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Cel. Francisco Melo |
Não é fácil ser contra o grupo Sarney no Maranhão. O Coronel Melo que o diga, pois tem sofrido na pele, como militar, a sua postura altiva, nas fileiras da oposição Felizmente, de vez enquanto os perseguidos ganham uma, na queda de braço que quase sempre é nescessário a intervenção da Justiça.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado decidiu, por unanimidade, tornar sem efeito o ato de exoneração do coronel da Polícia Militar Francisco Melo da Silva do cargo de conselheiro do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MA).
O coronel Melo tomou posse no cargo no dia 5 de maio de 2008 para o mandato de dois anos, mas foi afastado em 25 de setembro de 2009. Por meio de mandado de segurança, o militar recorreu da decisão do Executivo estadual, alegando ter sido ilegal o ato da governadora Roseana Sarney, que o exonerou da função de membro do Conselho Estadual de Trânsito do Maranhão (Cetran-MA).
Argumentou ainda ter sido nomeado em conformidade com a legislação estadual e nacional cabíveis. O relator do processo, desembargador José Stélio Nunes Muniz, destacou em seu voto que a exoneração não ocorreu de acordo com nenhuma das hipóteses previstas em lei, a exemplo do Decreto 20.474/04, em seu artigo 4º, parágrafo 1º: “Perderá o mandato o conselheiro que faltar, sem motivo justificado, a quatro sessões ordinárias consecutivas ou a 10 reuniões intercaladas por ano”.
O relator observou também que o ato de exoneração desrespeitou os princípios da legalidade e da moralidade, além de os conselheiros do Detran não atuarem individualmente em uma relação de hierarquia e dependência com pessoas ou órgãos que os designaram, mas em conjunto e com o trabalho voltado para interesse público. Daí o motivo pelo qual o ato de exoneração pela autoridade administrativa ter de mostrar-se restrito às hipóteses previstas em lei. Sob pena de ser violada a independência do órgão.
Através de seus advogados, Crisantheme de Castro Santos e Thiago Paes Leme, o coronel Melo conseguiu da Justiça o reconhecimento de que fora exonerado ilegalmente do cargo que ocupava.
“A lei é para ser cumprida, independentemente de quem esteja no exercício do cargo. Aliás, cabe ressaltar que a lei deve ser cumprida especialmente por aqueles que têm obrigação de zelar pelo cumprimento da lei, como é o caso da governadora do Estado e do então secretário de Segurança Pública, Raimundo Cutrim”, enfatizou o coronel Melo, contente com o prevalecimento da Justiça.
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