segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

QUE SIRVA DE EXEMPLO! DONO DE BAR É CONDENADO POR VENDER BEBIDA ALCOÓLICA A MENORES DE IDADE


O caso se deu em Santa Inês-MA, onde um  proprietário de um bar foi condenado por vender bebida alcoólica para menores de idade. o réu  infringiu o artigo 81 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e deverá pagar multa no valor de R$ 6 mil, conforme sentença assinada pela juíza Glauce Ribeiro da Silva, que responde pela 3ª vara. A referida multa será revertida para o fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente daquele município.

A magistrada determinou, ainda, uma vistoria ao estabelecimento, a ser feita por um oficial de Justiça. De acordo com a sentença, no local foi verificada a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade, contrariando de modo indevido portaria expedida pela unidade judicial e expondo a perigo dezenas de crianças e adolescentes do município.

Conforme relatório anexado, o Conselho Tutelar de Santa Inês, em conjunto com a Polícia Militar, iniciou fiscalizações em bares e festas com o intuito de coibir a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Durante a fiscalização ao bar do representado, foi observado que vários adolescentes que estavam no local estavam desacompanhados de seus responsáveis e que não haviam apresentado identificação para o proprietário do bar, de modo que possuíam livre acesso ao local. No início do ano passado, uma adolescente cometeu ato infracional análogo ao crime de homicídio no interior do estabelecimento.

O Conselho Tutelar constatou ainda que o bar vinha praticando de forma reiteradamente as infrações administrativas previstas nos arts. 249, 258 e 243 do ECA, devendo por isso, a multa ser fixada em valor superior ao mínimo. A magistrada relata que foi deferida a liminar determinando a interdição temporária do estabelecimento e o cumprimento da portaria expedida pela 3a Vara.

Além da multa por infringir artigo do ECA, o proprietário deverá pagar multa no valor equivalente a cinco salários-mínimos; e comparecer à secretaria judicial da 3ª Vara de Santa Inês em até 30 dias após o trânsito em julgado da decisão, para pagar a referida multa. (Fonte: CCG-MA)

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