimo disse...

Nunca é tarde quando a justiça chega para reparar danos, causados por marginais dessa magnitude... 👏👏👏