quarta-feira, 11 de abril de 2018

O REPUGNANTE CRIME DE LATROCÍNIO. MAIS UM EM IMPERATRIZ

*Elson Araújo 


Ilustração: Kácio Pacheco 
O latrocínio é o roubo qualificado pela morte. Um crime de ação pública incondicionada previsto no artigo 157, § 3º do Código Penal Brasileiro. É considerado crime hediondo e a pena mínima, na versão consumada, é de 20 anos de reclusão podendo chegar a 30, que é a pena máxima permitida no Brasil. Dos crimes contra o patrimônio é hoje considerado uma "epidemia nacional"

A previsão dessa reprimenda legal deveria ser intimidadora, afinal passar 20 ou 30 anos na prisão {ou parte disso} não é “brincadeira não”; contudo, mesmo tratado com esse rigor, é um ilícito rotineiro que só tem aumentado no País o que comprova que só a letra fria da lei não intimida bandido que costuma ir pra "lida" sem nenhum tipo barreira subjetiva sempre disposto a matar, ou morrer. 

Nesta quarta-feira, 11 de abril de 2018, o Jornal O Progresso, da cidade de Imperatriz- segunda cidade em importância no Maranhão depois da capital, circula com a seguinte chamada de capa: Promotor de Vaquejadas é assassinado- tratando-se do senhor Genevaldo da Silva Cardoso, de 50 anos, morto em plena luz dia por dois desconhecidos no centro da cidade. Conforme o jorna, a vítima que acabara de sair de uma agência bancária com dois mil reais foi interceptada pelos dois bandidos e ao reagir acabou morto. Mais um latrocínio no Estado do Maranhão.

Uma rápida pesquisa nas edições anteriores de O Progresso a constatação de como é habitual a ocorrência dessa modalide de crime em Imperatriz e outras cidades do Estado. O jornal registra diariamente um número considerável de crimes contra o patrimônio não sendo raro muitos terminarem com a morte da vítima como o promotor de vaquejadas Genevaldo. De tão rotineiro, esse tipo de ilicito nem comoção causa mais.

O latrocínio é o crime contra o patrimônio da pena em abastrato mais gravosas prevista no Código Penal. A pena mínima é de 20 anos. Quando se trata desse ilicito o Supremo Tribunal Federal (STF) também tem sido rigoroso ao reconhecer, por meio da Súmula 610, que “há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima” pacificando o entendimento que Consumação do crime de latrocínio e dispensa da subtração patrimonial entendimento que vem desde os anos 1980.

Veja decisão abaixo

"Quanto à configuração típica, observo, inicialmente, que, superado o questionamento probatório, não há divergência no que se refere ao cerne dos fatos: em um assalto contra dois motoristas de caminhão, um foi alvejado e faleceu e o outro sofreu ferimentos, mas sobreviveu. O Recorrente, diante da tentativa de fuga dos motoristas, efetuou disparos de arma de fogo em sua direção, vindo a atingi-los. Não foi esclarecido na denúncia ou na sentença e acórdão, se o Recorrente logrou obter a subtração patrimonial. Entretanto, a questão perde relevância diante da morte de uma das vítimas, incidindo na espécie a Súmula 610 desta Suprema Corte: 'Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima'." (RHC 107210, Voto da Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, julgamento em 10.9.2013, DJe de 23.10.2013).

Data de publicação do enunciado: DJ de 31.10.1984.

Apesar dessa ser a posição majoritária na jurisprudência há quem se insurja doutrinariamente contra ela ao compreender que nesses casos, os seja no caso do agente não subtrair nada da vítima o que se configura é o latrocínio tentado e não o consumado. Esse é entendimento, por exemplo, do professor, mestre em Direito Penal João Carlos Carollo.

Entende o professor em artigo publicado no Site Carta Forense, que por ser o latrocínio um crime complexo como tal, necessita de que os dois tipos penais que o compõem estejam consumados; caso contrário, ficará na fase do conatus (tentativa).

Na opinião do doutrinador a segunda corrente é a mais adequada ao nosso Código Penal, em respeito ao art. 14, I 
.
Leia o artigo do professor:
Discussões doutrinárias à parte tenta-se compreender o o porquê de apesar de um tratamento penal tão rigoroso a ocorrência de latrocínios Brasil afora só tem aumentado. A certeza da impunidade seria uma das causas ? Questiona-se. Não sendo, acredita-se que ainda seja um forte componente não só para o caso especifico do latrocínio, mas para o recrudescimento de outros fatos típicos. 

Diante dessa situação pode se dize que é preciso, e isso certamente é malhar em ferro frio, que o rigor das leis penais saltem dos códigos e que o Estado ofereça as condições necessárias para que o escrito seja cumprido, para que dessa forma pelo menos começe a rarear a sensação de impotência e impunidade na sociedade brasileira.


*Elson Araújo é Jornalista e Bacharel em Direito.

Nenhum comentário: