Ao entregar à ministra Cármen Lúcia a relação em CD com os nomes dos gestores que tiveram contas desaprovadas, o presidente do TCU informou que a lista contém cerca de sete mil nomes. Zymler esclareceu que a listagem traz os nomes de todos os gestores públicos federais, estaduais e municipais que tiveram contas rejeitadas pelo TCU em decisões definitivas, irrecorríveis, nos últimos oito anos.
Em audiência realizada nesta terça-feira
(19), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia
Antunes Rocha, recebeu do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU),
Benjamin Zymler, a relação de gestores públicos, ocupantes de cargos ou
funções, que tiveram suas contas rejeitadas pelo TCU por irregularidades
durante o exercício na administração pública. A audiência ocorreu no Gabinete
da Presidência do TSE.
A ministra informou que caberá à Justiça
Eleitoral julgar se as irregularidades verificadas pelo TCU sujeitam seus
autores à inelegibilidade. Isso ocorrerá, lembrou a ministra, nos
julgamentos de eventuais processos em andamento na Justiça Eleitoral relativos
a esses casos. Ela disse que a relação do TCU será encaminhada prontamente aos
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Dos TREs, a listagem deverá ser enviada
ao conhecimento dos juízes eleitorais e está disponível no site do TSE no
link Contas Irregulares - TCU.
Ao entregar à
ministra Cármen Lúcia a relação em CD com os nomes dos gestores que tiveram
contas desaprovadas, o presidente do TCU informou que a lista contém cerca de
sete mil nomes. Zymler esclareceu que a listagem traz os nomes de todos os
gestores públicos federais, estaduais e municipais que tiveram contas
rejeitadas pelo TCU em decisões definitivas, irrecorríveis, nos últimos oito
anos.
A ministra Cármen Lúcia ressaltou na audiência que a Lei da
Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) é “uma das grandes aquisições
cívicas” da sociedade brasileira. “Nós pretendemos nesta eleição dar plena
efetividade jurídica e social a essa lei, para que a gente tenha o aperfeiçoamento
das instituições democráticas”, disse a ministra. Ela agradeceu a contribuição
que o TCU presta, com a entrega da relação ao TSE, para o alcance desse
objetivo.
“É um dado da maior significação. Isso mostra que as
instituições públicas, cada qual no seu papel, na sua competência, se alinham
para dar cumprimento a um Estado de Direito muito mais forte”, disse a
ministra.
O presidente do TCU, Benjamin Zymler, lembrou que cabe agora
à Justiça Eleitoral julgar oportunamente se, na relação apresentada pela corte
de contas, existem atos praticados por determinados gestores públicos que
possam gerar a inelegibilidade desses administradores que tiveram as contas
rejeitadas.
“Apenas lembro que o TCU oferece grandes oportunidades de
defesa. O processo é administrativo, mas ele é informado pela ideia do
contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Todos tiveram
direito a diversos recursos. Ou seja, nós temos absoluta consciência de que o
nosso trabalho é feito de forma substancial. Portanto, ele representa um
conjunto de responsáveis que, infelizmente, não tiveram a oportunidade e a
capacidade de prestarem contas dos dinheiros públicos”, disse Zymler.
Determinação
legal
De
acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 – artigo 11, parágrafo 5º),
cabe ao TCU apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que
se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas
relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por
irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente. As
eleições municipais serão realizadas em 7 de outubro deste ano.
Segundo
a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), são inelegíveis os que
tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato
doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão
competente. Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições
que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da
decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido
suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Impugnações
Os próprios
candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações
contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de
possíveis concorrentes no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital
do pedido de registro. A impugnação deve ser feita com base em petição
fundamentada.
O Ministério
Público também pode impugnar pedidos de registro de candidatura. A decisão
sobre cada caso ficará a critério do juiz eleitoral da circunscrição. (EM/JR)

Nenhum comentário:
Postar um comentário