quinta-feira, 29 de junho de 2017

PEDÓFILOS E "DESAVISADOS" PROPAGAM PORNOGRAFIA INFANTIL EM GRUPOS DE WHATSAPP


A Internet continua sendo um campo minado, uma selva perigosa onde tem de tudo. Imaginem que até em grupos de WhatsApp onde o tema é político e as regras deixam claro que não é aceitável pornografia, pessoas desavisadas ou mal informadas, apesar de viverem dia e noite online, estão caindo numa estratégia dos pedófilos e divulgando pornografia infantil.


A estratégia dos criminosos é simples: enviam para os grupos ou pessoas um vídeo e logo em seguida um áudio em que uma pessoa se diz revoltada com quem esta se aproveitando de uma criança e tal... Imediatamente, o desavisado, ou mal informado, passa adiante o áudio e o vídeo protestando contra o abuso. Dessa forma, o objetivo do pedófilo é alcançado, dando o máximo de divulgação ao seu ato doentio.


Recentemente um caso assim se deu num grupo político de WhatsApp de Imperatriz-MA, e em outras dezenas de grupos populares, em que uma pessoa que ainda deve ser investigada, postou um vídeo de um adulto com uma criança de cerca de dois anos numa banheira em que o infante faz carícias no pênis do adulto. Juntamente com o Vídeo são escritas logo em seguida frases raivosas contra o pedófilo e depois um áudio, uma voz de sotaque nordestino clama a todos que descubram aquela pessoa que merece ser cortada em pedacinhos e sofrer as piores torturas por se aproveitar de um inocente.

A pessoa que passa o áudio e o vídeo adiante pode até estar com boas intenções e ter sido realmente tomada pela revolta contra esse crime hediondo, mas ao mesmo tempo, está também praticando um crime. Pelo menos é o que diz a Lei no 8.069 , de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente , depois atualizada para Lei 11.829 para aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet.

Segundo a Lei, no Art. 241-A . Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:

I - assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo;

II - assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.

§ 2o As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1o deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo.

Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. § 1o A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo. § 2o Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por: I - agente público no exercício de suas funções;

II - membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo;

III - representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.

§ 3o As pessoas referidas no § 2o deste artigo deverão manter sob sigilo o material ilícito referido.

Art. 241-C . Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, pública ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo.

Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem: I - facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso;

II - pratica as condutas descritas no caput deste artigo com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.

Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão"cena de sexo explícito ou pornográfica"compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais."

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2008

O alerta sobre a Lei foi feito no referido grupo recentemente por um advogado de Imperatriz, Carlos André Morais Anchieta, vice-presidente das Comissões de Assistência, Defesa e Prerrogativas da OAB/MA, que explica melhor sobre os riscos de se repassar pornografia infantil mesmo que seja em forma de protesto:

"Se você receber Pornografia Infantil (fotos ou vídeos pornográficos de jovens ou crianças menores de 18 anos) pelo e-mail, redes sociais, WhatsApp ou qualquer outro meio e repassar pra alguém pode ser preso como Pedófilo; Se você não deletar e ficar armazenado no seu computador ou celular, você também pode ser preso como Pedófilo. Por isso tenham cuidado com os conteúdos nos grupos".

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