quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Estado do Maranhão é condenado pela morte de adolescente interno na antiga Unidade da Maiobinha


Clésio, teve um fim trágico na Maiobinha
 A Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Açailândia, Jaqueline Rodrigues Cunha, condenou o Estado do Maranhão ao pagamento de danos materiais e indenização à família do adolescente açailandense Clésio Ramos Leal, assassinado na unidade de internação, antiga “Maiobinha”, hoje CJE/Centro de Juventude Esperança, em 02 de maio de 2006. O adolescente fora internado em março de 2004, e quando assassinado estava a poucos meses de completar dezoito anos de idade.

Antiga “Maiobinha”, hoje CJE
A família de Clésio ingressou com ação judicial  em 2007 (processo 2256/2007), e teve agora a resposta, de primeiro grau: o Estado do Maranhão foi condenado por danos materiais, devendo pagar à família, um salário mínimo mensal, desde o seu assassinato até que completasse 25- vinte e cinco anos de idade, e à indenização de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
O Estado do Maranhão ainda pode recorrer da decisão judicial.

No entanto, a decisão foi bem recebida pela comunidade dos Direitos da Criança e do Adolescente, no sentido de que, embora lentamente, se está fazendo justiça, responsabilizando-se e punindo o Estado/governo no Maranhão, que tinha o dever de assegurar a Vida, a integridade, a saúde, e  todos Direitos previstos, ao adolescente acailandense assassinado.

Afinal de contas, ele lá estava, aos cuidados da FUNAC/Fundação de Assistência à Criança e ao Adolescente, cumprindo sua pena, fazendo sua parte, e o Estado falhou, e como falhou, na sua proteção: ele acabou sendo assassinado, por outros adolescentes internados, dentro da unidade de atendimento, na ilha-capital maranhense.

É bom sempre lembrar que outros três adolescentes açailandenses foram assassinados, enquanto “sob os cuidados da FUNAC”, cumprindo medida sócioeducativa de internação: Nonato, Guilherme e Thiago.

Nos dois últimos casos, existem ações ajuizadas, e o caso de Nonato recebe a atenção da Defensoria Pública Estadual (DPE). Fonte:Blog do Eduardo Hirata.

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