O presidente do PROCON-MA, Duarte Júnior, ressalta que a maioria das contas pode ser paga nos terminais de autoatendimento através do código de barras, casas lotéricas e internet banking. Além disso, caso a compra tenha sido feita em lojas de departamentos, as contas ainda podem ser pagas nas próprias lojas.
“O consumidor jamais deverá ser prejudicado por problemas decorrentes da greve, mas, caso se sinta lesado, é importante formalizar a reclamação pelo aplicativo do Procon MA ou em alguma das unidades espalhadas pelo Estado”, enfatizou Duarte Júnior.
Denúncia
O Procon orienta o cidadão que, ao verificar o descumprimento da lei, formalize uma denúncia no Procon, localizado na Rua do Egito, 207, Centro.
A denúncia também pode ser feita pelo aplicativo do Procon, pelo Portal do Consumidor (www.procon.ma.gov.br), nos postos avançados ou pelas redes sociais (instragram: @proconmaranhao, twitter: @proconmaranhao e facebook: Procon Maranhão).
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