Do site G1
Um homem, que segundo informações da Justiça era humilhado e apanhava da ex-esposa, obteve uma liminar que proíbe a mulher de se aproximar dele. A decisão da 4ª Turma Cível de Mato Grosso do Sul determinou que fosse preservada uma distância mínima de 100 metros entre os dois, que já deram entrada no processo de separação judicial.
O marido recorreu de uma decisão em primeiro grau que havia indeferido essa medida e estabelecia apenas que a esposa saísse da residência onde o casal vivia. O juiz entendeu que não havia lei que sustentasse outro tipo de medida.
Contudo, o homem recorreu alegando que as agressões físicas e verbais aconteciam em público, chegando a ser até ameaçado de morte.
Diante dos fatos, o relator da 4ª Turma Cível, desembargador Dorival Renato Pavan, aplicou as disposições da lei Maria da Penha por analogia e via inversa. "Sem desconsiderar o fato de que a referida lei é destinada à proteção da mulher diante dos altos índices de violência doméstica em que na grande maioria dos casos é ela a vítima, realiza-se o princípio da isonomia quando as agressões partem da esposa contra o marido", diz a decisão.
Foi fixada uma multa de R$ 1 mil para cada violação à medida. De acordo com o desembargador, ela também está sujeita a prisão em flagrante diante de crime de desobediência. A Justiça também autorizou o marido a gravar qualquer ligação que a mulher faça para ameaçá-lo ou promover assédio moral, podendo esses arquivos serem usados na ação movida pela vítima que tramita em primeiro grau.
Foco
A subsecretária da mulher e da promoção da cidadania do goveno estadual, Carla Stephanini, defende que a lei Maria da Penha tenha como foco a proteção aos direitos da mulher.
"Temos o princípio que a lei maria da penha veio parea coibir a violência doméstica e familiar cujas vitimas são as mulheres. Os homens que têm seus direitos violados tambem podem acessar a Justiça e garantir os seus direitos, mas através de outros mecanismos legais", diz Carla.
Um homem, que segundo informações da Justiça era humilhado e apanhava da ex-esposa, obteve uma liminar que proíbe a mulher de se aproximar dele. A decisão da 4ª Turma Cível de Mato Grosso do Sul determinou que fosse preservada uma distância mínima de 100 metros entre os dois, que já deram entrada no processo de separação judicial.
O marido recorreu de uma decisão em primeiro grau que havia indeferido essa medida e estabelecia apenas que a esposa saísse da residência onde o casal vivia. O juiz entendeu que não havia lei que sustentasse outro tipo de medida.
Contudo, o homem recorreu alegando que as agressões físicas e verbais aconteciam em público, chegando a ser até ameaçado de morte.
Diante dos fatos, o relator da 4ª Turma Cível, desembargador Dorival Renato Pavan, aplicou as disposições da lei Maria da Penha por analogia e via inversa. "Sem desconsiderar o fato de que a referida lei é destinada à proteção da mulher diante dos altos índices de violência doméstica em que na grande maioria dos casos é ela a vítima, realiza-se o princípio da isonomia quando as agressões partem da esposa contra o marido", diz a decisão.
Foi fixada uma multa de R$ 1 mil para cada violação à medida. De acordo com o desembargador, ela também está sujeita a prisão em flagrante diante de crime de desobediência. A Justiça também autorizou o marido a gravar qualquer ligação que a mulher faça para ameaçá-lo ou promover assédio moral, podendo esses arquivos serem usados na ação movida pela vítima que tramita em primeiro grau.
Foco
A subsecretária da mulher e da promoção da cidadania do goveno estadual, Carla Stephanini, defende que a lei Maria da Penha tenha como foco a proteção aos direitos da mulher.
"Temos o princípio que a lei maria da penha veio parea coibir a violência doméstica e familiar cujas vitimas são as mulheres. Os homens que têm seus direitos violados tambem podem acessar a Justiça e garantir os seus direitos, mas através de outros mecanismos legais", diz Carla.
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