“Após quase 20 anos tramitando no Congresso Nacional, finalmente aprovamos a política nacional de que Resíduos Sólidos que representa um marco regulatório para que o país possa enfrentar a situação catastrófica da destinação do lixo no país”, afirmou o coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Sarney Filho. O deputado disse que a Frente se empenhou pela aprovação da proposta na Câmara, que agora irá à sanção, e também para que a matéria tivesse uma discussão rápida no Senado.
Ele reforçou que em embora alguns municípios médios e grandes venham investindo pesadamente na implantação de aterros sanitários, “não é justo que eles assumam sozinhos o ônus da mudança de hábito de consumo da sociedade moderna”.
“Com o estímulo constante ao consumo, de acordo com o deputado, o Poder Público municipal fica onerado diante da obrigação de dar destinação aos resíduos sólidos, que é produzido em quantidades cada vez maiores”, afirmou.
A proposta estabelece normas e diretrizes para a disposição final de resíduos e rejeitos e institui metas de redução, reutilização, reciclagem e aproveitamento energético de resíduos e rejeitos. Governos, estados, municípios, além de empresários, comerciantes e consumidores serão obrigados a cumprir as normas rígidas previstas no documento. Embora com alguns pontos que, na opinião do deputado, ainda poderão ser aperfeiçoados com a regulamentação da lei, ele aponta importante avanço na situação dos catadores de lixo e das cooperativas que atuam nessa área (da Assessoria).

4 comentários:
LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990
Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências.
Art. 1º São inelegíveis:
I – para qualquer cargo:
a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) (…)
f) (…)
g) (…)
h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes; (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
Ok, mas o que tem a ver a lei ai com o post em tela?
De qualquer maneira obrigado pela visita, volte sempre.
Ei Moura, você já mudou de lado? Fica publicando coisas desse filhote da Oligarquia? (Edu)
Não mudei de lado, mas tenho respeito pelo deputado Sarney Filho, acho que pela sua luta em favor do meio ambiente ele se distingue dos demais. Então, a luta pela defesa do planeta deve estar acima das questões partidárias ou de grupos...
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