661 empresas foram autuadas pelo fisco estadual que está cobrando R$ 67,6 milhões de ICMS
A Secretaria de Estado da Fazenda emitiu nessa sexta-feira (26) 661 autos de infração para cobrar R$ 67,6 milhões de estabelecimentos comerciais e industriais que cometeram infrações fiscais e não recolheram o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) acrescido de multas e juros.
A maior parte das infrações foi cometida por 621 empresas do Simples que não recolheram a diferença de ICMS a ser pago nas aquisições interestaduais de mercadorias, totalizando R$ 44 milhões em autos de infração.
Também foram autuados, no valor de R$ 22 milhões, 10 estabelecimentos que fizeram importações e não recolheram o ICMS no desembaraço aduaneiro das mercadorias.
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Marcellus Ribeiro Alves |
Outras infrações foram cometidas por empresas que omitiram faturamento na declaração mensal (DIEF), constatado pelo cruzamento com as informações fornecidas pelas administradoras de cartão de crédito, além de imposto pago a menor por empresas do regime de Substituição Tributária e simulação de exportações.
Segundo o secretário Marcellus Ribeiro Alves, as empresas foram inicialmente intimadas e concedido um prazo de até 20 dias, após a ciência da intimação para pagar à vista o débito ou parcelar sem multa, apenas com os juros moratórios. Após a emissão dos autos de infração, os valores foram acrescidos das multas de 50% do valor do ICMS, além dos acréscimos moratórios, o que eleva consideravelmente os débitos.
As empresas têm até 30 dias para pagar os autos de infração à vista com a redução de 60% do valor da multa, emitindo o Documento de Arrecadação, pelo portal da Sefaz no ícone DARE, informando o código 102 e o número do auto de infração.
Outra alternativa é a solicitação de parcelamento em até 60 meses. Para o parcelamento, o contribuinte deve se dirigir a qualquer agência de atendimento da Sefaz para a assinatura do termo de formalização do parcelamento. A empresa pode, ainda, ingressar com a impugnação contestando o Auto de infração para exame do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais da Sefaz.
Inscrição em dívida ativa
Decorrido o prazo de 30 dias os débitos de ICMS não pagos serão inscritos em dívida ativa para execução judicial pela Procuradoria Geral do Estado, o que implica em todos os custos judiciais e pagamento de honorários, além do envio para o cadastro restritivo do Serasa.
As empresas com débitos inscritos em dívida ativa são penalizadas também com a suspensão do cadastro, o que as obriga a pagar o ICMS antecipadamente nos postos fiscais, proibição de participar de licitações e transacionar com órgãos públicos. (Secom).
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