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sexta-feira, 24 de agosto de 2018

TOCANTINS: MARCELO MIRANDA É CONDENADO A MAIS DE 13 ANOS DE CADEIA

Condenação é relacionada a irregularidades na contratação da OSCIP Brasil para administrar hospitais públicos em 2003. Juiz afirmou que estado experimentou "prejuízos generalizados."

O ex-governador Marcelo Miranda (MDB) foi condenado a mais de 13 anos de prisão por dispensa indevida de licitação e apropriação de verbas públicas, peculato. A decisão é do juiz João Paulo Abe, da Justiça Federal, e ainda cabe recurso. A condenação é relacionada a irregularidades na contratação da OSCIP Brasil para administrar os hospitais públicos do estado no ano de 2003.

O advogado de Marcelo Miranda foi questionado e disse que respeita a condenação em primeira instância, mas vai recorrer da decisão. O advogado da OSCIP Brasil informou, por telefone, que vai recorrer da decisão.

Em 2017, Marcelo Miranda foi condenado por estes mesmos crimes, mas na esfera civil, a devolver R$ 25 milhões aos cofres públicos.

Consta na decisão que o Estado firmou parceria com a OSCIP Brasil para "prestar auxílio" à Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins, na gestão do sistema de saúde estadual.

Porém, passou a fazer aditivos no contrato a fim da empresa gerenciar toda a saúde do Tocantins. Inicialmente seriam pagos R$ 300 mil por mês, mas os aditivos possibilitaram o recebimento de R$ 23.130.328,13 em pouco mais de sete meses. Atualizados, os valores ultrapassariam a quantia de R$ 108 milhões.

A contratação da empresa teria sido determinada pelo próprio Marcelo Miranda, que também autorizou pagamentos mesmo após descumprimento do contrato e desabastecimento de hospitais.

Conforme a decisão, o Estado "não publicou edital de concursos de projeto para firmar a referida parceria [...] e tampouco consultou os Conselhos de Políticas Públicas da área da saúde" antes de fazer a contratação.

Na época do primeiro convênio, segundo a Justiça Federal, a OSCIP Brasil contava com apenas dois profissionais no seu quadro funcional. Ainda assim, foi escolhida para atuar em 14 hospitais públicos.

Como resultado dessa terceirização, todas as contratações, compras e serviços realizados pela Secretaria de Saúde passaram a ser realizadas por intermédio da OSCIP BRASIL. A empresa não fazia licitação e escolhia os fornecedores livremente. Para o juiz João Paulo Abe, "foram experimentados pelo Estado do Tocantins prejuízos generalizados."

A decisão aponta ainda que grande parte dos recursos efetivamente recebidos pela empresa não foram comprovados. Uma auditoria apontou que de um total de R$ 2.760.000 recebidos pela OSCIP BRASIL, em um dos contratos, foram comprovadas despesas de apenas R$ 105.225,73. O que resultou em uma diferença de R$ 2.759.894,77, cujos gastos não foram comprovados.

Marcelo Miranda foi condenado a oito anos de reclusão pelo crime de peculato, apropriação de bem público, e mais cinco anos, nove meses e dez dias de detenção por dispensa ilegal de licitação. Também terá que pagar R$ 135.042,19 de multa.

Entenda

O processo contra Marcelo Miranda no caso da OSCIP Brasil estava eminstâncias superiores da Justiça Federal e foi enviado para o Tocantins após o político ser cassado pela Justiça Eleitoral. Além deste processo, os inquéritos das operações Reis do Gado e Pontes de Papel também foram enviados para a Justiça Federal do estado.

Marcelo Miranda foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral por captação ilegal de recursos para a campanha eleitoral de 2014. (Do G1-Tocantins)

terça-feira, 17 de abril de 2018

TOCANTINS: TSE REJEITA EMBARGOS E MANTÉM CASSAÇÃO DE MARCELO MIRANDA

Em menos de 30 segundos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou na noite desta terça-feira, 17, os embargos de declaração do governador Marcelo Miranda (MDB) e da vice-governadora Cláudia Lelis (PV). Com a decisão, os dois terão que deixar os cargos assim que os embargos forem publicados no Diário de Justiça Eletrônico. Marcelo e Cláudia foram condenados por uso de caixa 2 nas eleições de 2014, num total de R$ 1,5 milhão. O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, antecipou o caso do Tocantins, que era o sétimo da pauta, e, em cerca de 23 segundos, rejeitou os embargos e todos os demais membros o acompanharam.
A ação de investigação judicial eleitoral contra Marcelo e Cláudia nasceu após a prisão em flagrante de quatro pessoas no aeroporto de Piracanjuba, no dia 18 de setembro de 2014, no momento em que embarcavam em uma aeronave de propriedade de uma construtora de nome ALJA Ltda, portando o montante de R$ 500 mil em espécie e cinco quilos de material de campanha.
Após notificação, o presidente da Assembleia, Mauro Carlesse (PHS), reassumirá o governo interinamente até a realização da eleição suplementar, cuja data 3 de junho terá que ser confirmada ou alterada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO). Carlesse chegou a tomar posse no dia 27 logo após a publicação da cassação do dia 23 de março, mas teve que deixar o Palácio com liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que Marcelo e Cláudia pudessem aguardar nos cargos o julgamento dos embargos.
Agora restará ao governador e vice ingressarem com um Recurso Extraordinário no próprio TSE, cujo prosseguimento depende do que os advogados chamam de juízo de admissibilidade do presidente da Corte, ministro Luiz Fux. Se ele admitir, o recurso segue para o STF, onde a expectativa é de que seja julgado pelo mesmo ministro Gilmar Mendes. Contudo, esse Recurso Extraordinário não tem efeito suspensivo, o que significa que o governador e a vice terão que aguardar o julgamento fora dos cargos.
No entanto, poderão entrar, paralelamente, antes mesmo do juízo de admissibilidade, com uma medida cautelar no STF pedindo que continuem no mandato até o julgamento do Recurso Extraordinário.
Advogados ouvidos pelo CT avaliam que essa medida cautelar também deve ser julgada por Gilmar Mendes, graças ao que chamam de instituto da prevenção, que atrai para o mesmo magistrado todos os recursos que ele julgou inicialmente. Como, pelo sorteio, Mendes foi o responsável pela petição contra o efeito imediato da cassação, a ele, então, caberá julgar no Supremo todos os demais