Em
sessão ordinária realizada nessa quarta-feira (5), a Câmara Municipal de
Imperatriz aprovou em única discussão e votação o Projeto de Lei nº 017/2013,
de autoria do Poder Executivo Municipal que cria a Lei de Incentivo e o Fundo
Municipal de Cultura.
Palácio Dorgival Pinheiro (Prefeitura de Imperatriz) - foto Josué Moura. |
A partir de agora o percentual de 0,8 % do ISSQN (Imposto Sobre
Serviço de Qualquer Natureza) e de 1% do ITBI (Imposto Sobre a
Transmissão de Bens Imóveis) será destinado ao Fundo Municipal de
Incentivo à Cultur. De acordo com os levantamentos do exercício de
2012, a estimativa é de uma receita entre R$ 550 a R$ 600 anualmente.
“Esse
recurso é para fomento, trabalhar com editais e não para realização de
calendário cultural – Carnaval, São João e praia”, esclarece o presidente da Fundação Cultural Lucena Filho.
Ele
explica que por meio dos estados e municípios está sendo criado em todo país o
Sistema Nacional de Cultura, cujo processo do município de Imperatriz está
adiantado, inclusive com a assinatura do acordo federativo.
Lucena
Filho diz ainda que esse é “um dos dispositivos que contempla o sistema
municipal de cultura e a criação do Fundo Municipal de Incentivo e o Conselho
Municipal de Cultura”. “É um avanço muito grande para a cultura, pois
mensalmente teremos recursos para fazer fomentar as manifestações populares”,
acrescenta.
Além
disso, o presidente da FCI entende que os artistas e produtores culturais não
precisarão ficar com “pires nas mãos” solicitando apoio das autoridades para
elaboração dos projetos nas áreas da música, da literatura, artes plásticas e
cênicas. “Todos os seguimentos culturais serão contemplados pelo município por
meio da Fundação Cultural de Imperatriz, e ainda, através que editais que serão
lançados com os recursos desse fundo”, justifica.
Ele
argumenta que os artistas poderão se habilitar junto ao órgão e,
posteriormente, fazer a prestação de contas dos projetos. Para se habilitar, os
produtores de cultura necessitarão apresentar documentação em dias, bem como
viabilizar a emissão do CNPJ, mesmo que seja de empreendedor individual. “A
pessoa física retém um imposto muito alto, ao contrário da jurídica que é
descontada na fonte, mas a um percentual bem menor”, detalha.
Incentivo - O presidente Lucena Filho enalteceu a iniciativa
do prefeito Sebastião Madeira que dispensou durante uma semana tempo para que
fossem definidos os detalhes da legislação de criação do Fundo Municipal de
Incentivo à Cultura. “O prefeito Madeira não mediu esforços para viabilizar no
menor tempo possível a aprovação dessa lei de incentivo à cultura de
Imperatriz”, reconhece.
Ele
entende que a lei dará um “novo fôlego” ao setor da cultura, onde os benefícios
da legislação poderão ser observados em médio prazo. “O artista tem hoje dois
mecanismos para buscar recursos: a lei de incentivo do Estado e do Município”,
finalizou Lucena agradecendo a todos os vereadores pela aprovação dos projeto. (Matéria da ASCOM editada pelo blog)
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