O magistrado atendeu a uma ação popular movida contra Bolsonaro e a União, segundo a qual nem o presidente, nem os servidores federais têm usado máscara, contrariando a obrigatoriedade determinada pelo governo do Distrito Federal.
“Pelo exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para impor ao réu Jair Messias Bolsonaro a obrigatoriedade de utilizar máscara facial de proteção, em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do Distrito Federal, sob pena de cominação de multa diária, que desde já fixo em R$2.000,00”., diz a decisão. Bolsonaro ainda não se pronunciou sobre o assunto. Fonte: Veja.
“Pelo exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para impor ao réu Jair Messias Bolsonaro a obrigatoriedade de utilizar máscara facial de proteção, em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do Distrito Federal, sob pena de cominação de multa diária, que desde já fixo em R$2.000,00”., diz a decisão. Bolsonaro ainda não se pronunciou sobre o assunto. Fonte: Veja.