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quinta-feira, 3 de setembro de 2026

AGORA O CULPADO SÓ É O MORAES, DIZ DAVI ALCOLUMBRE


Davi Alcolumbre (União-AP), presidente do Senado Federal, afirmou na noite de quarta-feira, 02 de setembro, que ‘todo mundo esqueceu que pediram R$ 130 milhões’ para o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master, para produção do filme Dark Horse, sobre a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Durante sessão no plenário, Davi Alcolumbre citou ainda que estava sofrendo pressão da direita: “Eu vou voltar para a pauta porque senão, terei que responder muitas agressões que, como presidente do Senado, estou recebendo nos últimos dias“, contou. “Apenas um comentário, no momento adequado eu vou falar, todo mundo esqueceu que pediram R$ 130 milhões para a mesma pessoa para fazer um filme. E agora o culpado culpado é só o ministro Alexandre de Moraes“, prosseguiu ele, no plenário do Senado. 
O presidente do Senado Federal se dirigiu aos senadores da oposição. 

Na terça-feira, 01 de setembro, em um discurso no Senado, Flávio Bolsonaro (PL) – que pediu o dinheiro a Vorcaro para financiar o filme – afirmou que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez articulação política entre os presidentes do Senado e da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). “Olhe o ambiente que os três Poderes respiram hoje: o Presidente da República tem que se servir de Alexandre de Moraes para fazer articulação política, presidente Davi, com vossa excelência. Olhe a que nível chegou o ‘trabalho’, muito entre aspas, de um ministro do Supremo Tribunal Federal“, afirmou Flávio.

Depois das revelações envolvendo a proximidade e troca de conversas e favores entre Moraes e Vorcaro, muitos pedidos foram feitos. Alcolumbre chegou a ser questionado por Flávio Bolsonaro, na terça, e por mais três oposicionistas, na quarta, sobre quando dará seguimento aos pedidos de impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente do Senado, no entanto, afirmou não ter um prazo para analisar os requerimentos. Ele já citou que 109 pedidos, que solicitam afastamento não só de Moraes, mas dos outros ministros do STF, aguardam avaliação do Senado.

quarta-feira, 31 de maio de 2017

CCJ DO SENADO APROVA ELEIÇÃO DIRETA EM CASO DE VACÂNCIA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Depois de um embate sobre constitucionalidade, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (31), proposta de emenda à Constituição (PEC 67/2016) do senador Reguffe (sem partido–DF) que determina a realização de eleição direta para presidente e vice-presidente da República em caso de vacância desses cargos nos três primeiros anos do mandato presidencial. A proposta segue para o Plenário do Senado, onde será votada em dois turnos.


Instantes antes da votação, o relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), resolveu abrir mão do substitutivo à PEC 67/2016. Foi uma das mudanças defendidas pelo relator que levou o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) a apresentar voto em separado (relatório alternativo) pela derrubada do substitutivo e resgate do texto original da PEC 67/2016. Ao final da discussão, o teor do novo relatório de Lindbergh e do voto em separado de Ferraço acabaram convergindo: aprovação da emenda constitucional nos termos propostos por Reguffe.

Anualidade eleitoral

O questionamento de Ferraço se dirigiu a dispositivo “flagrantemente inconstitucional” inserido por Lindbergh no substitutivo. O relator buscou garantir a validade imediata das regras da PEC 67/2016 ao tentar eliminar a incidência do art. 16 da Constituição. Esse artigo determina que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

"Essa regra de transição é necessária para fazer frente à grave situação político-institucional pela qual passa o país neste momento histórico. Entendemos que o chamamento ao real detentor do poder, que é o povo, é imprescindível num contexto de absoluta crise de representação como a que vivemos atualmente no Brasil", argumenta Lindbergh na justificação do substitutivo.

Ferraço invocou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para rebater a tentativa de Lindbergh de afastar a aplicação do princípio da anualidade eleitoral da PEC 67/2016.

- A jurisprudência é pacífica em determinar que as emendas constitucionais que alterem o processo eleitoral, em qualquer de seus parâmetros, devem respeitar o princípio da anualidade eleitoral, sendo inconstitucional qualquer cláusula que a afaste a sua aplicação. Nós podemos muito, mas não podemos tudo – resumiu Ferraço.

A linha de argumentação de Ferraço foi seguida, de imediato, pelos senadores Roberto Rocha (PSB-MA), Simone Tebet (PMDB-MS) e Eduardo Lopes (PRB-RJ). Todos se posicionaram a favor de eleições diretas para escolha dos representantes políticos, mas levantaram as seguintes ponderações frente ao substitutivo de Lindbergh: risco de o país ter duas eleições para presidente da República em um mesmo ano e de quebra do princípio da anualidade eleitoral definido pela Constituição.

A defesa de “diretas já” para presidente da República, levantada, explicitamente, pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Jorge Viana (PT-AC), contou com o apoio ainda dos senadores Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Ronaldo Caiado (DEM-GO), Roberto Requião (PMDB-PR) e João Capiberibe (PSB-AP).

Eleição indireta

A PEC 67/2016 tratou não só de ampliar de dois para três anos o prazo para realização de eleição direta para presidente e vice-presidente da República em caso de vacância dos cargos. A proposta não elimina a possibilidade de eleição indireta nessa hipótese, mas só admite esse recurso caso os cargos fiquem vagos no último ano do mandato presidencial.

Atualmente, a Constituição só admite eleição direta para suprir a vacância desses dois cargos se isso ocorrer nos dois primeiros anos de mandato. Se eles ficarem vagos nos dois últimos anos do mandato presidencial, o texto constitucional determina a convocação de eleição indireta, em 30 dias, para que o Congresso Nacional escolha os novos presidente e vice-presidente da República que deverão concluir o mandato em curso. (Agência Senado)