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terça-feira, 9 de maio de 2017

NÃO TEM JEITO, LULA VAI TER QUE DEPOR NESTA QUARTA, DIZ TRIBUNAL

Juiz Nivaldo Brunoni, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, rejeita pedido da defesa do ex-presidente

Ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva - Foto: Eraldo Peres/AP
O juiz federal Nivaldo Brunoni, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve o interrogatório do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para esta quarta-feira, 10. O magistrado rejeitou pedido liminar da defesa do petista para suspender a ação penal e o interrogatório do ex-presidente.

“Não há razão para o deferimento de suspensão do interrogatório do paciente e sobrestamento da ação penal”, afirmou o magistrado.

Em outro pedido de habeas corpus, Nivaldo Brunoni negou ainda à defesa de Lula gravar o interrogatório do petista e fazer alterações na forma de gravação de depoimento feita pela Justiça Federal. O magistrado afirmou que o pedido é inusitado e não tem ‘pertinência lógica’.


Nivaldo Brunoni pontuou que ‘não pode passar despercebido que o interrogatório do réu, ato comum a qualquer ação penal, ganhou repercussão que extrapolou a rotina da Justiça Federal de Curitiba/PR e da própria municipalidade’.

“Medidas excepcionais foram tomadas para evitar tumulto e garantir a segurança nas proximidades do fórum federal; prazos foram suspensos, o acesso ao prédio-sede da Subseção Judiciária será restrito a pessoas previamente identificadas e o trânsito nas imediações será afetado, medidas que vem mobilizando vários órgãos da capital paranaense”, observou o magistrado.

O ex-presidente vai ser interrogado nesta quarta-feira, 10, pelo juiz federal Sérgio Moro. Na ação, ele é acusado de ter recebido R$ 3,7 milhões em propinas da OAS que, em troca, teria fechado três contratos com a Petrobrás, supostamente por ingerência de Lula.

Os advogados de Lula pediram por meio de habeas corpus a imediata (concessão de liminar) suspensão do processo criminal em que ele é réu por corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex – imóvel situado no Guarujá, litoral de São Paulo, que a Lava Jato diz pertencer a Lula, o que é negado por ele. A defesa alegou que não teria tempo suficiente para analisar o conteúdo de uma supermídia com 5,42 gigabytes com documentos que a Petrobrás anexou aos autos – estima-se que o arquivo tenha 100 mil páginas.

Integrantes do MST iniciam acampamento em terreno cedido pela rodoferroviária de Curitiba para manifestações e acompanhamento do depoimento do ex-presidente Lula. Foto: Alex Silva/Estadão
A defesa de Lula havia solicitado pelo menos 90 dias para examinar os documentos da Petrobrás e queriam que o Tribunal determinasse ‘a renovação dos atos processuais prejudicados pelos atos ilegais impugnados, em especial, o interrogatório marcado para o dia 10 de maio de 2017 e a etapa do artigo 402 do Código de Processo Penal’.

Para Brunoni, ‘no tocante ao prazo de 90 dias para o exame do material apresentado pela Petrobrás, não merece acolhimento o pedido por falta de previsão legal’.

“A documentação juntada em meio digital é inédita para todas os atores processuais (defesa, acusação e juízo). Não se desconsidera que a existência de milhares de páginas para exame demanda longo tempo, mas foge do razoável a defesa pretender o sobrestamento da ação penal até a aferição da integralidade da documentação por ela própria solicitada, quando a inicial acusatória está suficientemente instruída”, anotou Nivaldo Brunoni. (Julia Affonso, Fausto Macedo, Ricardo Brandt e Luiz Vassallo, do Estadão).