De acordo com o promotor
de justiça Eduardo André de Aguiar Lopes, autor da ação, a situação
ocorreu devido à edição de leis municipais que revogaram as anteriores. A
lei n° 374/2013, que é a mais recente, não trouxe qualquer previsão de
estruturação dos cargos efetivos do município e revogou a lei n°
285/2009. Esta lei, por sua vez, havia revogado a lei n° 250/2008, que
já previa a revogação de, pelo menos, outras seis leis municipais.
Diante disso, os únicos
cargos da estrutura municipal previstos em lei são os referidos pela lei
n° 370/2013, número insuficiente para a demanda e bem menor do que o
quantitativo de servidores já existente. Para o cargo de auxiliar de
serviços gerais, por exemplo, para o qual há apenas 40 cargos criados,
há 276 profissionais em atividade. Da mesma forma, há 12 auxiliares de
enfermagem nos quadros do Município, mesmo sem nenhum cargo criado.
No documento enviado à
gestora municipal, o Ministério Público recomenda a suspensão do
concurso público por 60 dias, até que seja enviada, em caráter de
urgência, "lei de estruturação administrativa de cargos efetivos no
Poder Executivo do Município criando cargos públicos para provimento
efetivo de servidores públicos, garantindo os cargos de pessoal já
existente".
A Recomendação também
estabeleceu prazo de cinco dias para que a prefeita se manifeste sobre o
aceite ou não da Recomendação. Caso não haja resposta no prazo
previsto, o Ministério Público entenderá que houve a recusa de seu
cumprimento e tomará as medidas legais cabíveis.Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
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