O fato só foi descoberto devido a fortes dores e febre das quais a
presa passou a se queixar, sendo, então, submetida a um exame de raio-X.
Em nota enviada à Assessoria de
Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, a juíza da 1ª
Vara da comarca de Rosário, Rosângela Prazeres, informou que desde a
segunda-feira (22), quando foi comunicada pelo delegado de Bacabeira,
Davi Feller, sobre a presa encontrada com celular no útero, determinou a
expedição de ofício à Superintendência de Polícia do Interior, bem como
ao Secretário de Segurança Pública para adoção das providências que o
caso requer.
O episódio
envolvendo a presa de Justiça de São Luís, Leiliane Boás da Silveira,
encontrada com um aparelho celular escondido dentro do útero, foi
comunicado à magistrada em ofício assinado pelo delegado, no qual Feller
relata que “o fato só foi descoberto devido a fortes dores e febre das
quais a presa passou a se queixar e, após ser submetida a um exame de
raio-X do útero no Hospital Socorrão II, em São Luís”.
No
documento, o delegado solicita da magistrada a imediata transferência
da detenta para outra unidade prisional, bem como medidas para impedir o
encaminhamento de outras presas para a Delegacia de Bacabeira, devido
“à precariedade das instalações e à superlotação” da mesma.
Segundo
Rosângela, a presa continua na Delegacia de Bacabeira, uma vez que a
informação é de que não há vaga para a detenta em São Luís.
Problemas
De
acordo com a magistrada, Leiliane Boás da Silveira responde a processos
pelos crimes de tráfico de entorpecentes e homicídio na comarca de São
Luís, mas foi transferida para a Delegacia de Bacabeira porque
apresentava sérios problemas de comportamento no presídio feminino, onde
estava custodiada anteriormente.
Interdição
Na
nota, Rosângela Prazeres ressalta que inspecionou recentemente a
Delegacia de Bacabeira, tendo encaminhado ao Conselho Nacional de
Justiça relatório descrevendo o estado precário da unidade prisional. No
documento, a magistrada cita o funcionamento da delegacia - apesar de
interditada judicialmente - e a omissão da Secretaria de Segurança
Pública na correção dos problemas apontados, inclusive relacionados à
insalubridade constatadas pela Vigilância Sanitária. (Imirante)
Nenhum comentário:
Postar um comentário