Além de inviabilizar o trânsito numa avenida movimentada por mais de 20 dias, a Micareta que é bancada pelo governo estadual em local público é um evento particular.
A Prefeitura de Imperatriz não vai conceder a licença para a realização do carnaval fora de época na Avenida Pedro Neiva de Santana, conforme vem sendo anunciado pela empresa Imperial e pelo Governo do Estado, através da tal AGENSUL.
É o que diz uma nota emitida pela prefeitura na noite desta segunda-feira,28, onde informa que "a recomendação do MP, por si só. já é ato impeditivo para a realização do evento".
O prefeito Assis Ramos recebeu a recomendação do MP de número 01.2019-33 PJE/ITZ (Promotoria de Justiça), de 18/01/2019, que diz: "Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Imperatriz e Secretários da Secretaria Municipal de Trânsito; Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, que se abstenham de autorizar o evento Imperafolia 2019, na Avenida Pedro Neiva de Santana e quaisquer outros semelhantes que inviabilizem o tráfego naquela ou em quaisquer outras vias públicas, bem como anular eventuais atos administrativos autorizadores para o citado evento, diante da potencialidade lesiva ao meio ambiente urbano e à população local".
Vejam a recomendação abaixo:
Agora leiam na íntegra a nota da Prefeitura:
NOTA AO PÚBLICO
Concessão dos espaços públicos para a exploração
da iniciativa privada durante o pré-carnaval
Sobre o "Imperafolia 2019", anunciado desde a metade de dezembro de 2018, por empresa privada de eventos que busca lucro através da exploração de espaços públicos, comercializando ingressos/abadás, sem que as licenças de órgãos municipais competentes sequer tenham sido solicitadas por completo pelo menos até o dia 15 deste mês, temos a informar o que se segue a) O prefeito Assis Ramos recebeu RECOMENDAÇAO DO MINISTERIO PUBLICO de número 01.2019-33 PJE/ITZ (Promotoria de Justiça), de 18/01/2019, que diz: "Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Imperatriz e Secretários da Secretaria Municipal de Trânsito; Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, que SE ABSTENHAM DE AUTORIZAR O EVENTO “10 IMPERAFOLIA 2019", na Avenida Pedro Neiva de Santana e quaisquer outros semelhantes que inviabilizem o tráfego naquela ou em quaisquer outras vias públicas, bem como anular eventuais atos administrativos autorizadores para o citado evento, diante da potencialidade lesiva ao meio ambiente urbano e à população local".
b) Por si só, a RECOMENDAÇÃO DO MP já é ato impeditivo para licenciamento do evento, tendo em vista que, caso a mesma fosse contrariada, o prefeito e auxiliares diretamente envolvidos, seriam responsáveis por toda e qualquer consequência danosa, bem como prejuízos morais e financeiros de comercian-tes do setor que tiram restrições (em certos casos até totais) de clientes e dos próprios comerciantes aos seus estabelecimentos, num período que não se sabe bem de quantos dias ou semanas, tento em vista que os promotores do evento queriam a Avenida Pedro Neiva de Santana, da Babaçulândia até após a rotatória da Facimp, parcial ou totalmente interditada, de 1°. a 25 de fevereiro.
c) Tal interdição nos obrigaria a mais de 5km do trânsito, entre Imperatriz e João Lisboa, incluindo Facimp e bairros que reúnem mais de 40% da população da cidade, perigosamente espremido em meia pista, mão e contramão, motocicletas, carros, ônibus, caminhões, bicicletas e carroças, com toda certeza submetendo dezenas de milhares de pessoas, por quase um mês, a situações inevitáveis de desastres com proporções inimagináveis.
d) Tal evento, já que particular e totalmente comercial, bem poderia se dar em área igualmente privada, estruturada para isso, como o Parque de Exposições e a AABB, sem sacrificar o direito de ir e vir das pessoas e sem causar tantos outros transtornos à infraestrutura da cidade.
Imperatriz, 28 de janeiro de 2019
PREFEITURA DE IMPERATRIZ