A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92)
é uma das grandes conquistas sociais na luta pela moralidade na
administração pública. Desde que foi editada, em 1992, vem sendo
utilizada como meio de limitar a ação dos maus gestores. Para o STJ,
entretanto, não se pode punir além do que permite o bom direito. As
sanções aplicadas devem estar atreladas ao princípio da
proporcionalidade.
Esse princípio tem seu desenvolvimento ligado à evolução dos direitos e garantias individuais. Ele garante a proibição do excesso e exige a adequação da medida aplicada. De acordo com Roberto Rosas, no estudo Sigilo Fiscal e o Devido Processo Legal, o princípio da proporcionalidade pode ser entendido como o próprio estado de direito, que se vai desdobrar em vários aspectos e requisitos. Leia o artigo completo no site dos STJ.
Esse princípio tem seu desenvolvimento ligado à evolução dos direitos e garantias individuais. Ele garante a proibição do excesso e exige a adequação da medida aplicada. De acordo com Roberto Rosas, no estudo Sigilo Fiscal e o Devido Processo Legal, o princípio da proporcionalidade pode ser entendido como o próprio estado de direito, que se vai desdobrar em vários aspectos e requisitos. Leia o artigo completo no site dos STJ.
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