Delegado Jorge Pontes*, da Polícia Federal, aponta para ‘centenas de concorrências públicas viciadas pelas fraudes’
A sociedade brasileira vem assistindo nos últimos anos, talvez ainda
sem entender bem suas reais dimensões, o surgimento e o fortalecimento
de mais uma praga – quase – endêmica do nosso país; digo “quase” pois
alguns países africanos também a experimentam. Trata-se do que podemos
denominar de “Crime Institucionalizado”.
Tal fenômeno, que adquiriu contornos marcantes, que o diferenciam
conceitualmente do crime organizado convencional, merece urgente atenção
não apenas das autoridades policiais, do ministério público e do
judiciário, mas, sobretudo, da imprensa e da sociedade como um todo,
pois seu fortalecimento e sedimentação tem a capacidade de minar de
forma devastadora as possibilidades de desenvolvimento nacional.
Vale dizer, grosso modo, que o “Crime Institucionalizado” estaria
para o crime organizado assim como a motocicleta está para o velocípede.
Ao contrário do crime organizado, agora neste contexto rebaixado à
delinquência juvenil, o “Crime Institucionalizado” não lança mão de
atividades escancaradamente ilegais, como o tráfico de drogas, de armas,
a prostituição, o jogo ilegal e etc. Este novo e poderoso flagelo
utiliza-se apenas da plataforma oficial, dos governos das três esferas,
do estamento público, dos ministérios da república, da política
partidária e das regras eleitorais para prospectar e desviar fortunas do
erário público. Todo o seu faturamento tem origem nos contratos de
serviços e obras, nas concorrências públicas, nos repasses para
programas de governo, principalmente para ongs e oscips.
Trata-se, desta feita, de atividade infinitamente mais lucrativa e
segura do que qualquer negócio ilegal convencional colocado em prática
por organizações tipo máfia.
Em suma, enquanto o crime organizado viceja aproveitando-se da
letargia e da omissão de alguns homens públicos, o “Crime
Institucionalizado” é fruto da própria ação estruturada e pensada de um
grupo de homens e mulheres que comandam determinado setor, empresa ou
unidade do poder público.
Outra diferença marcante é que, enquanto o crime organizado coopta,
ou, quando muito, infiltra um agente aqui e acolá, na polícia ou numa
determinada repartição, o “Crime Institucionalizado” indica e nomeia,
com a devida publicação em diários oficiais, dezenas de autoridades que
servem aos seus propósitos tanto na empreitada criminosa propriamente
dita, como na tomada de medidas garantidoras da impunidade do grupo e da
salvaguarda do butim, nos três poderes da república.
Mais um nuance importante é que o “Crime Institucionalizado”, com
seus exércitos de nomeados em cargos e funções estratégicas, com vista a
garantir alguns aspectos vitais da atividade, isto é, para
institucionalizar a própria moenda criminosa, estaria, desgraçadamente,
lançando mão da elaboração e promulgação de normas administrativas, e
até de leis, que facilitem sua consecução. Eles têm a faca, o queijo e, é
claro, a boca faminta, ao seu inteiro dispor.
Na última década o “Crime Institucionalizado” vitaminou-se
tremendamente, aproveitando-se dos seguidos recordes de arrecadação
tributária. Com o ingresso de dezenas de milhões de pessoas na classe
média e o consequente aumento do consumo, os cofres públicos
abarrotaram-se de dinheiro. São exatamente essas divisas, oriundas do
alquebrado contribuinte brasileiro, que vem alimentando o “Crime
Institucionalizado”.
Uma de suas consequências práticas mais nefastas é a existência de
centenas de concorrências públicas viciadas pelas fraudes do “Crime
Institucionalizado” – há quem diga, inclusive, ser difícil encontrar,
nos dias de hoje, uma única licitação que não seja “arrumada”. Contudo,
ainda mais desoladora é a possibilidade da existência de grandes e
vultosos projetos sendo aprovados com o único e exclusivo intento de
desviar verbas públicas. É de fato o pior dos mundos, onde a corrupção
estaria no nascedouro das iniciativas. Não seria mais o caso do estádio
de futebol superfaturado, mas o caso do estádio de futebol que nem
deveria ter sido construído, isto é, a corrupção de raiz. Não é, como
dizem por aí, “o malfeito”, mas o que nem deveria ter sido feito.
Esta situação tem saída, por mais difícil e desfavorável que possa
parecer. E a solução passa necessariamente pela total e completa
blindagem política de todos os órgãos que compõem a persecução criminal,
sem prejuízos de outras medidas de proteção às instituições do estado
brasileiro, mormente as agências controladoras, nas três esferas
políticas.
O quadro aponta para a necessidade da edificação de uma estrutura
policial, altamente preparada e fortalecida, que faça frente a tais
dragões, e com capacidade de investigar aqueles que nomearam seus
próprios chefes.
Jorge Pontes é delegado federal e foi diretor da Interpol do Brasil*

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