segunda-feira, 5 de março de 2018

MUNICÍPIOS MARANHENSES QUE NÃO ENVIARAM PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SUS ESTÃO COM FPM BLOQUEADOS. VEJA A LISTA DOS INADIMPLENTES:

954 Municípios de todo o país foram atingidos pela mesma medida.

Pelo menos 19 municípios maranhenses estão com o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) suspensos por não terem enviado a prestação de contas dos gastos com saúde, segundo anuncia a Confederação Nacional de Municípios (CNM). O prazo para alimentação e homologação dos dados no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (Siops) terminou na última sexta-feira, dia 2 de março.

São eles:

Bom Jesus das Selvas

Brejo de Areia

Buriticupu

Buritirana

Cidelândia

Codó

Godofredo Viana

Governador Eugênio Barro

Graça Aranha

Luís Domingues

Paço do Lumiar

Porto Rico do Maranhão

Santa Luzia do Paruá

São Bernardo

São João do Paraíso

São João dos Patos

São Mateus do Maranhão

São Pedro da Água Branca

Serrano do Maranhão

A suspensão causada pelo não envio dos dados do 6º bimestre do exercício financeiro da saúde de 2017 já ocorre no primeiro repasse do FPM de março, previsto para esta sexta-feira, 9. Ele atende ao Decreto 7.827/2012, que trata da suspensão e do restabelecimento das transferências voluntárias da União, nos casos de descumprimento da aplicação de recursos em ações e serviços públicos em saúde de que trata a Lei Complementar 141/2012.

A partir da legislação, são objeto de condicionamento e suspensão, dentre outros, para os Municípios, do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR); e, para os Estados, do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Na hipótese de suspensão decorrente da ausência de informações homologadas no Siops, o Ente deverá transmitir e homologar os dados no sistema o mais breve possível. O restabelecimento/desbloqueio dos valores suspensos deve ocorre no prazo de 72 horas, até atualização do sistema e envio de dados ao Banco do Brasil.

Caso a suspensão seja decorrente da não comprovação da aplicação efetiva em medida preliminar de condicionamento no prazo de 12 meses – contado do depósito da primeira parcela direcionada –, as transferências da União serão restabelecidas quando o Ente federativo comprovar a aplicação efetiva do adicional relativo ao montante não aplicado em ações e serviços públicos de saúde em exercícios anteriores. Essa comprovação deve ser feita por meio de demonstrativo de receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).

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