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terça-feira, 22 de agosto de 2017

A INVASÃO NO BOM JESUS E O OPORTUNISMO POLÍTICO QUE NÃO TRAZ SOLUÇÃO PARA A FALTA DE MORADIA EM IMPERATRIZ

Nos últimos dias um assunto tem predominado na imprensa local e nas redes sociais em Imperatriz, sendo alvo ainda de debates na Câmara Municipal com discursos acalorados entre os representantes do povo. Trata‐se de uma reintegração de posse ou ação de despejo de uma invasão ou ocupação urbana no Bairro Bom Jesus, agora denominada pelos ocupantes ou invasores como Vila Jackson Lago, que estava marcada para esta terça‐feira, 22 de Agosto de 2017. 

Como disse, seria hoje, mas graças a uma decisão tomada ainda ontem pelo relator do processo, Desembargador Lourival de Jesus Serejo, a reintegração de posse não vai mais acontecer. Serejo resolveu suspender a ordem de despejo, atendendo a um Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo. 

As alegações são técnicas, mas fora dos autos os defensores dos ocupantes, entre estes o próprio Estado do Maranhão, informaram que havia o risco de resistência e possível confronto a PM durante o despejo. Chegou ao Tribunal a falsa informação de que são mais de 1.500 famílias e que o quadro social é de calamidade total, quando na verdade a área, de 85 hectares é reivindicada por cerca de 600 famílias que dela se apossaram desde 2014. Destas, segundo levantamento feito pelas autoridades no assunto, menos de 100 famílias realmente são sem tetos, ou seja precisam de moradia. 

Os proprietários que buscam o seu direito de propriedade na Justiça conseguiram uma reintegração em 2015, ocorrendo o despejo, mas logo em seguida a área foi novamente ocupada, com o imbróglio jurídico se arrastando até hoje.

A decisão de Serejo que causou espanto ao meio jurídico, faz valer o velho jargão de que "no Maranhão até boi voa", como dizia o velho cacique político Vitorino Freire. 

Que ninguém me interprete como contrário ao apelo social do Direito à Moradia e tampouco defensor do capital. Na verdade, o que sou contra é a política mesquinha que está à frente ou por trás dessa questão. O que parece ser uma preocupação com a causa social, não passa de uma jogada por parte de agentes políticos que reforçam uma prática antiga, desde os tempos de Davi Alves Silva, que incentivava as invasões urbanas dando madeira e palha para a construção dos barracos e as famosas cestas básicas denominadas de “sacolinhas”. Depois Davi cobrava a fatura, sempre paga pelos contemplados por sua “bondade”, recebendo milhares de votos nas eleições. Que paradoxo! Os mesmos que condenavam Davi Silva, agora incentivam invasões e se aproveitam politicamente delas.

Até hoje Imperatriz sofre com os resultados da ocupação irregular de áreas urbanas públicas ou privadas, tendo como resultado bairros sem nenhuma infraestrutura que aumentaram ainda mais a responsabilidade dos gestores públicos. Estes diante da escassez de recursos financeiros não conseguem dar conta do caos urbano.

Se os “defensores dos menos favorecidos” quisessem agir de forma séria poderiam ter resolvido a questão, muito antes desse desfecho, pressionando o Poder Público a desapropriar a área em favor de quem pudesse comprovar que realmente não tem onde morar.

Imperatriz não aguenta mais invasões e a razoabilidade do direito é agredida ao assistir a ação de forças não tão ocultas da política contribuindo com falsos argumentos para a suspensão de ato jurídico já decidido no que diz respeito às reintegrações de posse. 

Sabemos que fora a cobiça de uns, esperteza de outros, as invasões são resultado da falta de políticas habitacionais, tanto do Poder Público municipal, quanto estadual. Apesar do Programa federal ‘Minha casa Minha vida’, tão cantado em prosa e verso, as dificuldades para o homem comum adquirir um teto são muito grandes.

Finalmente, a decisão de ontem do Desembargador Serejo não resolve o assunto, apenas protela, adia, o cumprimento do direito líquido e certo dos proprietários e não traz solução aos pseudos sem teto. A questão só terá um desfecho satisfatório se o governador Flávio Dino ou prefeito Assis Ramos "saírem da moita” e resolverem fazer algo concreto, ou seja, desapropriar a área. O resto é palanque, demagogia e oportunismo político.

O impacto social criado pela desocupação do terreno implicará na necessidade de políticas públicas para assistir as famílias retiradas após a reintegração de posse, mas que possíveis desapropriações das atuais áreas invadidas no entanto não sirvam para incentivar outras invasões. Cabe ao município doravante fazer de tudo para que nenhuma nova invasão ocorra ou se perpetue. Afinal, a Secretaria de Regularização Urbana é só para emitir os chamados títulos de propriedade?

Finalizo com as sábias palavras da juíza titular da 8ª Vara Criminal da capital, Oriana Gomes, tão conhecida em Imperatriz pela sua atuação quando aqui esteve: “Sabemos que o déficit habitacional em nosso país ainda atinge números expressivos, entretanto, tal justificativa não pode ser utilizada para explicar invasões e turbações às propriedades privadas”.

Ainda que haja a solução jurídica do conflito para restituir a propriedade ao dono, os casos de ocupação irregular de propriedades privadas evidenciam as formas de desenvolvimento econômico e as consequências do crescimento desordenado das cidades. No entanto, a conquista do direito à moradia não deve sobrepor-se ao, também constitucional, direito à propriedade privada, que provém do trabalho humano e da livre iniciativa. 

Vamos aguardar que a Justiça traga o equilíbrio nas decisões de cumprimento da legislação, afinal não cabe a ela resolver problemas sociais, mas garantir o primado da lei.