Gilson Ramalho |
“Se não houve prejuízo econômico nem ilegalidade não há de cogitar qualquer ato de improbidade. Na Justiça o Prefeito Madeira, finalmente, poderá exercer o direito constitucional da ampla defesa e o contraditório”, arremata o Procurador Geral.
Gilson Ramalho assinala, com base em demonstrativo de execução orçamentária e financeira, que os valores despendidos pelo Município de Imperatriz, para conta de mídia da Prefeitura, são bem inferiores àqueles revelados na matéria midiática do Ministério Público.
“Uma coisa é a previsão de gastos contratuais. Outra coisa, muito diferente, é a execução desses gastos. Uma é ficção outra é realidade. O MP achou por bem divulgar a ficção do contrato e não a realidade dos valores efetivamente pagos, muito embora o próprio MP tenha tido, antes mesmo da propositura da ação, acesso ao demonstrativo de execução orçamentária e financeira”, destacou Gilson Ramalho.
Quanto aos aditivos apontados pelo Ministério Público, apenas um foi de fato efetivado pelo Município, e levou em consideração a majoração de preços de mercado apontados pela entidade que, em nível de Estado, representa os interesses das agências publicitárias no Maranhão, situação que, segundo o Procurador Geral do Município, restou provada nos documentos apresentados ao Ministério Público.
“A precipitação do representante do MP é visível, uma vez que a informação prestada pela assessoria do Ministério Público diverge das provas documentais, juntadas no Procedimento Administrativo”, enfatizou o Procurador Geral de Imperatriz.
O Dr. Gilson Ramalho de Lima enfatizou ser “inverídica a afirmação do MP quando diz que a chamada publicidade legal foi paga pelo contrato da Open Door. “Menos verdade. A publicidade dos atos administrativos em geral foram arcados por contratos diversos daquele celebrado com a Open Door, conforme documentos probatórios, entregues ao próprio promotor do caso, o que, por si só, demonstram o equívoco e a precipitação do representante do Ministério Público”.
Para finalizar, o Procurador Geral do Município acrescentou que, após a edição da nova lei, que regulamenta a contratação publicitária (Lei 12.232/2110), o Município de Imperatriz passou a cumprir, rigorosamente, com a determinação legal, situação fática que, segundo o Dr. Gilson Ramalho, foi simplesmente desprezada pelo ilustre represente do MP. (ASCOM)
ENTENDA O CASO
O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) propôs Ação Civil Pública de improbidade administrativa contra o prefeito Sebastião Madeira, a Open Door Comunicação e os empresários Paulo Sérgio da Silva e Dayse Maria Moraes, sócios da empresa devido na opinião do MP irregularidades atestadas no contrato de prestação de serviços firmado pelo Município de Imperatriz com a empresa de publicidade Open Door Comunicação LTDA em 29 de maio de 2009. Ação foi ajuizada em 5 de setembro de 2013 pelo promotor de justiça Albert Lages Mendes. Saiba mais no site Imirante.
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