TRE-MA DEVE JULGAR ESTA SEMANA RECURSO CONTRA DIPLOMAÇÃO DO PREFEITO VALDIVINO ROCHA (PV) E
DA VICE-PREFEITA KELLY ROCHA(PPS) POR ABUSO DE PODER POLÍTICO, ECONÔMICO E USO INDEVIDO DA MÁQUINA PÚBLICA
NA ELEIÇÃO DO ANO PASSADO.
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Valdivino e kelly, podem ser cassados |
O Prefeito de Montes Altos, Valdivino Rocha Silva (PV), e sua vice Kelly
Rocha (PPS), poderão ter seus diplomas cassados nos próximos dias pelo Tribunal
Regional Eleitoral do Maranhão. Os dois estão sendo investigadas num Recurso
Contra a Diplomação interposto pelos segundo colocados na eleição, de 2012,
Ajuricaba Abreu (PDT) e Edilson Brito (PSB), os quais acusam o prefeito e a
vice-prefeita de terem cometido abuso de poder político e econômico durante a
eleição do ano passado, com a utilização indevida da máquina pública municipal
para favorecer suas candidaturas e angariar votos.
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Ajuricaba Abreu |
Segundo as provas apresentadas no recurso, no ano passado o candidato à
reeleição (Dr. Valdivino) lotou a prefeitura de funcionários. Em março, a
prefeitura de Montes Altos tinha 360 servidores, dos quais 122 foram
contratados sem concurso público. De março a agosto o número de funcionários da prefeitura saltou de 360
para 502, sendo 195 concursados, 25 agentes comunitários de saúde admitidos
através de processo seletivo, 16 cargos comissionados, 2 cargos eletivos
(prefeito e vice) e 264 contratados temporários sem concurso.
Ou seja, em plena campanha eleitoral o prefeito Valdivino Rocha,
candidato à reeleição, manteve uma folha de pagamentos com 52,8% dos servidores
admitidos irregularmente. Ainda segundo a denúncia, 54 servidores foram
contratados sem concurso já nos meses de julho e agosto do ano da eleição, o
que é taxativamente proibido pela legislação eleitoral.
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Edilson Brito |
A Lei 9.504, em seu artigo 73, diz que “são proibidas aos agentes
públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a
igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa
causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou
impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir
ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o
antecedem e até a posse dos eleitos”.
Para os autores do recurso, as contratações irregulares foram
suficientes para determinar o resultado do pleito, alegando que no resultado
oficial da eleição a diferença entre Valdivino Rocha e Ajuricaba Abreu foi de
apenas 87 votos, sendo que as contratações realizadas pelo prefeito teriam
funcionado como meio de captação de voto dos 264 servidores contratados e de
seus familiares.
Ajuricaba Abreu e Edilson Brito alegam que o número de pessoas
contratadas irregularmente representaram 3,54% de todo o eleitorado do
município, enquanto a diferença de votos entre os primeiro e o segundo colocado
na eleição equivale a apenas 1,45 dos votos válidos.
No mesmo recurso contra a diplomação, Valdivino Rocha e sua vice
respondem também pela utilização de servidor da prefeitura em benefício de sua
candidatura, uso das cores de sua campanha em bens públicos, concessão de
aumento salarial acima das perdas inflacionárias para servidores do Magistério
no período eleitoral. Consta ainda do processo que Valdivino promoveu
publicidade institucional durante a campanha, através de várias placas de obras
custeadas com dinheiro público contendo símbolos que identificavam sua
candidatura à reeleição, o que é proibido pela legislação eleitoral.
O Recurso recebeu o parecer favorável do Ministério Público da 103ª Zona
Eleitoral recomendando a cassação dos diplomas de Valdivino e Kelly Rocha. No
TRE-MA, sob nº 59576.2012.610.0103, o recurso está na fase de alegações finais
e tem como relator o Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho.
De acordo com a lei, caso a Justiça Eleitoral casse os diplomas de
Valdivino e Kelly Rocha, estes deverão deixar os cargos de prefeito e
vice-prefeita. Se Valdivino Rocha tivesse atingido a metade dos votos válidos,
vindo ele a ser cassado, o Tribunal Eleitoral convocaria uma nova eleição na
cidade. Enquanto isso, o presidente da Câmara poderia assumir, temporária e
interinamente,a função. Mas, no caso, como os denunciados não conseguiram
atingir tal porcentagem, seus votos poderão ser anulados e o candidato que
ficou em segundo lugar poderá ser convocado a tomar posse.
Qualquer que seja a decisão, poderá ser interposto recurso para o TSE. Neste intervalo, poderemos ter idas e vindas na ocupação da cadeira de prefeito em Montes Altos.
Qualquer que seja a decisão, poderá ser interposto recurso para o TSE. Neste intervalo, poderemos ter idas e vindas na ocupação da cadeira de prefeito em Montes Altos.
Pelo Brasil a fora, a Justiça Eleitoral já cassou inúmeros prefeitos
eleitos na última eleição. Veja abaixo alguns casos:
Jovelino
Pinheiro- prefeito de Rio Pardo de Minas (aumento salarial aos
servidores do Magistério em abril de 2012);
Roque Hoffmann (PSDB) - prefeito de Araçariguama
(captação e gastos ilícitos de recursos financeiros e o uso indevido da máquina
pública);
Maércio Fernando Oliveira de Almeida (PMDB)-
prefeito de Barra do Piraí/RJ (por abuso de poder político e uso indevido dos
meios de comunicação);
Lúcio Baleiro Gomes (DEM) – prefeito eleito de
Espinosa/MG (promessa de emprego público, com remuneração de R$1.500,00 a
R$2.000,00, a um eleitor da cidade, músico influente no município de Espinosa,
e ainda prometeu a contratação de shows do artista, tudo em troca de seu voto e
apoio político; propaganda eleitoral no dia da eleição e convite no rádio para
a festa da vitória com uma banda baiana);
Ernane Primazzi (PSC) – prefeito eleito de São
Sebastião/AL – (promessa de um terreno em troca de votos na corrida eleitoral
de 2012).
Um comentário:
agora este miséravel fica perseguindos os concussados da saude que tomaram posse recentimente sem falar que ainda nao assinou as portarias.
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