terça-feira, 7 de agosto de 2018

PMDB PEDE A IMPUGNAÇÃO DA CHAPA FLÁVIO DINO X CARLOS BRANDÃO


O presidente estadual do MDB no Maranhão, senador João Alberto, protocolou ontem, por meio dos advogados do partido, uma notícia de inelegibilidade para fins de impugnação de registro de candidatura do governador Flávio Dino (PCdoB) e do vice-governador Carlos Brandão (PRB).

Juntos, eles encabeçam a coligação “Todos pelo Maranhão”, homologada em convenção realizada há pouco mais de uma semana, em São Luís.

O documento foi encaminhado ao procurador regional eleitoral no Maranhão, Pedro Henrique Castelo Branco, pedindo-se que ele promova a ação devida contra o registro da chapa, assim que solicitado pelos partidos coligados. O prazo expira no dia 15 de agosto.

A reedição da dobradinha governista é questionada pelo MDB por conta de uma alegada inelegibilidade de Brandão. No pedido, o partido destaca que Brandão assumiu o posto de governador do Estado durante o período vedado – após o dia 7 de abril, quando Dino viajou aos Estados Unidos (saiba mais) -, ficando, portanto, inelegível para qualquer outro cargo que não o de chefe do Executivo.

Entende a sigla que, assim, o vice-governador não pode mais entrar na disputa pelo mesmo cargo.

“O eminente requerimento de candidatura não terá como prosperar, conquanto o beneficiário do vindouro pedido de registro ocupou o cargo de Governador do Estado dentro dos seis meses anteriores ao pleito, consoante amplamente divulgado pela imprensa e no site oficial do Governo do Estado, tendo praticado atos inerentes à função de Governador”, destaca a peça emedebista.

O partido chega a questionar se a entrega do comado do Estado ao vice-governador, no período vedado, não teria sido proposital e ainda desafia os comunistas a manterem Brandão na chapa até as eleições.

“Deram ao vice o exércício da chefia de governo por alguns dias, mas lhe retiraram (alguns dizem que ‘para lhe retirar’) as condições legais para se reeleger ao cargo de vice. Não disputa com o atual chefe, apesar de legalmente poder.Ora, caso a chapa do ex-juiz-professor-governador assim não entenda, que mantenha a candidatura de Brandão, depois do dia seis de outubro, no sentido de honrar seu aliado e suas convicções”, completa.

Resolução

A tese defendia pelo MDB na notícia de inelegibilidade tem base em uma resolução editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2004.

Segundo o comando da Corte Eleitoral, o vice que assume o cargo do titular até seis meses antes da eleição torna-se inelegível para qualquer outro. No caso maranhense, Carlos Brandão assumiu o mandato de governador, mas pretende disputar a eleição como candidato a vice-governador.

“Consoante entendimento reiterado do TSE, corporificado em Resolução desde o ano de 2004, o Vice que ocupa o cargo de titular por substituição dentro dos seis meses anteriores ao pleito ou por sucessão a qualquer tempo torna-se elegível apenas para o cargo do titular. Se o vice substituir o titular nos seis meses anteriores à eleição ou sucedê-lo em qualquer época, poderá concorrer ao cargo de titular, vedadas, nesse caso, a reeleição e a possibilidade de concorrer novamente ao cargo de vice, pois isso implicaria ocupar o mesmo cargo eletivo por três vezes”, diz a ação, que apresenta uma série de julgamentos para sustentar o argumento.


“O demandado Carlos Orleans Brandão Júnior não preenche a condição legal para se candidatar ao cargo de vice-governador. Poderia se candidatar a governador, mas jamais a vice”, trecho da ação do MDB contra o registro da chapa de Flávio Dino”, diz o PMDB (Gilberto Leda).

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