O assunto hoje nos blogs e na mídia em geral é a inelegibilidade ou não do governador deposto Jackson Lago, tudo por conta da Lei da Ficha Limpa e da resolução de ontem do TSE.
Muita gente - principalmente adversários - está se apressando em fazer a afirmação de que o ex-governador não poderá ser candidato. Poderão dar com a cara na parede, pois o caso de Jackson é diferente. Só se estabeleceram um casuísmo, mas não acredito que isso seja possível diante da vigilancia agora cerrada de todos os democratas desse país que não aceitarão mais um golpe.
A lei da Ficha Limpa não tinge Jackson. Vejam o que diz de maneira isenta o Jornalista Ricardo Noblat em seu prestigiado Blog:
A lei da Ficha Limpa não tinge Jackson. Vejam o que diz de maneira isenta o Jornalista Ricardo Noblat em seu prestigiado Blog:
Com a decisão dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que as regras da Ficha Limpa valem para condenados antes da sanção da Lei, vários políticos ficarão sem mandato por muito tempo.
O caso mais emblemático é do ex-senador e ex-governador de Brasília, Joaquim Roriz. Por ter renunciado, em 2007, do cargo de senador para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética, ele deverá ficar sem mandato até 2023.
Isso ocorre porque a Lei Ficha Limpa estabelece que o parlamentar que renunciar ao cargo antes do julgamento do Conselho ficará inelegível até o término do mandato para o qual foi eleito e nos oito anos subseqüentes.
Como Roriz foi eleito para um mandato até 2015, somados oito anos estabelecido no Ficha Limpa, chega-se ao ano de 2023.
Outros exemplos são os casos dos governadores do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), e da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB).
Os dois tiveram os mandatos cassados,por meio de uma representação, e cumpriram pena de inelegibilidade, entre 2007 e 2009. Com a nova interpretação do TSE, eles ficarão inelegível até 2014.
Também cassado pelo TSE, o governador do Maranhão, Jackson Lago, não entra dentro desse exemplo porque ele perdeu o mandato por meio de um "recurso" apresentado para perda do diploma eleitoral.
A Lei prevê inelegibilidade de oito anos para aqueles que perderam o mandato por meio de uma representação e não por meio de um recurso, como é o caso de Lago.
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