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| Décio Sá |
A Procuradoria Geral de Justiça ingressou nesta quinta-feira, 16, com
uma Reclamação junto ao Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA), relativa a decisões contraditórias que vêm sendo proferidas pela
Justiça em habeas corpus impetrados pela defesa de Ronaldo Henrique
Santos Ribeiro. A Reclamação é um instituto processual que visa
resguardar a autoridade das decisões proferidas pelo próprio Poder
Judiciário.
O primeiro habeas corpus concedido em favor de Ronaldo Ribeiro pelo
desembargador Raimundo Nonato de Souza, que suspendeu os depoimentos de
testemunhas em janeiro de 2013, foi questionado por mandado de segurança
impetrado pelo Ministério Público do Maranhão.
O relator pelo Pleno,
desembargador Lourival de Jesus Serejo, proferiu decisão liminar, em 1°
de fevereiro de 2013, autorizando a continuidade da tramitação da Ação
Penal. Essa decisão, inclusive, foi mantida pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ).
De acordo com o subprocurador-geral de justiça para Assuntos
Jurídicos do MPMA, Joaquim Henrique de Carvalho Lobato, no entanto, "a
autoridade da decisão está sendo inobservada e ameaçada por força de
decisões proferidas pelo desembargador Raimundo Nonato de Souza, em
'habeas corpus' propostos por réus da ação penal, causando tumulto ao
processo e risco de anulação de toda a fase instrutória".
O segundo habeas corpus concedido determinou a separação do processo
referente a Ronaldo Ribeiro do andamento da Ação Penal. Depois disso, o
habeas corpus n° 1923/2013 determinou que sejam juntados documentos à
Ação Penal inicial, que não foram objeto de questionamentos às
testemunhas nas audiências já realizadas.
"A defesa do acusado Ronaldo Henrique Santos Ribeiro demonstra
comportamentos contraditórios, com o claro intuito de procrastinar ou
impedir a marcha processual, vez que em dado momento pede a separação
dos processos, para logo em seguida pretender a reunificação dos mesmos e
a juntada de documentos não utilizados anteriormente, com a nítida
intenção de causar nulidade processual ou provocar a repetição dos atos
já realizados", observa o Ministério Público.
O documento protocolado pelo MPMA também chama a atenção para o fato
de que os Habeas Corpus são sempre protocolados no Plantão Judiciário,
às vésperas ou depois de já iniciados os atos da instrução processual.
Diante disso, o Ministério Público requer que o TJMA reconheça a
autoridade da decisão do desembargador Lourival Serejo, garantindo o
prosseguimento da Ação Penal relativa ao crime contra o jornalista Décio
Sá, em trâmite na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.
A Reclamação foi distribuída ao desembargador Lourival Serejo e tem número de protocolo 01839/2013. (Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

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