O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (15) o novo Código de  Processo Civil, elaborado por uma comissão de juristas convocada pelo  presidente da Casa, José Sarney, e relatado pelo senador Valter Pereira  (PMDB-MS). Em votação simbólica, os senadores aprovaram o mesmo texto  enviado pela Comissão Especial criada para avaliar o projeto.
Segundo  o relator, o novo código trará mais rapidez aos processos e evitará que  as controvérsias sejam necessariamente resolvidas na Justiça. “Uma das  linhas fundamentais é evitar a judicialização dos conflitos. Fazendo a  mediação, você evita um novo processo judicial”, disse o relator na  época da aprovação do relatório.
Para isso, o projeto muda o  momento da conciliação e da maioria dos recursos. No caso da  conciliação, o texto traz a audiência para antes do início do processo.  Já os recursos incidentais, sobre decisões do juiz que tenham menor  importância, foram levados para o fim do processo, no momento da  apelação de quem perdeu a causa.
Também foi criada a figura do  mediador, que poderá exercer a atividade independentemente de qual  formação profissional tenha para atuar nas conciliações. No caso dos  advogados, caso optem por mediar um conflito, eles deverão ficar  impedidos de advogar na jurisdição onde já atuam como mediadores.
Sobre  a definição dos honorários pagos a quem perde as causas em processos  contra a Fazenda Pública, o texto diz que que nos casos em que a ação   é contra a União, Estados ou municípios será aplicada uma tabela com  faixas de honorários. Os percentuais mínimos variam de 10% a 20% em  causas de até 200 salários mínimos e chegam no máximo de 1% a 3% em  causas de valores acima de 100 mil salários mínimos.
O novo Código deverá agora ser apreciado e votado na Câmara dos Deputados.
Alterações
O  relator fez cinco mudanças no texto, que estava em sua terceira sessão  de discussão em turno único. Como não houve apresentação de emendas, a matéria foi automaticamente considerada aprovada no turno suplementar.
Valter  Pereira alterou o parágrafo 1º do artigo 592, de forma que, para  elaboração de perícia, o juiz seja obrigado a nomear um perito contador.  O texto anterior falava na nomeação preferencial de um perito  contabilista.
Outra alteração foi feita no parágrafo 2º do artigo  202. A modificação reincorporou a atribuição da Ordem dos Advogados do  Brasil (OAB) de fixar multa para o advogado que retardar a devolução dos  autos do processo.
A terceira alteração proposta pelo relator  foi no caput do artigo 427. Ao citar as testemunhas do caso, o texto  fazia remissão apenas ao artigo 296, que trata das testemunhas  apresentadas pelo autor da ação. A alteração acrescentou remissão também  ao artigo 325, que menciona o rol de testemunhas do réu.
Foi  também alterado o inciso 8 do artigo 124 do texto, prevendo a  possibilidade, já constante da Constituição, de o juiz exercer também o  magistério, além da magistratura.
A última alteração enumerada  por Valter Pereira foi feita no parágrafo 1º do artigo 998. Por erro de  digitação, foi repetido o que está no caput do referido artigo. O  parágrafo foi retirado. (Agência Senado)

2 comentários:
Em suma, o tal Poder Judiciário começa também a desaparecer no papel.
Bom, agora o uso do desforço imediato é a via apropriada para resolver qualquer coisa, ou seja, voltamos aos primórdios onde quem vence as demandas é quem tem mais força ou que possui o maior trabuco, evidentemente.
Sempre na Justiça vigente, acordos prévios são inócuos. A obrigação de conciliação prévia que já existe há muito tempo, não tem resolvido nada e agora querem é criar impedimentos para o advogado que ouse defender os diretos do lesado.
Enfim, quanto mais avançamos nesse sistema, pior ficamos.
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