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terça-feira, 31 de julho de 2018

FORTALECIMENTO DE ROBERTO ROCHA CAUSA DESESPERO NAS HOSTES COMUNISTAS

Bem no estilo stalinista, a máquina da comunicação de Flávio Dino, com seus blogueiros e centenas de aloprados pagos na internet, buscam disseminar factoides e todo tipo de intrigas contra o ninho tucano.
Roberto Rocha, em recente Encontro da Juventude do PSDB, em Carolina-MA, ao fundo observado pelos correligionários 
Sebastião Madeira, José Reinaldo, Alexandre Almeida e Waldir Maranhão

Diz o adágio popular, “não se joga pedra em árvore que não dá frutos”. Pois é exatamente isso que está acontecendo com o pré-candidato a governador Roberto Rocha (PSDB), que há muito é o alvo preferido dos lacaios governistas, principalmente depois das últimas articulações políticas feitas pelo tucano, há poucos dias antes de sua convenção que lhe colocam em pé de igualdade com os dois principais adversários -Flavio Dino e Roseana -na disputa eleitoral deste ano.

Bem no estilo stalinista, a máquina da comunicação de Flávio Dino, com seu blogueiros e centenas de aloprados pagos na internet, buscam disseminar factoides e todo tipo de intrigas com o objetivo de criar divisões no ninho tucano e afastar aliados potenciais que cada vez mais se aproximam do senador, se juntando a ele para oferecer ao povo maranhense uma terceira alternativa que busque finalmente levar o Maranhão aos trilhos do progresso e do desenvolvimento.

Depois de várias investidas infrutíferas dos bandoleiros virtuais bancados pelo Palácio, agora o contumaz site futriqueiro denominado Marrapá, o qual dizem que o ex-secretário de comunicação Márcio Jerry detém a senha e determina sua linha de ataque aos adversários do governo, inventa uma suposta crise interna entre os tucanos por conta de disputa pelas duas vagas de candidato ao Senado da República. O texto do Marrapá é meramente especulativo, sem pé, nem cabeça, apenas com o claro objetivo de criar insegurança entre os internautas sobre a solidez do grupo político do senador que vem assombrando e tirando o sono de Flávio Dino.

quarta-feira, 20 de junho de 2018

ROBERTO ROCHA SE CONSOLIDA CADA VEZ MAIS COMO A "TERCEIRA VIA" NA DISPUTA PELO GOVERNO DO MARANHÃO

"Estamos fazendo uma política diferente, renovada, olhando no olho de cada cidadão maranhense que anseia por uma vida melhor e com mais qualidade", diz Roberto Rocha.



Com o ritmo de pré-campanha acelerado, neste último sábado,16, o senador Roberto Rocha (PSDB), pré-candidato ao governo do estado, concluiu na cidade de Cândido Mendes a sua agenda de visitas pela região maranhense Alto Turi. Durante dois dias, Roberto Rocha e sua comitiva visitaram os municípios de Carutapera, Luís Domingues, Godofredo Viana e Cândido Mendes.

Na comitiva do senador estavam os parlamentares e pré-candidatos pelo PSDB, Waldir Maranhão, Alexandre Almeida, Wellington do Curso, Graça Paz e o ex-deputado Zé Genésio. Também acompanharam o senador nessa agenda, a advogada Adriana Almeida e a pré-candidata a deputada federal pelo PSDB, Alexsandra Viana— duas grandes lideranças na região.

Na sexta-feira, 15, em Carutapera, Roberto Rocha visitou o prefeito André Dourado; concedeu entrevista na Rádio Litoral FM e reuniu-se com populares em um grande encontro na Colônia de Pescadores Cândido Loureiro, organizado pela advogada Adriana Almeida. No local, centenas de pessoas aguardavam ansiosas para ouvir as propostas do senador, que se consolida cada vez mais como uma terceira via na disputa pelo governo do Maranhão nas eleições deste ano.

—-Não é comum recebermos senadores no nosso município. A presença dele aqui hoje é uma alegria, pois é uma porta que se abre para o nosso povo. Estamos cansados de falsas promessas e ele veio renovar a nossa esperança, trazer benefícios e anunciar os projetos que têm feito e os que ainda vai fazer pela nossa região que tanto necessita—-, disse Dhersica Saraiva, moradora de Carutapera.

Após a reunião na Colônia de Pescadores, o senador participou de um almoço na residência da advogada Adriana Almeida.

Ainda em Carutapera, Roberto Rocha fez questão de visitar o Hospital Regional do município, que há quatro anos está em reforma e não tem ainda nenhuma perspectiva de conclusão.

O senador maranhense e sua comitiva também se reuniram com lideranças no município de Luís Domingues, na residência do prefeito Gilberto Braga (PSDB). O encontro contou com a presença de centenas de pessoas e muitas lideranças políticas do município.

No sábado, 16, eles participaram de um café da manhã em Godofredo Viana, organizado pelo prefeito Sissi Viana.

Roberto Rocha finalizou a agenda na região Alto Turi na cidade de Cândido Mendes, com uma reunião com lideranças organizada pela pré-candidata a deputada federal pelo PSDB, Alexsandra Viana.

Como fez nos outros três municípios visitados, ele falou dos seus projetos, ouviu as sugestões e reivindicações dos moradores e anunciou benefícios que já conseguiu, por meio do seu mandato, para a Godofredo Viana e cidades adjacentes. Entre eles, a federalização da BR 308, que vai interligar o continente à ilha de São luís com duas pontes ligando o Norte ao Nordeste. Falou dos benefícios da CODEVASF, que agora pode atuar em todo o Maranhão e, especialmente, a garantia de mais qualidade de vida para as crianças da região, com o projeto de sua autoria que dobra a Merenda Escolar de mais de cem municípios maranhenses.

Roberto Rocha também garantiu que vai buscar recursos junto ao Governo Federal para um dos grandes anseios do povo, que é a construção da ponte que liga Cândido Mendes à Maracaçumé,

"Estamos fazendo uma política diferente, renovada, olhando no olho de cada cidadão maranhense que anseia por uma vida melhor e com mais qualidade. Desta forma, empenharei o meu mandato e não medirei esforços para garantir projetos que incentivem as pessoas da região Alto Turi a empreender e acreditar no potencial dessa região tão rica. Deixo meus agradecimentos à Alexsandra Viana e a dra. Adriana Almeida, que nos recepcionaram com tanto carinho nas suas cidades e sua região. Meu abraço caloroso a essa população maravilhosa de Cândido Mendes, de Carutapera, de Luís Domingues e Godofredo Viana, que recebeu a mim e aos pré-candidatos do PSDB, que vieram ouvir a nossa mensagem e que acreditam no nosso projeto para o Maranhão", agradeceu Roberto Rocha.

Após concluir esses compromissos na região, o senador seguiu com a sua comitiva para a cidade de Barra do Corda, para um encontro com trabalhadores rurais de seis municípios: Fernando Falcão, Jenipapo dos Vieiras, Tuntum, D. Pedro, Presidente Dutra e Grajaú.
(Celina Mendes - Jornalista)

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

ELEIÇÕES 2018: PRÉ-CANDIDATO A DEPUTADO FEDERAL, EX-PREFEITO SEBASTIÃO MADEIRA ANALISA A CONJUNTURA POLÍTICA

"Não só acredito, como tenho certeza que terá segundo turno no Maranhão” diz Madeira"

Sebastião Madeira
Ao analisar a conjuntura política do Maranhão o ex-prefeito de Imperatriz Sebastião Madeira (PSDB) disse ontem não só acreditar, mas ter certeza que terá segundo turno no Maranhão. A provocação foi feita por um jornalista ao questioná-lo sobre as pesquisas que põe o atual governador em vantagem em relação aos demais pretendentes a governar o Maranhão.


Para o ex-prefeito as pesquisas, quando encomendadas por um ou outro grupo, são controversas. “ Quando tem pesquisa feita pelo grupo do governador ele aparece com mais de 60%, mas pesquisas feitas por fontes independentes apresentam ele próximo de 40%; e como terão muitos candidatos, e considerando o fato de que a campanha ainda nem começou a certeza de um segundo turno é patente” comentou Madeira. O ex-prefeito de Imperatriz é o atual secretário geral do PSDB do Maranhão que tem como pré-candidato a governador o senador Roberto Rocha.

Além de Rocha querem governar o Maranhão a ex-governadora Roseana Sarney (MDB) , a ex-prefeita de Lago da Pedra Maura Jorge (Podemos) e o deputado estadual Eduardo Braide (PMN). A campanha deve contar ainda com os tradicionais candidatos dos outros partidos mais à esquerda, como o PSTU e PSol que sempre participam do processo.

Sobre a posição de Roberto Rocha nas pesquisas de intenção de voto Madeira comentou que ele {Roberto} tem se destacado como um grande senador. Destacou o empenho do parlamentar para ajudar os municípios. Lembrou que só para Imperatriz no, apagar das luzes de 2017, empenhou cerca de nove milhões de reais então “ naturalmente quando a campanha começar os maranhenses terão uma maior amplitude do seu trabalho e avaliarão melhor sua capacidade para governar o Maranhão”

Ao ser perguntado sobre a posição do PSDB num eventual segundo turno sem Roberto Rocha, Madeira foi metafórico. “ Só atravessamos a ponte do Araguaia quando atravessamos a ponte do Tocantins. Nós vamos ter primeiro a eleição com meu candidato Roberto Rocha , que é a ponte do Tocantins, ao atraversarmos essa ponte, ai atravessaremos a ponte do Araguaia. Primeiro, vamos lutar para estarmos no segundo turno, se não for possível ai vamos avaliar. O Roberto tem as ideias dele, tem projetos... Se ele for para o segundo turno o candidato que estiver mais proximo de nossas ideáis, é com ele que vamos.

Candidato a federal- Na mesma entrevista Sebastião Madeira confirmou que vai ser candidato a deputado federal e vem se articulando para isso. O ex-prefeito ressalta que hoje se sente mais experiente e preparado para representar Imperatriz e a região na Câmara dos Deputados. “Nossa região está absolutamente órfã de representatividade. Sinto-me mais preparado para preencheressa lacuna. Como deputado vou poder continuar a ajudar Imperatriz e as outras cidades da região como sempre fiz” concluiu.

quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

FIQUE POR DENTRO: 10 NOVAS RESOLUÇÕES SOBRE REGRAS PARA AS ELEIÇÕES GERAIS DE 2018

As resoluções aprovadas pelo TSE regulamentam as regras da legislação em vigor e servem de balizas que os candidatos devem respeitar para não incorrerem em sanções de ordem eleitoral


O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão extraordinária administrativa desta segunda-feira,18 de dezembro, dez resoluções sobre as regras das Eleições Gerais de 2018. Os temas das resoluções aprovadas são os seguintes: calendário eleitoral das Eleições de 2018; atos preparatórios para a eleição; auditoria e fiscalização para as eleições; cronograma operacional do cadastro eleitoral para as eleições; pesquisas eleitorais; escolha e registro de candidatos; propaganda eleitoral, uso e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e prestação de contas; e modelos de lacres de segurança para urnas e envelopes.

As resoluções aprovadas pelo TSE regulamentam as regras da legislação em vigor e servem de balizas que os candidatos devem respeitar para não incorrerem em sanções de ordem eleitoral. As eleições de 2018 vão ocorrer no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno. Os eleitores votarão no próximo ano para eleger o presidente da República, governadores de estado e do Distrito Federal, senadores (duas vagas por estado), deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

1. Relatoria

Relator das resoluções, o vice-presidente do TSE, ministro Luiz Fux, ressaltou, na sessão, que a Corte tem até 5 de março do ano da eleição para expedir todas as instruções sobre o pleito.

O ministro destacou que todas as resoluções aprovadas podem, até o fim desse prazo, ser objeto de ajustes e aperfeiçoamento. Ele informou que será realizada audiência pública e feita uma resolução específica sobre o voto impresso, porque ainda há questões orçamentárias e tecnológicas sobre o tema.

O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, afirmou que, quanto à impressão do voto [que não será disponibilizado para o eleitor, mas que servirá de suporte a eventual auditoria], “temos uma situação bastante delicada”. “Estamos fazendo a licitação para a feitura das impressoras [que serão acopladas em urnas]. Há limitações técnicas para o atendimento para aquilo que está na lei, o que já deixei claro para as autoridades do Congresso Nacional”, informou Gilmar Mendes.

“Portanto, vamos, de fato, fazer uma licitação para 30 mil urnas. É essa a possibilidade de que dispõe o Tribunal, que terá que adaptar, portanto, as seções [eleitorais]. Nós temos limites orçamentários. Mas, mais do que isso, há problemas técnicos muitos sérios. Os próprios técnicos torcem para que não haja atrasos dos que já acostumamos a ter no sistema como um todo. O que mais dá problemas nas nossas máquinas hoje é a impressão. A lei não estabelece uma gradação, o que permite leituras razoáveis [quanto a implantação da impressão do voto], uma que tem que ser implementada de maneira gradativa”, ponderou o presidente do TSE, assim como ocorreu com a própria urna eletrônica, gradativamente implantada no decorrer de sucessivas eleições.

O ministro Luiz Fux disse que as resoluções, elaboradas após reuniões em que colaboraram ministros e assessores do Tribunal, tiveram por norte “a sensibilidade do pleito que se avizinha e uma exigência extremamente significativa da transparência da Justiça Eleitoral”.

2. Fake News

Tanto o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, quanto o ministro Luiz Fux, ressaltaram a necessidade da Justiça Eleitoral prevenir e punir as chamadas fake news nas eleições de 2018.

“Abordamos a necessidade de a Justiça Eleitoral coibir comportamentos deletérios, ilegítimos, de players que se valem da ambiência da Internet e de suas principais plataformas de acesso e de conteúdo para violentar a legitimidade das eleições e a higidez do prélio eleitoral, mediante a utilização de fake news, junkie news, etc”, disse o ministro Luiz Fux, que afirmou que a Corte poderá dar maior robustez ao tema ao examinar casos concretos de perfis falsos.

O ministro Gilmar Mendes assinalou que, atualmente, o tema fake news é de preocupação universal. “Estive nos Estados Unidos e só se fala no potencial que as tecnologias têm de desagregação, no que isso tem para prejudicar campanhas”, disse o ministro.

Segundo o ministro Luiz Fux, que assumirá a Presidência do TSE no início de fevereiro do próximo ano, a preocupação da Corte será atuar preventivamente contra as fake news e instrumentos similares.“Tão logo saibamos que há empresas já preparando essas estratégias nocivas, vamos atuar através de medidas cautelares cabíveis e encartadas no nosso poder de polícia”, assinalou o ministro relator das resoluções.

3. Arrecadação

A resolução que dispõe sobrearrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e prestação de contas fixa que somente pessoas físicas poderão fazer doações eleitorais até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos verificados no ano anterior à eleição. As doações eleitorais de pessoas jurídicas foram proibidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015.

A resolução permite aos candidatos o uso de financiamento coletivo (crowdfunding), a chamada “vaquinha”, para arrecadar recursos de campanha. As instituições que trabalham com esse financiamento coletivo poderão arrecadar previamente, a partir de 15 de maio do ano eleitoral, recursos para os pré-candidatos que as contratar. As entidades arrecadadoras terão de fazer cadastro na Justiça Eleitoral.

Na fase de arrecadação, as instituições arrecadadoras devem divulgar lista de doadores e quantias doadas e encaminhar estas informações à Justiça Eleitoral. A liberação dos recursos pelas entidades arrecadadoras fica condicionada à apresentação do registro de candidatura. Caso não sejam apresentados, os recursos arrecadados devem ser devolvidos aos seus respectivos doadores.

Além da arrecadação por financiamento coletivo, a resolução permite que partidos vendam bens e serviços e promovam eventos para arrecadar recursos para as campanhas eleitorais.

O texto proíbe o uso das chamadas ‘moedas virtuais’, como a bitcoin, na arrecadação e gastos de campanha. O TSE levou em conta pareceres recentes do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que apontaram para os riscos de transação com esse tipo de ativo, que não oferece garantia de qualquer país.

4. Gastos de Campanha

A resolução que dispõe sobrearrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e prestação de contas trata de tetos de gastos, estabelecendo os limites das despesas de campanha dos candidatos a presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
São eles:

Presidente da República – teto de R$ 70 milhões em despesas de campanha. Em caso de segundo turno, o limite será de R$ 35 milhões.

Governador – o limite de gastos vai variar de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões e será fixado de acordo com o número de eleitores de cada estado, apurado no dia 31 de maio do ano da eleição.

Senador – o limite vai variar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões e será fixado conforme o eleitorado de cada estado, também apurado na mesma data.

Deputados Federal – teto de R$ 2,5 milhões.

Deputados Estadual ou Deputado Distrital – limite de gastos de R$ 1 milhão.

Nas eleições de 2014, uma lei deveria fixar, até 10 de junho de 2014, os limites de gastos de campanha para os cargos em disputa. Como a lei não foi editada, coube aos partidos políticos informar os valores máximos de campanha, por cargo eletivo, no momento do registro das candidaturas.

5. Convenções e Registros de Candidaturas

A resolução sobre registros de candidatos estabelece que o partido terá que obter no TSE o registro de seu estatuto até seis meses antes da eleição para disputar o pleito. O candidato também deverá ter domicílio eleitoral na circunscrição que pretende concorrer e estar filiado a partido político pelo menos seis meses antes da eleição. Na última eleição geral, o mínimo exigido para esses casos era o período de um ano.

A escolha dos candidatos em convenções partidárias e a deliberação sobre coligações deverão ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto, período que não foi alterado pela atual reforma.

Ainda serão permitidas coligações para as eleições proporcionais de 2018 (deputados federais, deputados estaduais e distritais). A partir das eleições municipais de 2020 as coligações estarão vedadas para este tipo de eleição (vereadores).

Os partidos e coligações deverão solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19h do dia 15 de agosto do ano eleitoral, prazo que também não foi modificado pela atual reforma política. O pedido de substituição de candidato deverá ocorrer até 20 dias antes da eleição (exceto em caso de falecimento).

6. Propaganda Eleitoral

O texto que trata do tema fixa a propaganda eleitoral do candidato, que poderá ter início no dia 16 de agosto de 2018, mas aquela realizada no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão somente começará no dia 31 de agosto de 2018. Essa regra foi aplicada pela primeira vez nas eleições de 2016.

Quanto à propaganda em segundo turno, deverá começar na sexta-feira seguinte à realização do primeiro turno. Antes, ela podia iniciar 48 horas depois de proclamado o resultado do primeiro turno. O tempo total foi reduzido para dois blocos diários de dez minutos para cada eleição (presidente da República e governador). Antes, eram dois blocos de 20 minutos.

A resolução mantém a proibição de efeitos especiais nas propagandas eleitorais na televisão, como montagens, edições, desenhos animados, efeitos de computação gráfica.

7. Propaganda de Rua

Pela resolução, só serão permitidos carros de som e minitrios em carreatas, caminhadas e passeatas ou em reuniões ou comícios. Deverá ser respeitado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.

Os comícios de encerramento de campanhas poderão seguir até as 2h da madrugada. Nos outros dias deverão respeitar o horário das 8h à meia-noite.

A propaganda por outdoors continua proibida. Será possível o uso de bandeiras e mesas para distribuição de material de campanha, desde que sejam móveis e não atrapalhem os pedestres ou interfiram no trânsito.

Também estão mantidas as regras quanto à contratação de cabos eleitorais. O máximo não poderá ultrapassar 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores, sendo permitida a contratação de um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que superar os 30 mil.

Nos carros estão autorizados adesivos plásticos de até 0,50 m² (meio metro quadrado) ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro.

8. Propaganda na Internet

A propaganda eleitoral na Internet também poderá ter início no dia 16 de agosto de 2018. Nesse caso, a novidade é que está autorizado o impulsionamento de conteúdos, desde que contratados exclusivamente por partidos, coligações e candidatos.

9. Debates e Telemarketing

A resolução sobre propaganda eleitoral diz ainda que as emissoras de rádio e de televisão que realizarem debates são obrigadas a convidar os candidatos dos partidos que tenham, pelo menos, cinco parlamentares no Congresso Nacional. O texto proíbe propaganda eleitoral por meio de telemarketing.

10. Pesquisas Eleitorais

Já a resolução sobre pesquisas eleitorais dispõe que, a partir de 1º de janeiro de 2018, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou candidatos, para conhecimento público, serão obrigadas a registrar cada pesquisa no Juízo Eleitoral que compete fazer o registro dos candidatos. O registro da pesquisa deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação. (Fonte: TSE).

quarta-feira, 31 de maio de 2017

CCJ DO SENADO APROVA ELEIÇÃO DIRETA EM CASO DE VACÂNCIA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Depois de um embate sobre constitucionalidade, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (31), proposta de emenda à Constituição (PEC 67/2016) do senador Reguffe (sem partido–DF) que determina a realização de eleição direta para presidente e vice-presidente da República em caso de vacância desses cargos nos três primeiros anos do mandato presidencial. A proposta segue para o Plenário do Senado, onde será votada em dois turnos.


Instantes antes da votação, o relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), resolveu abrir mão do substitutivo à PEC 67/2016. Foi uma das mudanças defendidas pelo relator que levou o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) a apresentar voto em separado (relatório alternativo) pela derrubada do substitutivo e resgate do texto original da PEC 67/2016. Ao final da discussão, o teor do novo relatório de Lindbergh e do voto em separado de Ferraço acabaram convergindo: aprovação da emenda constitucional nos termos propostos por Reguffe.

Anualidade eleitoral

O questionamento de Ferraço se dirigiu a dispositivo “flagrantemente inconstitucional” inserido por Lindbergh no substitutivo. O relator buscou garantir a validade imediata das regras da PEC 67/2016 ao tentar eliminar a incidência do art. 16 da Constituição. Esse artigo determina que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

"Essa regra de transição é necessária para fazer frente à grave situação político-institucional pela qual passa o país neste momento histórico. Entendemos que o chamamento ao real detentor do poder, que é o povo, é imprescindível num contexto de absoluta crise de representação como a que vivemos atualmente no Brasil", argumenta Lindbergh na justificação do substitutivo.

Ferraço invocou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para rebater a tentativa de Lindbergh de afastar a aplicação do princípio da anualidade eleitoral da PEC 67/2016.

- A jurisprudência é pacífica em determinar que as emendas constitucionais que alterem o processo eleitoral, em qualquer de seus parâmetros, devem respeitar o princípio da anualidade eleitoral, sendo inconstitucional qualquer cláusula que a afaste a sua aplicação. Nós podemos muito, mas não podemos tudo – resumiu Ferraço.

A linha de argumentação de Ferraço foi seguida, de imediato, pelos senadores Roberto Rocha (PSB-MA), Simone Tebet (PMDB-MS) e Eduardo Lopes (PRB-RJ). Todos se posicionaram a favor de eleições diretas para escolha dos representantes políticos, mas levantaram as seguintes ponderações frente ao substitutivo de Lindbergh: risco de o país ter duas eleições para presidente da República em um mesmo ano e de quebra do princípio da anualidade eleitoral definido pela Constituição.

A defesa de “diretas já” para presidente da República, levantada, explicitamente, pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Jorge Viana (PT-AC), contou com o apoio ainda dos senadores Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Ronaldo Caiado (DEM-GO), Roberto Requião (PMDB-PR) e João Capiberibe (PSB-AP).

Eleição indireta

A PEC 67/2016 tratou não só de ampliar de dois para três anos o prazo para realização de eleição direta para presidente e vice-presidente da República em caso de vacância dos cargos. A proposta não elimina a possibilidade de eleição indireta nessa hipótese, mas só admite esse recurso caso os cargos fiquem vagos no último ano do mandato presidencial.

Atualmente, a Constituição só admite eleição direta para suprir a vacância desses dois cargos se isso ocorrer nos dois primeiros anos de mandato. Se eles ficarem vagos nos dois últimos anos do mandato presidencial, o texto constitucional determina a convocação de eleição indireta, em 30 dias, para que o Congresso Nacional escolha os novos presidente e vice-presidente da República que deverão concluir o mandato em curso. (Agência Senado)