Em decisão unânime, a Segunda Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o senador Cristovam
Buarque, ex-governador do Distrito Federal, e seu então secretário de
Comunicação, Moacyr de Oliveira Filho, não cometeram ato de improbidade
administrativa com a edição, em 1995, de CD-ROM sobre o primeiro ano
daquele governo.
O ex-governador e seu secretário foram condenados pelo uso de recursos públicos na edição do trabalho publicitário denominado Brasília de Todos Nós – Um Ano do Governo Democrático Popular do Distrito Federal, veiculado por meio de CD-ROM, com produção e distribuição de 2 mil cópias.
O ex-governador e seu secretário foram condenados pelo uso de recursos públicos na edição do trabalho publicitário denominado Brasília de Todos Nós – Um Ano do Governo Democrático Popular do Distrito Federal, veiculado por meio de CD-ROM, com produção e distribuição de 2 mil cópias.
Minha Opinião:
Eu sabia que ele era inocente nessa história. Cristovam é uma das últimas reservas morais da política brasileira.
Leia mais sobre o caso no site do STJ.
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