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Foto ilustrativa |
Jovens recebiam "salário" em fichas que eram trocadas por produtos superfaturados na venda do próprio estabelecimento. Endividadas, vítimas só conseguiam sair do local mediante pagamento.
Mulheres sexualmente exploradas e impedidas de sair de uma boate - a não ser mediante pagamento - foram libertadas. Além das 20 jovens do sexo feminino, quatro homens também foram encontrados em situação degradante e submetidos a jornadas exaustivas, itens que caracterizam o trabalho análogo à escravidão (segundo o art. 149 do Código Penal).
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Um comentário:
O fato é apenas um entre tantos existentes no país, considerado normal, mulheres estarem sob a "proteção" de cafetinas ou cafetinos, donos de bordeis ou boates, subjugadas sem poderem arredar o pé, a não ser que paguem para seus donos. O Ministério Público do Trabalho não conseguiria dar conta se as pessoas resolvessem denunciar.
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