Consumidor poderá exigir velocidade de internet contratada a partir desta quinta-feira.Velocidade não poderá ser menor do que 20% da contratada pelo usuário.
O globo.com
Entram em vigor partir desta quinta-feira
as novas regras de qualidade da internet fixa no país estabelecidas pela
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Os consumidores poderão
exigir uma velocidade instantânea da internet, que não poderá ser menor
do que 20% da contratada pelo usuário, em 95% das medições realizadas.
Até
agora, as empresas não tinham nenhuma obrigação. Caso o usuário
contratasse 1 mega de velocidade, não significava que ele realmente
estava recebendo esta velocidade no seu computador.
No primeiro ano, a velocidade instantânea é de 20 %. Nos doze meses seguintes, será de 30% e, a partir de então, é de 40%.
As
empresas também são obrigadas a ter uma velocidade média da banda larga
fixa. Ela é o resultado da média de todas as medições realizadas no
mês. A meta a partir de agora é de 60%, nos doze primeiros meses. A
partir de novembro de 2013, será de 70% e, a partir de então, sempre de
80%.
As empresas tiveram um
ano para adaptar os seus equipamentos as novas regras de qualidade da
Anatel estabelecidas no Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de
Comunicação Multimídia. Aquelas que não cumprirem as metas de qualidade
poderão ser punidas pela agência.
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