Município de Cantanhede é obrigado a regularizar fornecimento de água potável
A
pedido do Ministério Público, a Justiça concedeu liminar em Ação Civil
Pública determinando que o Município de Cantanhede regularize, no prazo
de 45 dias, o abastecimento de água potável nos povoados Mangueirão,
Galvão, Viúva, Trizidela e Livramento. Em caso de descumprimento, o
prefeito José Martinho dos Santos terá que arcar, pessoalmente, com o
pagamento de multa diária no valor de R$ 7 mil, não podendo exceder o
valor de R$ 175 mil.
O juiz
Frederico Feitosa determinou ainda que, se a decisão não for cumprida, o
Ministério Público seja informado para as providências referentes aos
atos de improbidade e à eventual intervenção do estado no município.
O
promotor de justiça Fábio Murilo Portela, titular da Promotoria de
Cantanhede, informou que o povoado Mangueirão não recebe água desde
janeiro de 2012. Nas outras localidades, o abastecimento funciona de
forma irregular. Esses fatos foram constatados em procedimentos
administrativos efetuados pela Promotoria.
Na
sentença, o juiz de Cantanhede observou que o município, durante todo o
processo, sempre tentou atribuir a responsabilidade pelo problema a
outros agentes, sem demonstrar interesse em solucioná-lo. "O descaso vem
de longo tempo e é generalizado. Dizer que ainda serão realizadas
etapas de estudo de viabilidade para perfuração de poços é querer matar a
população de sede, é não ter o mínimo respeito com os cidadãos",
enfatizou.(CCOM-MPMA)

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