Em
decisão sensata e de acordo com a visão que coincide com o pensamento
da ampla maioria dos ministros membros do Supremo Tribunal Federal, o
titular da Comarca de Colinas, juiz Marcelo Elias Matos, julgou
improcedente a ação do comandante do Destacamento Militar daquele
município, que queria que o titular do blog do Luís Cardoso fosse
condenado a pagar R$ 27.400,00 por danos morais.
O
juiz despachou a decisão na data posterior à audiência realizada no dia
21 de outubro deste ano. O magistrado diz que “examinando o extrato não
verifico qualquer ofensa à moral pessoal do requerido, mas comentários
gerais sem qualquer alusão individual ao trabalho ao à personalidade do
requerente que em nenhum momento é citado pelo requerido ou por qualquer
comentários existente no blog”.
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