Do Boletim on-line "Rede PDT"
Em sua redação original, o art. 55, § 2º, da Constituição do Maranhão proibia a reeleição do Governador do Estado, para o período subsequente. Referida norma constitucional foi alterada somente em 01/12/2009, em solenidade que contou com a presença do então Presidente do STF, Ministro Gilmar Mendes, adequando-se finalmente aos termos da EC 16/97, a emenda da reeleição.
Ocorre que, nos termos do art. 16 da Constituição Federal, para que essa alteração pudesse valer já para a eleição de 2010, era necessário que ela tivesse entrado em vigor um ano antes da data do pleito, 03 de outubro, o que não ocorreu. O intervalo entre a promulgação dessa alteração e a data da eleição é de apenas dez meses. Assim, no Maranhão, para a próxima eleição, ainda prevalece a redação original do art. 55, §2º, que proíbe a reeleição de Roseana Sarney, para o período subsequente.
Vale lembrar que Roseana Sarney foi a única governadora do Maranhão que desrespeitou essa norma constitucional, quando se reelegeu para o cargo, em 1998, e, em seu segundo mandato, não cuidou de adequar a Carta Magna maranhense aos termos da Emenda 16/97.
Também no mesmo sentido, deve ser impugnada a candidatura à reeleição do Governador Sérgio Cabral Filho, posto que o art. 136, § 3º, da Constituição do estado do Rio de Janeiro ainda conserva a sua redação original, que proíbe a reeleição do Governador desse estado, para o período subsequente.
Se um político não conhece, não lê, não respeita e não procura preservar a sintonia que deve haver entre a Constituição de seu respectivo estado e a Constituição Federal, não merece se candidatar ao cargo de Governador. Nem ao menos merece se candidatar ao cargo de Síndico de Condomínio. ( Abimael Ferracinni, escritor maranhense).
Meu comentário: Será? Pra mim se Roseana não puder ser candidata perde a graça. O bom mesmo será o povo do Maranhão fazer justiça no voto, devolvendo o mandato de governador ao Dr. Jacksom Lago ou elegendo Flávio Dino e defenestrando de vez o sarneysismo do comando do governo no Maranhão.
6 comentários:
Não gosto de política decidida em tapetão, político que tenta impedir um outro de candidatar-se para disso tirar proveito eleitoral, como também não concordo com perdedores, que vão aos tribunais buscar votos que tiveram na urnas. Por isso concordo em gênero, número e grau contigo Josué, bom mesmo será meter a taca nesta corja e mostrar que o Maranhão não tem donos, o Maranhão é nosso, dos maranhenses. A propósito, parabéns pelo seu Blog, nota 10
Quem manda ser afoita e não esperar sua vez.
Evidentemente que terão que colocar agora o Coroner Ribamar no prego.
Obrigado Edidácio, volte sempre.
Eu também acho que Roseana deve sim participar das eleições, só pra tirarmos a prova de uma vez por todas de como anda o ibope dos três principais candidatos.
Essa Angela é um roseanista de carteirnha, deve ser alguém de São Luís para defender a biônica... /Everaldo Viana.
Caro Josué,
A União Federal tem competência privativa, exclusiva e excludente para legislar sobre direito eleitoral, de modo que pouco importa se a Constituição do Estado não esteja de acordo com ela. Roseana somente não será candidata se não quiser.
Finalmente, também concordo com o amigo, tem que ter a desforra, vamos dar o troco no voto, restabelecer a vontade do povo.
Abraços,
Marco Aurélio G. Santos.
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