quarta-feira, 18 de junho de 2025

EM DEFESA DE BRANDÃO: ENTRE OS FATOS E A NARRATIVA

Em nota, o governo do Maranhão foi categórico ao afirmar: “A tentativa de vincular a operação à pessoa física de Carlos Brandão é descabida”

Tranquilo, Bandão responde com documentos e dentro da legalidade.

Uma matéria, provavelmente mal intencionada, publicada pelo Estadão envolvendo o nome do governador Carlos Brandão (PSB) e um empréstimo milionário tomado por seu sobrinho junto ao Banco do Nordeste lançou suspeitas sobre a lisura do processo. No entanto, ao analisar os documentos e as declarações oficiais, o que se observa é uma tentativa apressada de criar conexão direta entre o governador e a operação financeira.


O ponto central da matéria — a ideia de que Brandão teria dado “aval pessoal” à transação — não se sustenta. A garantia do empréstimo, de R$ 17,7 milhões, foi feita pela empresa Coagri, da qual o governador era sócio, com imóveis registrados em nome da própria empresa. Ou seja, não houve assinatura como pessoa física, tampouco a utilização de bens pessoais.


A narrativa de que ele teria omitido patrimônio na declaração à Justiça Eleitoral também não se confirma. A legislação é clara: só devem ser declarados os bens da pessoa física, não de pessoas jurídicas, ainda que o candidato seja sócio. Nesse ponto, a cobertura do Estadão parece ignorar um aspecto básico da legislação contábil e eleitoral.


A nota divulgada pelo governo do Maranhão reitera essa distinção, frisando que “não houve garantia pessoal prestada” e que a Coagri “atua regularmente, possui CNPJ e patrimônio próprio”.


É legítimo que a imprensa fiscalize e questione, mas é igualmente necessário que faça isso com responsabilidade. Insinuar irregularidade sem evidência concreta, ainda mais em ano pré-eleitoral, tem o efeito de confundir a opinião pública e alimentar uma desconfiança desnecessária.


Brandão, até aqui, responde com documentos e dentro da legalidade. O restante é ruído, provavelmente coisa plantada por quem pretende com propósitos obscuros, tentar desgastar o governador.


Veja a nota do governo do Maranhão, na íntegra:


A tentativa de vincular a operação à pessoa física de Carlos Brandão é descabida. Sua declaração de bens à Justiça Eleitoral segue os parâmetros legais e inclui apenas seu patrimônio individual. A Coagri, por sua vez, é uma empresa registrada, com patrimônio próprio e atuação no setor agropecuário há mais de quatro décadas. Por se tratar de uma sociedade entre os irmãos Brandão, sua movimentação e declarações seguem as regras contábeis e fiscais aplicáveis a pessoas jurídicas, distintas das declarações obrigatórias de pessoa física.

A Coagri Colinas Agropecuária Indústria e Comércio LTDA — empresa familiar fundada em 1981, da qual o governador Carlos Brandão é sócio ao lado de seus irmãos — permitiu, em 8 de setembro de 2022, o uso de duas fazendas de sua propriedade como garantia real para a contratação de um cartão de crédito agrícola junto ao Banco do Nordeste, agência de Colinas/MA.

As propriedades rurais, registradas e avaliadas em R$ 17,7 milhões, foram utilizadas conforme prevê a modalidade de crédito, que exige garantia vinculada a bens e não utiliza a figura de avalista pessoal. Ou seja, não houve qualquer aval de Carlos Brandão, nem nesta nem em qualquer outra operação.

A contratação do crédito foi formalizada em 22 de dezembro de 2022, após o período eleitoral, com liberações realizadas em janeiro e fevereiro de 2023, destinadas à compra de maquinário agrícola. O cartão de crédito agrícola foi concedido ao cliente Jesus Boabaid de Oliveira Itapary Neto, com base na garantia real das propriedades da empresa. Foram adquiridos tratores, plantadeiras e uma colheitadeira, totalizando R$ 10 milhões em crédito, dentro dos limites e critérios estabelecidos pelo banco para esse tipo de financiamento.”

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