19 de fevereiro de 2014 Posted by -
A questão foi levantada durante o debate, na Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), sobre a proposta de emenda à
Constituição (PEC 33/2012) do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP)
que abria a possibilidade de aplicar penas impostas hoje a criminosos
adultos a adolescentes infratores envolvidos em crimes hediondos, como
homicídio qualificado, extorsão mediante sequestro, estupro.
A PEC 33/2012 acabou derrubada na CCJ com 11 votos contrários e 8 favoráveis.
A sugestão de revisar o regime de punições do ECA partiu da senadora
Gleisi Hoffmann (PT-PR), que, a exemplo de outros senadores governistas
contrários à PEC 33/2012, chegou a elogiar o esforço de Aloysio no
combate à criminalidade juvenil. Em linhas gerais, a PEC 33/2012
permitia a aplicação da lei penal a menores de 16 anos envolvidos em
crimes hediondos, desde que laudo médico comprovasse sua compreensão
sobre a gravidade do delito; a medida fosse reivindicada por promotor da
infância e da juventude e julgada por juiz de vara especializada na
área; e a pena definida fosse cumprida em estabelecimento prisional
específico, separado de presos adultos.
– O grande desafio que se tem é como a pena do ECA é aplicada hoje,
pois pode não ser cumprida – advertiu Gleisi, considerando relevante se
discutir punições diferentes, por exemplo, para um adolescente infrator
que esteja perto de alcançar a maioridade.
A senadora Ana Rita (PT-ES) lembrou que a responsabilização penal de
menores infratores já é adotada hoje no país e começa aos 12 anos, com a
aplicação de medidas socioeducativas previstas no ECA: internação por
até três anos e iguais períodos de semi-internação e de liberdade
assistida. No entanto, assim como Gleisi, Ana Rita questionou seu
cumprimento.
Subjetividade
Os senadores Humberto Costa (PT-PE) e Roberto Requião (PMDB-PR)
invocaram um outro argumento para rejeitar a PEC 33/2012. Ambos
questionaram a subjetividade embutida na proposta ao delegar ao promotor
público a tarefa de definir se um crime cometido por um menor infrator
se enquadraria ou não na hipótese de redução da maioridade penal.
Em resposta, Aloysio Nunes observou que não só o fato deveria ser
julgado por juiz especializado, mas também que seria possível recorrer
da decisão em instâncias superiores do Poder Judiciário.
Apesar de avaliar a PEC 33/2012 como “meritória”, o líder do governo
no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), considerou inviável enfrentar a
criminalidade juvenil com a redução da maioridade penal.
– Como implementar isso quando o Estado ainda não é capaz de prover
creche e escola integral para 100% das crianças e adolescentes? –
indagou Braga.
Voto em separado
Outro senador que se posicionou contra a iniciativa, a ponto de apresentar voto em separado pela rejeição da PEC 33/2012 e de outras cinco propostas (PECs 20/1999, 90/2003, 74/2011,83/2011 e 21/2013) que tramitavam em conjunto, foi o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).
– O nosso sistema prisional não é feito para ressocializar. Não há
dados de que o rebaixamento da maioridade penal reduz o índice de
delinquência juvenil. Há aumento de chance de reincidência – alertou.
Seu voto em separado não foi colocado em votação, mas o presidente da
CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o designou como relator do
processo vencido, já que o voto favorável do relator, senador Ricardo
Ferraço (PMDB-ES), à PEC 33/2012 foi rejeitado pela comissão. Os
senadores Eduardo Suplicy (PT-SP) e Inácio Arruda (PCdoB-CE) também se
manifestaram contra a PEC 33/2012.
Cláusula pétrea
Um dos pilares do voto em separado de Randolfe foi a argumentação de que a redução da maioridade penal era inconstitucional por ferir cláusula pétrea. Isso porque, na avaliação do senador, atentava contra direitos e garantias individuais, consolidados em dispositivos da Constituição que não podem ser restringidos nem suprimidos.
Entendimento diverso, entretanto, foi demonstrado pelo senador Pedro Taques (PDT-MT).
– As clausulas pétreas existem para que não haja mudanças
‘emocionais’ na Constituição e protegem direitos fundamentais, como o o
direito à vida, à liberdade, à propriedade. Entendo que a idade mínima
de 18 anos (para aplicação da lei penal) não é clausula pétrea, porque
os direitos fundamentais têm característica universal. Cláusula pétrea é
proteção de núcleo que garante a dignidade da pessoa humana – sustentou
Taques.
Além de Taques, expressaram apoio e voto favorável à PEC 33/2012 os
senadores Magno Malta (PR-ES) e Eunício Oliveira (PMDB-CE). Malta chegou
a apresentar, em 2003, PEC para impor essa responsabilização penal a
adolescentes a partir dos 13 anos.
Fonte: Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário