MPF defende prisão de Lula assim que recurso for julgado pelo TRF-4
O Ministério Público Federal defendeu, em parecer enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assim que forem julgados os embargos de declaração à sentença proferida pelo colegiado. O documento foi encaminhado nesta segunda-feira ao TRF-4, que, em janeiro, manteve a condenação do ex-presidente no caso do tríplex do Guarujá e aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão.
O procurador Maurício Gerun, da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, afirmou que no embargo de declaração não se discute a decisão dos desembargadores, apenas sua clareza, de forma que, assim que o recurso for analisado, a decisão de prisão deve ser encaminhada ao juiz Sergio Moro "para o imediato início do cumprimento das penas".
O MPF rejeitou ainda os embargos de declaração do empresário Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, que já está preso no Paraná. O recurso de Lula foi aceito apenas parcialmente, para correção de dois "erros materiais" — uma confusão entre o Grupo OAS e a empresa OAS Empreendimentos, que construiu o edifício Solaris, onde fica o tríplex, e sobre o funcionamento do Instituto Lula.
Gerun afirmou que, no caso do recurso apresentado pela defesa de Lula, "fica claro" que sua insurgência decorre de sua interpretação dos fatos e de sua visão do mundo, que foram "expressamente rechaçadas" pela decisão de segunda instância.
O procurador disse no parecer que as 38 omissões, 16 contradições e cinco obscuridades apontadas pela defesa de Lula já foram analisadas profundamente no acórdão e que retratam mais o inconformismo com a decisão, que não pode ser mudada por meio dos embargos declaratórios — único recurso cabível ao TRF-4, já que a decisão dos desembargadores foi unânime.
Gerun ressaltou que o acórdão dos desembargadores é claro ao analisar a posição política que Lula ocupava e que a defesa voltou, no recurso, a insistir na negativa de autoria e na ausência de culpa. Para ele, as provas foram consideradas em conjunto e ganharam credibilidade pela hamonia encontrada entre elas.
O procurador disse ainda que o projeto de poder passou ao largo da normalidade democrática, com "obtenção de um Parlamento servil a partir dos valores milionários distribuídos", o que justificou o agravamento da pena.
" (...) o que pretende a defesa é que o Tribunal adote sua linha de raciocínio, o que não é viável através dos embargos de declaração. Evidentemente a defesa não concorda com tal conclusão, mas a decisão é tomada pelo Tribunal", resumiu.
Segundo ele, os embargos de declaração não representam uma oportunidade de réplica das partes, principalmente se a decisão da Justiça segue linha de raciocínio diversa da usada pelos envolvidos.
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