quarta-feira, 21 de novembro de 2018

A DEPUTADA ESTADUAL ELEITA ANDREIA RESENDE PODE TOMAR POSSE POR PROCURAÇÃO?

Os comunistas no Maranhão realmente demonstram com suas atitudes que farão a “revolução do proletariado” e a velha máxima do ex-governador Vitorino Freire de que "na política do Maranhão até boi vua" continua cada vez mais em evidencia.
Andreia Resende e o marido, seu provável procurador
Flávio Dino quebrou a aposentadoria dos servidores aposentados (Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria - FEPA), usou e abusou do poder político e econômico do cargo, tomou carros e motos dos mais pobres, arrochou com impostos os pequenos comerciantes, , constrangeu aliados e adversários, fez e aconteceu e hoje é o Governador reeleito de todos nós maranhenses. 

O saudoso Jackson Lago por menos do que fez Flávio Dino foi cassado do cargo por ação de Roseana Sarney. A esperança de punição em relação a Flávio Dino é que a decisão da Juíza de Coroatá seja confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (voltarei a esse assunto) e que tenhamos uma nova eleição sem os abusos perpetrados. Mas que houve abuso de poder político por parte de Flávio Dino para sua reeleição, há, isso houve!  E muito, que o digam as obras eleitoreiras, o gasto dos recursos do Fepa, os escândalos da saúde que envolve seus principais aliados, que o diga  a juíza eleitoral de Coroatá, Anelise Reginato, em sua decisão, dentre outras ocorrências. 

Agora é a vez do Presidente da Assembleia Othelino Neto, conhecido como  "o menino prodígio da SEMA", que tá fazendo de tudo para garantir sua reeleição de Presidente da Assembleia, a qual, aliás, salvo algum grave tropeço, já está sacramentada e garantida, segundo opinião comum. 

Othelino Neto, O "menino prodígio"
O "menino prodígio" Othelino Neto propõe, dentre outras coisas, alterar o regimento do Poder Legislativo estadual para poder dar posse a deputada estadual eleita Andreia Resende, por procuração, segundo divulgação da imprensa escrita e blogs no final de semana. 

Diz o artigo 1.º da resolução que a redação do § 4º do art. 5º do Regimento Interno da Assembleia, passa a ser a seguinte: “§ 4.º O conteúdo do compromisso e ritual de sua prestação não poderão ser modificados, nem o compromissado poderá ser empossado através de procurador, exceto no caso de enfermidade devidamente comprovada”. 

Vejam como os comunistas aqui no Maranhão são criativos e fazem tudo o que desejam, até mesmo mudar Regimento de um Poder para dar posse, por procuração, a uma deputada estadual eleita, que tudo indica que se encontra impossibilitada de assumir o mandato por questões de saúde. Mas, isso pode?


Fui investigar, pesquisar e ouvir a opinião de advogados - claro, estes não querem ser citados - e chegamos a conclusão que a posse de deputado por procuração é impossível à luz da legislação dos dois principais parlamentos brasileiros e, principalmente, pelo paragrafo 4º do Art. 57 da Constituição Federal, que diz: § 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006) . Então, a posse de um parlamentar no jargão jurídico é a investidura do parlamentar no mandato. É ato personalíssimo e não pode ser praticado por procuração. É o que diz os Regimentos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e o bom senso. 


Do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, por exemplo, consta no seu § 4.º do art. 4.º que “O conteúdo do compromisso e o ritual de sua prestação não poderão ser modificados; o compromissando não poderá apresentar, no ato, declaração oral ou escrita nem ser empossado através de procurador”. O Regimento do Senado Federal, de igual modo, no seu art. 4.º, § 2.º diz que “presente o diplomado, o Presidente designará três senadores para recebe-lo, introduzi-lo no plenário e conduzi-lo até a Mesa, onde, estando todos de pé, prestará o seguinte compromisso: Prometo guardar a Constituição Federal e as leis do País, desempenhar fiel e lealmente o mandato de Senador que o povo me conferiu e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil”. 

O Regimento da Câmara dos Deputados no Congresso Nacional (Resolução n.º 17/1989) apresenta solução razoável para parlamentar doentes no § 6.º do art. 4.º nos seguintes termos: “§ 6º Salvo motivo de força maior ou enfermidade devidamente comprovados, a posse dar-se-á no prazo de trinta dias, prorrogável por igual período a requerimento do interessado, contado: I - da primeira sessão preparatória para instalação da primeira sessão legislativa da legislatura; II - da diplomação, se eleito Deputado durante a legislatura; III - da ocorrência do fato que a ensejar, por convocação do Presidente”. E chega a dizer o óbvio no § 8.º: “§ 8º Não se considera investido no mandato de Deputado Federal quem deixar de prestar o compromisso nos estritos termos regimentais”. 

Então a inovação maranhense parece abusiva, ilegal e contrária a Constituição Federal de 1988, além de ferir bom senso dos maranhenses. Como diria Nelson Rodrigues “é o óbvio ululante” que um parlamentar não pode assumir mandato por procuração. O art. 57, § 4.º da Constituição Federal manda “cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”. A posse como diz a Constituição Federal é dos “seus membros” e deve ser precedida de inspeção médica para atestar a capacidade física e mental para o exercício do cargo. 

Aliás, a respeito do assunto a Constituição Federal estabelece norma geral no art. 78 para posses do Presidente da República e do vice, estabelecendo que “Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago”. 

Depois dessa empreitada política, só falta a Assembleia alterar seu Regimento para possibilitar que Andreia Resende também possa desempenhar o seu mandato, por procuração, inclusive votar na eleição da Mesa Diretora e nas matérias do processo legislativo normal. Ou quem sabe depois da posse, por procuração, se aposentar por invalidez. 

Só no Maranhão uma coisa dessas! Alô Ministério Público!!!

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