Segundo o parlamentar mais de 90 mil logradouros devem estar cadastrados como usuários regulares do serviço de fornecimento de energia elétrica, onde 20% deles, apresentam problemas de inadimplência. Professor Adonilson calcula que a cobrança da taxa de religação significa a geração de uma receita de mais de meio milhão de reais aos cofres da Companhia Energética do Maranhão (Cemar), prejudicando quem já foi penalizado com o corte no fornecimento e o pagamento dos juros e multas.
Vereador Adonilson Lima |
O vereador Professor Adonilson
(PCdoB) propôs, para esta terça-feira (12), a votação do Projeto de Lei
Ordinária 40/2015 que proíbe a cobrança de taxa de religação de energia
elétrica em Imperatriz. A medida visa ajudar milhares de famílias carentes da
cidade.
A matéria volta à Casa de Leis
após o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, vereador João
Silva (PRB), ter alegado inconstitucionalidade. Porém, o advogado do mandato do
Professor Adonilson, Dr. George Morais, contestou que o mesmo modelo do Projeto
de Lei apresentado foi sancionado em outras prefeituras, como é o caso de Campo
Grande (MS) e Mucuri (BA), sem nenhuma barreira constitucional.
Professor Adonilson defende que o
projeto deve ser aprovado, visto que as reclamações por parte de famílias de
baixa renda da cidade chegam corriqueiramente ao conhecimento do vereador.
“Vamos retomar este debate, pois
recebemos constantemente pessoas carentes que reclamam de terem pagos seus
encargos, como multas e juros por atraso, e não terem condições de pagar mais
uma taxa, como o de religação” argumentou o vereador. “Vamos encaminhar ao
presidente desta Casa para que sobrevenha uma votação direta no Plenário e
contamos com o total apoio de todos os vereadores que, com certeza, votarão a
favor desse projeto de grande relevância social” completou Professor Adonilson.
Cobrança abusiva
O parlamentar afirma que mais de
90 mil logradouros devem estar cadastrados como usuários regulares do serviço
de fornecimento de energia elétrica, onde 20% deles, apresentam problemas de inadimplência.
Professor Adonilson calcula que a cobrança da taxa de religação significa a
geração de uma receita de mais de meio milhão de reais aos cofres da Companhia
Energética do Maranhão (Cemar), prejudicando quem já foi penalizado com o corte
no fornecimento e o pagamento dos juros e multas.
No primeiro momento, a Cemar
emitiu uma nota comentando que a taxa de religação é prevista na Resolução
414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, mas o Procon
informou, em nota, que a taxa de religação de energia elétrica é abusiva nos
termos arts. 39 inciso V e inciso X, do Código de Defesa do Consumidor, não
podendo ser cobrado do consumidor o serviço juntamente com a incidência de
multa e juros por atraso (Assessoria, editado).
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