O acidente ocorreu em 1999, quando o gari fazia coleta de lixo em uma das ruas do bairro do Sacavém (São Luís) e caiu em um bueiro sem tampa, o que ocasionou fratura nos tendões da coxa esquerda e do joelho deixando-o sem poder trabalhar.
O acidente ocorreu em 1999, quando o gari fazia coleta de lixo em uma das ruas do bairro do Sacavém e caiu em um bueiro sem tampa, o que ocasionou fratura nos tendões da coxa esquerda e do joelho, deixando o trabalhador, de 20 anos, sem firmeza para se apoiar e impossibilitado de trabalhar, diante da debilidade nos músculos da coxa e o uso de muletas. A vítima passou por três cirurgias no período de 1999 a 2002.
A Caema alegou que não deveria ser responsabilizada pelo acidente e atribuiu a culpa à Prefeitura de São Luís, afirmando ser o local do acidente galeria de água pluvial.Sendo a companhia responsável, apenas, por colocar as tampas com o logotipo da empresa.
Na justiça de 1° Grau, o processo foi julgado pelo juiz da 6ª Vara Cível, Frederico Feitosa, que observou na sentença o depoimento de um representante da empresa sobre a existência de acordo celebrado com o Município de São Luís, em que a Caema firmou o compromisso de tampar os bueiros, assumindo a responsabilidade por dano decorrente dessa atividade.
O relator do processo, desembargador Lourival Serejo, reformou, parcialmente, a decisão de 1º Grau quanto ao pagamento dos 150 mil por danos materiais que deverão ser pagos em 150 meses. Manteve os valores de 50 mil por danos estéticos e 50 mil por danos morais.
Os desembargadores Stélio Muniz e Marcelo Carvalho acompanharam a decisão. (Com informações do TJMA)
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